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norma nº 1868/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1868 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre a cessão de uso de bem imóvel municipal à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, para fins de funcionamento de unidade escolar da rede pública estadual em caráter temporário, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.868/2025
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE
BEM IMÓVEL MUNICIPAL À
SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, PARA
FINS DE FUNCIONAMENTO DE
UNIDADE ESCOLAR DA REDE
PÚBLICA ESTADUAL EM CARÁTER
TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, à Secretaria de
Estado de Educação de Mato Grosso, o uso da unidade escolar em construção localizada na
Rua Projetada 07, esquina com a Rua Projetada 19, nº 4178 NW, Loteamento Residencial
Papagaio, neste Município, denominada "Professor José Ari de Oliveira", para fins de
funcionamento como escola da rede pública estadual de ensino, em caráter temporário.
A Cessão de Uso a que se refere o art. 1º. terá vigência de 3 (três) anos, contados da
data de assinatura do respectivo termo.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, uma única vez, por 1
(um) ano, mediante manifestação expressa das partes, exclusivamente para fins de conclusão
da obra da unidade escolar de propriedade do Estado.
O imóvel objeto desta cessão permanecerá sob a titularidade do Município de Sapezal,
sendo vedada a sua alienação ou alteração de finalidade durante o prazo da cessão.
A manutenção, conservação, segurança, bem como os encargos decorrentes do
funcionamento da unidade escolar, correrão por conta da Secretaria de Estado de Educação
de Mato Grosso, durante todo o período da cessão.
Caberá à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso promover os atos
necessários à regularização e estruturação da escola, garantindo o seu funcionamento em
conformidade com as normas legais e pedagógicas vigentes.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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A cessão será formalizada por meio de termo específico, firmado entre o Município de
Sapezal e a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, onde constarão as condições
de uso, responsabilidades das partes, possibilidade de prorrogação e demais cláusulas
pertinentes.
Findo o prazo da cessão, ou em caso de descumprimento de suas finalidades, o
imóvel será revertido ao pleno uso e posse do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal/MT, 24 de setembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 2025
TERMO CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPÍO DE
SAPEZAL E DE OUTRO LADO ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO-SEDUC.
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, estabelecido na Av. Antônio André Maggi,
nº 1.400, Centro, na cidade de Sapezal - CEP 78.365-000, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Claudio Jose Scariote, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº
488.***.***53, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a SECRETARIA DE
ESTADADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC/MT, com sede no Centro político Administrativo, Rua
Eng. Edgar Prado Arze, nº 303, CEP: 78.049-906, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ nº
53.291.992/0001-10, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado pelo
Secretário de Estado de Educação, Sr. ALAN RESENDE PORTO, brasileiro, casado,
Engenheiro Civil, RG (nº ocultado) SEJUSP/MT, residente a Rua Cursino do Amarante nº 60 /
Apto 1402 - Cond. Cuiabá Central - Centro Norte - Cuiabá-MT, inscrito no CPF nº
012.XXX.051-XX, e as testemunhas qualificadas e assinadas ao final do presente, têm entre
si justo e avençado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, pelo que
CEDENTE E CESSIONÁRIO obrigam-se às normas de direito público vigente, e as
estipulações que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO tem como objeto a Cessão de Uso unidade escolar em construção,
localizada na Rua Projetada 07, esquina com a Rua Projetada 19, nº 4178 NW, Loteamento
Residencial Papagaio, denominada "Professor José Ari de Oliveira", Município de Sapezal/MT,
com uma área de terreno de __________, registrado sob a Matrícula nº ______, 1ºCartório de
Registro de Imóveis da ...., para uso da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT e por
conseguinte, a transferência da responsabilidade sobre o mesmo da CEDENTE para o
CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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I - O prazo de validade do presente CONTRATO será de 3 (três) anos, a partir da data de
sua publicação, tendo assim sua eficácia e validade legal após a publicação do seu extrato na
imprensa oficial do Município, até o 5º dia útil do mês seguinte da assinatura do Termo.
II - O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, uma única vez, por 1 (um) ano,
mediante manifestação expressa das partes, exclusivamente para fins de conclusão da obra
da unidade escolar de propriedade do Estado.
II - Não ocorrendo solicitação para prorrogação do prazo de vigência, o bem retornará a
posse direta da CEDENTE, independentemente de qualquer aviso ou medida judicial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - O CESSIONÁRIO obriga-se a utilizar o imóvel como se lhe pertencesse, conservando￾o e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente com os
vizinhos.
II - Usando-se de forma diversa do acordado, caberá à CEDENTE o direito de pleitear
perdas e danos, bem como rescindir de pleno o presente contrato.
