| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Institui o ''Dia Municipal dos Legendários'' no âmbito do Município de Sapezal-MT e dá outras providências. |
| native_id | 1804 |
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LEI Nº 1.857/2025 INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DOS LEGENDÁRIOS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica instituído, no âmbito do Município de Sapezal - MT, o "Dia Municipal dos Legendários", a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de julho. O "Dia Municipal dos Legendários" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sapezal. A data tem por objetivo reconhecer, valorizar e promover ações culturais, sociais e esportivas realizadas pelos integrantes do grupo "Legendários", incentivando a participação da comunidade em atividades de cunho educativo, social, voluntário e de desenvolvimento pessoal. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sapezal/MT, 07 de agosto de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal de Sapezal Link Publicação Oficial: https://cdn-amm.diariomunicipal.org/edicoes/2025/08/13/edicao-4799- 13-08-2025-401cb3e4-a257-4a63-afce-7c2ab6375290.pdf#page=840 Autor: Vereador Joilson Silva de Assunção Download documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1857/2025 (http://leismunicipa.is/2kmhw)- Gerado em: 19/08/2025 08:49:59