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norma nº 1859/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1859 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAltera a Lei n° 1.323/20217 e dá outras providências.
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LEI Nº 1.859/2025
ALTERA A LEI Nº 1.323/2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica alterado o §3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.323/2017, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
§ 3º A gratificação pelo encargo previsto neste artigo terá como indexador a Unidade de
Referência de Sapezal - URS e será paga conforme o quadro abaixo:"
DENOMINAÇÃO
VALOR DE
REFERÊNCIA
(URS)
Gratificação pelo Encargo de Membro De Comissão de
Sindicância
Presidente
Secretário
Membro
14 - URS 12 -
URS 12 - URS
Gratificação pelo Encargo de Membro De Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar
Presidente
Secretário
Membro
14 - URS 12 -
URS 12 - URS
Gratificação pelo Encargo de Membro de Comissão
Procedimento Administrativo De Apuração De Infrações
Cometidas Por Licitantes E Contratados Da Administração
Pública
Presidente
Secretário
Membro
14 - URS 12 -
URS 12 - URS
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em
contrário.
Sapezal/MT, 15 de agosto de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal
Art. 1º
Art. 2º
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