III - Obriga-se ainda, ao CESSIONÁRO, durante o prazo de vigência do presente
Contrato, a pagar todos os impostos, as taxas, manutenção e as tarifas de água, luz, telefone
e demais encargos que recaírem ou vierem a recair sobre o imóvel concedido.
IV - O CESSIONÁRIO obriga-se a arcar com todos os ônus de conservação, limpeza e
segurança do Imóvel na sua totalidade.
V - É vedado ao CESSIONÁRIO dispor, ceder ou transferir a qualquer título, o bem
imóvel objeto desse termo e se comprovado que após a liberação deste não forem cumpridas
as condições, o Bem será imediatamente devolvido a CEDENTE.
VI - Todos os atos fatos que venham a ocorrer com o Bem Imóvel, objeto deste contrato,
incluindo-se roubos ou assaltos, são de exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO, razão
pela qual, neste ato, exonera-se a CEDENTE, de qualquer responsabilidade pela ocorrência
de qualquer evento que possa acarretar prejuízo.
VII - Toda e qualquer benfeitoria deverá ser previamente autorizada pela CEDENTE, e ao
final da utilização será revertida ao Município, sem que haja quaisquer ônus;
VIII - Havendo renúncias de uma das partes antes do término do contrato não haverá
composição de prejuízo ao CESSIONÁRIO.
IX - Caberá ao CESSIONÁRIO autorizar o acesso e trânsito de pessoas ao local
concedido, ressalvando os casos de iminente perigo e interesse público.
X - A CESSÃO DE USO outorgada não exime o CESSIONÁRIO de obediência às demais
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normas legais vigentes, principalmente as ambientais e as de segurança cuja não observância
acarretará as devidas sanções legais;
XI - Cessado o prazo de vigência de uso (Cláusula 2ª, item II), o imóvel retornará à
administração da CEDENTE, independentemente de qualquer ato especial.
XII - A presente CESSÃO DE USO fica sujeita à fiscalização periódica por parte da
CEDENTE, independente de aviso prévio.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RISCOS
Havendo risco ao bem objeto do presente contrato e seus acessórios, bem como aos bens
pertencentes ao CESSIONÁRIO, e esta última vier a resguardar somente os seus objetos,
ficará a mesma responsável pelos possíveis danos ocorridos a CEDENTE, mesmo que atribua
à causa o cometimento de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO TERMO DE CESSÃO
A execução deste TERMO, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os Princípios
Gerais da Teoria dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CESSÃO
O presente TERMO poderá ser alterado nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente,
por interesse público e da administração do CESSIONÁRIO, com a apresentação de relatório
com respectivas justificativas.
Parágrafo único. Independente de prazo avençado por conveniência de seus interesses,
qualquer das partes poderá renunciar este TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante
comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A presente Cessão de Uso poderá ser rescindida, sem exclusão de outros casos previstos em
lei, nas seguintes hipóteses:
I - Por descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento, sobretudo se
ocorrer desvio de finalidade, acarretando na imediata retomada do imóvel pelo CEDENTE,
independentemente, de qualquer aviso ou interpelação;
II - Por desinteresse do CESSIONÁRO em permanecer no imóvel, devendo comunicar
previamente a CEDENTE da desocupação antecipada;
III - O CEDENTE poderá também, a qualquer tempo, retomar o bem, mediante
comunicação escrita ao CESSIONÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
IV - Os casos previstos nos itens I e III quando verificados, não ensejam a qualquer das
partes o dever de prévia comunicação da rescisão, mas tão somente o encaminhamento do
respectivo Termo de Rescisão de Cessão de Uso;
V - A inexecução total ou parcial deste TERMO enseja sua rescisão conforme o disposto
em Lei, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
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CLÁUSULA OITAVA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente instrumento funda-se nos preceitos de Direito Público e, em especial, na Lei
Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, aplicando-se subsidiariamente a legislação federal
relativa ao mesmo tema e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as
disposições de direito privado.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM
IMÓVEL, ou questões que gerem dúvidas ou controvérsias, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de
Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente TERMO DE CESSÃO DE
USO DE BEM IMÓVEL em 03 (três) vias de igual teor e forma, pelo que assinam CEDENTE e
CESSIONÁRIO, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
SAPEZAL - MT, ___ de ______________ de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal/MT
CEDENTE
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação - SEDUC
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
1 - Nome: _________________________________________
RG: ______________________________________________
CPF: _____________________________________________
2 - Nome: _________________________________________
RG: ______________________________________________
CPF: _____________________________________________
Publicação oficial
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