br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1880/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1880 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Lar Portal Do Futuro - e dá outras providências
native_id1826

Originating matéria

matéria 574 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.880/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO LAR PORTAL DO
FUTURO - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autora: Bárbara Bongiolo Sachetti.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Lar Portal Do Futuro - pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.541.272.000-48, com sede na Rua José Lanzarin, nº 157 NW, Bairro Água Clara, CEP:
78365-000, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso.
A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento
diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação a
quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes
em seus respectivos estatutos ou atos de fundação.
Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios
estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos
chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.019/2014 e
demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com entidades
privadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sapezal/MT, 06 de novembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal
Publicação oficial
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1880/2025 (http://leismunicipa.is/2vltg) - Gerado em: 19/11/2025 13:33:28

open original →