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norma nº 1857/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1857 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaInstitui o ''Dia Municipal dos Legendários'' no âmbito do Município de Sapezal-MT e dá outras providências.
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LEI Nº 1.857/2025
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DOS
LEGENDÁRIOS" NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica instituído, no âmbito do Município de Sapezal - MT, o "Dia Municipal dos
Legendários", a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de julho.
O "Dia Municipal dos Legendários" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Sapezal.
A data tem por objetivo reconhecer, valorizar e promover ações culturais, sociais e
esportivas realizadas pelos integrantes do grupo "Legendários", incentivando a participação da
comunidade em atividades de cunho educativo, social, voluntário e de desenvolvimento
pessoal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal/MT, 07 de agosto de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal
Link Publicação Oficial: https://cdn-amm.diariomunicipal.org/edicoes/2025/08/13/edicao-4799-
13-08-2025-401cb3e4-a257-4a63-afce-7c2ab6375290.pdf#page=840
Autor: Vereador Joilson Silva de Assunção
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1857/2025 (http://leismunicipa.is/2kmhw)- Gerado em: 19/08/2025 08:49:59

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