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norma nº 1884/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1884 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaALTERA A LEI N° 951 DE 23 DE AGOSTO DE 2011, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE SAPEZAL.
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LEI Nº 1.884/2025
ALTERA A LEI Nº 951 DE 23 DE
AGOSTO DE 2011, DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE
SAPEZAL.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica alterado o Artigo 9º da Lei nº 951 de 23 de agosto de 2011, que passa a viger com
a seguinte redação:
"Art. 9º Os cargos de Chefe da Guarda Municipal e de Assessor da Guarda Municipal
serão escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo entre os membros efetivos do quadro de
carreira do órgão ou entidade."
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sapezal/MT, 12 de novembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal
Publicação oficial
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Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1884/2025 (http://leismunicipa.is/2vrw6)- Gerado em: 26/11/2025 09:41:58

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