| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Altera a Lei n° 1.323/20217 e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.859/2025 ALTERA A LEI Nº 1.323/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica alterado o §3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.323/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º [ ... ] [ ... ] § 3º A gratificação pelo encargo previsto neste artigo terá como indexador a Unidade de Referência de Sapezal - URS e será paga conforme o quadro abaixo:" DENOMINAÇÃO VALOR DE REFERÊNCIA (URS) Gratificação pelo Encargo de Membro De Comissão de Sindicância Presidente Secretário Membro 14 - URS 12 - URS 12 - URS Gratificação pelo Encargo de Membro De Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Presidente Secretário Membro 14 - URS 12 - URS 12 - URS Gratificação pelo Encargo de Membro de Comissão Procedimento Administrativo De Apuração De Infrações Cometidas Por Licitantes E Contratados Da Administração Pública Presidente Secretário Membro 14 - URS 12 - URS 12 - URS Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Sapezal/MT, 15 de agosto de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal de Sapezal Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1859/2025 (http://leismunicipa.is/2lk9q) - Gerado em: 19/08/2025 08:34:30 Publicação oficial Download do documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1859/2025 (http://leismunicipa.is/2lk9q) - Gerado em: 19/08/2025 08:34:30