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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL – RESOLUÇÃO Nº 03/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 645 →

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
RESOLUÇÃO 01/2026. 
ALTERA O REGIMENTO INTERNO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SAPEZAL - RESOLUÇÃO N° 03/2003 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições dispostas no Rregimento Interno, faz saber que a Câmara 
Muncipal aprovou, e ele promulga a seguinte Resolução, que altera as disposições 
constantes no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapezal conforme abaixo 
especificado: 
Art. 1° Fica alterado o §1° do art. 103 que passará a viger com a seguinte 
redação: 
"Art. 103(..) 
§ ]'As emendas à proposta orçamentária, ao plano plurianual e às diretrizes 
orçamentárias serão oferecidas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do 
primeiro dia útil após o recebimento da matéria pela Comissão de Finanças, 
Orçamento e Fiscalização. 
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Art. 2° Fica alterado o Inciso II do art. 105, que passará a viger com a seguinte 
redação: 
"Art. 105.................. 
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II- que versar sobre assuntos alheios à competência da Câmara ou privativos 
do Poder Executivo," . 1 
Art. 3° Fica alterado o caput do a. 132, que passará a viger com a seguinte >< 1 
redação: 
"Art. 132. O Grande Expediente terá duração de 88 minutos e se destinará ao o.. w 
uso da tribuna, mediante inscrição prévia dos Vereadores para versar sobre 2 
assunto de sua livre escolha, cabendo a cada um 08 minutos." 
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Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Art. 4° Fica alterado o capuz' do art. 134, que passará a viger com a seguinte 
redação: 
"Art. 134. As Considerações Finais terão a duração de 35 minutos e destinar￾se-á a pronunciamento de Vereador, por 03 minutos, não sendo permitido o 
aparte ou a réplica bem como discorrer sobre matéria já discutida e votada." 
Art. 5° Fica alterado o art. 138, que passará a viger com a seguinte redação: 
"Art. 138. A sessão extraordinária compor-se-á, em regra, de Ordem do Dia, 
que se cingirá à matéria objeto da convocação, observando-se quanto à 
aprovação da ata o disposto nos artigos 127 e 128 deste Regimento. 
§ ]'A sessão extraordinária poderá, excepcionalmente, ser composta também 
de Pequeno Expediente e Grande Expediente, possibilitando-se a deliberação 
de qualquer matéria, aplicando-se, no que couber, as disposições atinentes às 
sessões ordinárias. 
§ 2° A realização da sessão extraordinária no formato previsto no § 1° deste 
artigo ficará condicionada à observância do lapso temporal de, no mínimo, 30 
(trinta) dias em relação à última sessão extraordinária realizada sob essa 
mesma disposição." 
Art. 6° Fica alterado o art. 157, que passará a viger com a seguinte redação: 
"Art. 157. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da 
Câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das 
seguintes matérias: 
1— Código tributário do Município; 
II— Código de obras; 
III - Código de posturas, 
IV - Código Municipal do Meio Ambiente 
V - Plano plurianual - PPA 
VI- Lei de Diretrizes orçamentárias 
VII - Lei Orçamentária Anual 
VIII - Plano diretor de desenvolvimento integrado e normas relativas a 
zoneamento, parcelamento, ocupação e uso do solo urbano, 
IX—Lei instituidora do regime jurídico dos servidores municipais, 
X— Lei instituidora da guarda municipal; 
XI—perda de mandato de Vereador; 
XII— rejeição de veto, 
XIII - criação, reclassflcação, reenquadramento ou extinção de cargos, 
fixação, aumento e alteração de vencimentos dos servidores públicos 
municipais; 
XIV —fixação ou atualização dos subsídios dos Vereadores, Prefeito, do VIce￾Prefeito e dos Secretários Municipais; 
XV - obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito pelo 
Município. 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Parágrafo único. Entende-se por maioria absoluta o primeiro número inteiro 
acima da metade do total dos membros da Câmara." 
Art. 7° Fica alterado o art. 177 que vigerá com a seguinte redação: 
"Art. 177. Recebida do Prefeito a proposta orçamentária, dentro do prazo e na 
forma legal, o Presidente dará conhecimento ao Plenário na primeira sessão 
subsequente e mandará distribuir cópias da mesma aos Vereadores enviando-a 
à Comissão de Finanças e Orçamento, para recebimento de emendas. 
§ J'as emendas poderão ser propostas pelo prazo de 10 (dez) dias, contados a 
partir do primeiro dia útil após o recebimento da proposta orçamentária pela 
Comissão de Finanças e Orçamento. 
§2° Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior; serão promovidas 
audiências públicas para a discussão da proposta orçamentária." 
Art. 81Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 09 dias do mês de 
fevereiro do ano de 2026. 
~~nt,ô, nioRodrigÁs . g~ L1va 
Presidente - CMS 
acio 
1°Secre o—CMS 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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