| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1884 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 951 DE 23 DE AGOSTO DE 2011, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE SAPEZAL. |
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LEI Nº 1.884/2025 ALTERA A LEI Nº 951 DE 23 DE AGOSTO DE 2011, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE SAPEZAL. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica alterado o Artigo 9º da Lei nº 951 de 23 de agosto de 2011, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 9º Os cargos de Chefe da Guarda Municipal e de Assessor da Guarda Municipal serão escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo entre os membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade." Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sapezal/MT, 12 de novembro de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal de Sapezal Publicação oficial Download do documento Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1884/2025 (http://leismunicipa.is/2vrw6)- Gerado em: 26/11/2025 09:41:58