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norma nº 1853/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1853 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Indígena HIMERESE, e dá outras providências.
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matéria 454 →

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LEI Nº 1.853/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO INDÍGENA HIMERESE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autores: Antônio Rodrigues da Silva, Ailton Monteiro Dias e Juliano Delmondes.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Indígena Himerese, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
16.831.485/0001-03, com sede na Aldeia Guarantã, Terra Indígena, situada no Município de
Sapezal, Estado de Mato Grosso.
A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento
diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação a
quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes
em seus respectivos estatutos ou atos de fundação.
Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios
estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos
chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.019/2014 e
demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com entidades
privadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sapezal-MT, 17 de julho de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Publicação oficial
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1853/2025 (http://leismunicipa.is/2gjef)- Gerado em: 01/08/2025 09:09:25

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