br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1872/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1872 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDeclara área de interesse social, a Agrovila Paulo Umberto Barbosa/Paulo Massagista, localizada no município de Sapezal e dá outras providências.
native_id1818

Originating matéria

matéria 535 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.872/2025
DECLARA ÁREA DE INTERESSE
SOCIAL, A AGROVILA PAULO
UMBERTO BARBOSA/PAULO
MASSAGISTA, LOCALIZADA
MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica declarada de Interesse Social a AGROVILA PAULO UMBERTO
BARBOSA/PAULO MASSAGISTA, localizada na "Gleba Cacoré", com objetivo de fomentar as
atividades rurais voltadas para a agricultura familiar e garantir o acesso a serviços públicos
essenciais aos seus moradores.
Parágrafo único. Será garantido tratamento especial às propriedades produtivas desde
que cumpridos os requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio
ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e/ou trabalhadores.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, parcerias e acordos
com órgãos estaduais, federais e concessionárias de serviços públicos para implementação
de infraestrutura e serviços essenciais na área descrita no Art. 1º, incluindo:
I - instalação de rede de energia elétrica, especialmente por meio do programa Luz para
Todos ou outros programas similares;
II - abastecimento de água;
III - manutenção de estradas e vias de acesso;
Art. 1º
Art. 2º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1872/2025 (http://leismunicipa.is/2segd) - Gerado em: 22/10/2025 11:46:10
IV - outros serviços considerados essenciais para o desenvolvimento sustentável da
comunidade.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir e executar programas voltados
à melhoria da infraestrutura relacionada à produção, comercialização, armazenamento e
transporte, observando, em especial:
I - os instrumentos creditícios e fiscais;
II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;
III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;
IV - a assistência técnica e extensão rural;
V - o cooperativismo;
VI - a eletrificação rural e irrigação;
VII - a habitação e saneamento;
VIII - incentivo às atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias do Município de Sapezal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sapezal/MT, 08 de outubro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal
Publicação oficial
Download do documento
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1872/2025 (http://leismunicipa.is/2segd) - Gerado em: 22/10/2025 11:46:10

open original →