| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Promove alterações na Lei Municipal n° 1.520, de 11 de novembro de 2019 e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.863/2025 PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.520, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.520, de 11 de novembro de 2019 o artigo 27-A, com a seguinte redação: "Art. 27-A. O adicional de insalubridade a que se refere o § 3º do art. 9º.-A da Lei Federal nº 11.350/2006 incidirá sobre o salário-base do respectivo cargo, de acordo com os seguintes percentuais: I - 10% (dez por cento), quando constatado risco de grau mínimo; II - 20% (vinte por cento), quando constatado risco de grau médio; III - 40% (quarenta por cento), quando constatado risco de grau máximo. § 1º A caracterização e a classificação do grau de insalubridade devem constar em laudo técnico, emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. § 2º O direito à percepção do adicional cessará com a eliminação dos riscos que motivaram sua concessão, o que deverá ser atestado por laudo técnico, emitido na forma do § 1º § 3º Para os efeitos deste artigo, considera-se salário-base o valor inicialmente pago ao agente público que ingressa na carreira." Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário. Sapezal/MT, 03 de setembro de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal de Sapezal Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1863/2025 (http://leismunicipa.is/2nthx) - Gerado em: 17/09/2025 10:47:14 Publicação oficial Download do documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1863/2025 (http://leismunicipa.is/2nthx) - Gerado em: 17/09/2025 10:47:14