| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 1.647/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.885/2025 ALTERA LEI Nº 1.647/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica alterado o §1º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.647, de 07 de junho de 2022, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 2º [ ... ] § 1º O valor do auxílio-alimentação a que se refere este artigo será de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) e não será acumulável caso o servidor ocupe dois cargos junto ao município." Esta lei entrará em vigor em 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Sapezal/MT, 12 de novembro de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal de Sapezal Publicação oficial Download do documento Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1885/2025 (http://leismunicipa.is/2vrvp) - Gerado em: 26/11/2025 11:54:56