| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Indígena HIMERESE, e dá outras providências. |
| native_id | 1800 |
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LEI Nº 1.853/2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA HIMERESE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autores: Antônio Rodrigues da Silva, Ailton Monteiro Dias e Juliano Delmondes. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Indígena Himerese, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.831.485/0001-03, com sede na Aldeia Guarantã, Terra Indígena, situada no Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso. A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação a quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação. Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com entidades privadas. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sapezal-MT, 17 de julho de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal Publicação oficial Download do documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1853/2025 (http://leismunicipa.is/2gjef)- Gerado em: 01/08/2025 09:09:25