| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Promove alterações na lei municipal n° 1.827/2025 e dá outras providências |
| native_id | 1829 |
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LEI Nº 1.883/2025 PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.827/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica acrescido o inciso XII ao artigo 5º da Lei Municipal nº 1.827/2025, que vigorará com a seguinte redação: "Art. 5º ... XII - as vinculadas ao público-alvo dos serviços de acolhimento institucional, inclusive as de cunho cultural e recreativo, destinadas à promoção de sua integração comunitária e social, que, por sua natureza, sejam incompatíveis com o processamento normal da despesa." (NR) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário. Sapezal/MT, 12 de novembro de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal de Sapezal Publicação oficial Download do documento Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1883/2025 (http://leismunicipa.is/2vrw1)- Gerado em: 26/11/2025 09:37:24