| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Promove alterações na lei n° 1.647, de 07 de junho de 2022. |
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LEI Nº 1.870/2025 PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.647, DE 07 DE JUNHO DE 2022. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica alterado o §2º do art. 2º. da Lei nº 1.647, de 07 de junho de 2022, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 2º ... § 1º ... § 2º A concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório e será feita, preferencialmente, na forma de vale-alimentação ou vale-refeição, através de cartão magnético ou equivalente, para aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou preparados para consumo imediato, em estabelecimentos comerciais." Fica criado o Artigo 2º-A na Lei nº 1.647, de 07 de junho de 2022, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 2º - A Na ausência de contratação vigente para operacionalização do auxílioalimentação por meio de cartão magnético, este benefício poderá ser concedido, em caráter excepcional e temporário, mediante pagamento direto na folha de remuneração do mês de competência, restrito ao período em que perdurar a indisponibilidade da referida contratação. § 1º O pagamento previsto no art.2º.-A observará as disposições do art.5º. desta lei. § 2º Regularizada a contratação, o pagamento do auxílio-alimentação voltará a ser efetuado exclusivamente por meio do cartão magnético." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sapezal/MT, 24 de setembro de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal de Sapezal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1870/2025 (http://leismunicipa.is/2rrb6)- Gerado em: 07/10/2025 09:51:26 Publicação oficial Download do documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1870/2025 (http://leismunicipa.is/2rrb6)- Gerado em: 07/10/2025 09:51:26