br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1885/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1885 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaALTERA A LEI N° 1.647/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1831

Originating matéria

matéria 583 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.885/2025
ALTERA LEI Nº 1.647/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica alterado o §1º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.647, de 07 de junho de 2022, que
passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º [ ... ]
§ 1º O valor do auxílio-alimentação a que se refere este artigo será de R$ 560,00
(quinhentos e sessenta reais) e não será acumulável caso o servidor ocupe dois cargos junto
ao município."
Esta lei entrará em vigor em 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Sapezal/MT, 12 de novembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal
Publicação oficial
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1885/2025 (http://leismunicipa.is/2vrvp) - Gerado em: 26/11/2025 11:54:56

open original →