| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Lar Portal Do Futuro - e dá outras providências |
| native_id | 1826 |
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LEI Nº 1.880/2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LAR PORTAL DO FUTURO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autora: Bárbara Bongiolo Sachetti. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Lar Portal Do Futuro - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.541.272.000-48, com sede na Rua José Lanzarin, nº 157 NW, Bairro Água Clara, CEP: 78365-000, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso. A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação a quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação. Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com entidades privadas. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sapezal/MT, 06 de novembro de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal de Sapezal Publicação oficial Download do documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1880/2025 (http://leismunicipa.is/2vltg) - Gerado em: 19/11/2025 13:33:28