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norma nº 1869/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1869 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDenomina a Unidade de Saúde - PSF II.
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matéria 541 →

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LEI Nº 1.869/2025
DENOMINA A UNIDADE DE SAÚDE -
PSF II.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
A Unidade de Saúde - PSF II, localizada na Avenida das Flores, esquina com Avenida
Antônio André Maggi, Bairro Cidezal II, nesta cidade de Sapezal/MT, denominar-se-á "PSF II -
BONIFÁCIO SACHETTI".
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sapezal/MT, 24 de setembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal
Publicação oficial
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1869/2025 (http://leismunicipa.is/2rrb2)- Gerado em: 07/10/2025 09:47:44

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