| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI ORDINÁRIA Nº 1.644/2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE CARGAS DE TERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1808 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.862/2025 PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI ORDINÁRIA Nº 1.644/2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE CARGAS DE TERRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: O inciso I do art. 2º. da Lei Municipal nº 1.644/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: "I - Destinar-se-á a famílias com renda familiar comprovada de até 04 (quatro) salários mínimos, domiciliadas em Sapezal, cuja doação será limitada a 20m³ (vinte metros cúbicos), a cada 12 (doze) meses." Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sapezal/MT, 1º de setembro de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal de Sapezal Publicação oficial Autor: Vereador Helenildo dos Reis Pereira. Download do documento Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1862/2025 (http://leismunicipa.is/2ndz6) - Gerado em: 03/09/2025 09:25:59