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norma nº 1883/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1883 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPromove alterações na lei municipal n° 1.827/2025 e dá outras providências
native_id1829

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matéria 579 →

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LEI Nº 1.883/2025
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI
MUNICIPAL Nº 1.827/2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica acrescido o inciso XII ao artigo 5º da Lei Municipal nº 1.827/2025, que vigorará
com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
XII - as vinculadas ao público-alvo dos serviços de acolhimento institucional, inclusive as
de cunho cultural e recreativo, destinadas à promoção de sua integração comunitária e social,
que, por sua natureza, sejam incompatíveis com o processamento normal da despesa." (NR)
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
sentido contrário.
Sapezal/MT, 12 de novembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal
Publicação oficial
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Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1883/2025 (http://leismunicipa.is/2vrw1)- Gerado em: 26/11/2025 09:37:24

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