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norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a instituição, bem como sobre as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do planejamento estratégico da Câmara Municipal de Sapezal.
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R AFIXAÇÃO DE 
à a 
ICADOP (OS as. di 
CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
RESOLUÇÃO Nº 08/2025 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO, 
COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANEJAMENTO 
ESTRATÉGICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL. 
Antônio Rodrigues da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do 
Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Sapezal. 
Parágrafo único. O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de gestão e deverá 
ser observado por todos os departamentos e membros da Câmara Municipal de Sapezal em sua 
integralidade. 
Art. 2º O Planejamento Estratégico será elaborado com a participação de todas as Diretorias 
da Câmara, devendo contemplar ações de curto, médio e longo prazo. 
Parágrafo único. O plano de ação decorrente do Planejamento Estratégico não poderá ser 
inferior a 4 anos devendo ser, preferencialmente, decenal. 
Art. 3º A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico deverá 
obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos termos desta Resolução. 
Art. 4º A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico ficará sob 
responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado por ato do Presidente da Câmara, e formado pelos 
membros das seguintes unidades executoras: 
|- Secretaria Geral; 
Il — Diretoria Administrativa; 
HI — Controladoria Interna 
Santana Nilma “EA, 
IV — Diretoria de Controle de Dados; 
e 
V- Diretoria Contábil, Finanças e Orçamento; 
VI - Diretoria Jurídica. FÊ 
(No. qm 
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT É Fone: (65) 3383 0300 1 
CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Art. 5º São atribuições do Comitê de Gestor do Planejamento Estratégico: 
| - Definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento Estratégico da 
Câmara Municipal de Sapezal, ouvindo a Gestão em exercício no que concerne ao estabelecimento 
das Diretrizes que deverão ser observadas na consecução do Planejamento; 
Il - Coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do Planejamento 
Estratégico da Câmara; 
IH - Submeter à aprovação da Gestão em exercício as propostas oriundas do processo de 
Planejamento; 
Art. 6º O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a assessoria de todas 
as Unidades Executoras da Câmara. 
Art. 7º O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do Planejamento Estratégico 
da Câmara será contínuo ao longo de cada ano, observando os prazos previstos para o cumprimento 
das metas estabelecidas. 
$1º No primeiro quadrimestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê Gestor, poderá 
haver a repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a partir da análise dos resultados 
obtidos no monitoramento realizado. 
82º As Diretrizes do Planejamento Estratégico poderão ser alteradas, desde que no 
monitoramento realizado tenha sido identificado motivo que justifique as alterações. 
Art. 8º O Planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei Orçamentária 
Anual. 
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte 
e cinco. 
/ < me « Aeesis Rodrigues da Silva 
Presidente — CMS 
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383 0300 2 

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