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norma nº 1895/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1895 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDenomina a Casa da Pessoa Idosa do Município de Sapezal/MT e dá outras providências
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LEI Nº 1.895/2026
DENOMINA A CASA DA PESSOA
IDOSA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
A Casa da Pessoa Idosa do Município de Sapezal, denominar-se-á "CASA DA
PESSOA IDOSA ELZI ABATTI".
Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.740, de 26 de setembro de 2023, que passa a
viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada a Instituição de acolhimento permanente para a Pessoa Idosa, no
âmbito do Município de Sapezal/MT, vinculada à Secretaria Municipal da Família, Assistência
Social e Cidadania, disciplinando-se seu funcionamento de acordo com as normas e
regulamento previstos nessa Lei, denominada "Casa da Pessoa Idosa Elzi Abatti"."
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sapezal-MT, 09 de fevereiro de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Publicação oficial
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1895/2026 (http://leismunicipa.is/34k4t) - Gerado em: 19/02/2026 08:53:33

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