| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Denomina a Casa da Pessoa Idosa do Município de Sapezal/MT e dá outras providências |
| native_id | 1843 |
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LEI Nº 1.895/2026 DENOMINA A CASA DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: A Casa da Pessoa Idosa do Município de Sapezal, denominar-se-á "CASA DA PESSOA IDOSA ELZI ABATTI". Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.740, de 26 de setembro de 2023, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada a Instituição de acolhimento permanente para a Pessoa Idosa, no âmbito do Município de Sapezal/MT, vinculada à Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania, disciplinando-se seu funcionamento de acordo com as normas e regulamento previstos nessa Lei, denominada "Casa da Pessoa Idosa Elzi Abatti"." Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Sapezal-MT, 09 de fevereiro de 2026. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal Publicação oficial Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1895/2026 (http://leismunicipa.is/34k4t) - Gerado em: 19/02/2026 08:53:33