| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Institui no Município de Sapezal a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose” e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.896/2026 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ENDOMETRIOSE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autores: Leandro Sampaio da Silva, Eliston Guarda e Joilson Silva de Assunção. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica instituída, no âmbito do Município de Sapezal, a "Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose". A Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose será realizada anualmente na semana que incluir o dia 13 de março, data está reconhecida como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose. A Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose tem como objetivos: I - promover ações educativas e de orientação sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da endometriose; II - sensibilizar a população sobre os sintomas e impactos da doença na saúde física, emocional e social das mulheres; III - incentivar o acolhimento das mulheres com endometriose no âmbito da Rede Municipal de Saúde; IV - apoiar campanhas, palestras, atividades informativas, ações sociais e parcerias com entidades públicas e privadas que tratem do tema. As ações previstas por esta Lei poderão ser desenvolvidas em colaboração com a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania, Conselho da Mulher, organizações da sociedade civil e demais instituições interessadas. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1896/2026 (http://leismunicipa.is/34k5a) - Gerado em: 19/02/2026 08:55:19 orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sapezal-MT, 09 de fevereiro de 2026. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal Publicação oficial Art. 6º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1896/2026 (http://leismunicipa.is/34k5a) - Gerado em: 19/02/2026 08:55:19