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norma nº 1877/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1877 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDenomina o auditório da Prefeitura Municipal de Sapezal com o nome de NILTO ALCEU KESSLER e dá outras providências.
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LEI Nº 1.877/2025
DENOMINA O AUDITÓRIO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
COM O NOME DE "NILTO ALCEU
KESSLER" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autores: André, Ailton, Eliston, Helenildo, Juliano, Leandro e Miguel.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica denominado "Auditório Nilto Alceu Kessler" o auditório localizado nas
dependências da Prefeitura Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso.
O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a adequada
identificação do local, com placa indicativa contendo o nome estabelecido nesta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal/MT, 20 de outubro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal
Publicação oficial
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1877/2025 (http://leismunicipa.is/2uhn4) - Gerado em: 04/11/2025 10:57:39

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