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norma nº 1896/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1896 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaInstitui no Município de Sapezal a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose” e dá outras providências.
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LEI Nº 1.896/2026
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL
A "SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
ENDOMETRIOSE" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autores: Leandro Sampaio da Silva, Eliston Guarda e Joilson Silva de Assunção.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica instituída, no âmbito do Município de Sapezal, a "Semana Municipal de
Conscientização sobre a Endometriose".
A Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose será realizada
anualmente na semana que incluir o dia 13 de março, data está reconhecida como Dia
Nacional de Luta contra a Endometriose.
A Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose tem como objetivos:
I - promover ações educativas e de orientação sobre prevenção, diagnóstico precoce e
tratamento da endometriose;
II - sensibilizar a população sobre os sintomas e impactos da doença na saúde física,
emocional e social das mulheres;
III - incentivar o acolhimento das mulheres com endometriose no âmbito da Rede
Municipal de Saúde;
IV - apoiar campanhas, palestras, atividades informativas, ações sociais e parcerias com
entidades públicas e privadas que tratem do tema.
As ações previstas por esta Lei poderão ser desenvolvidas em colaboração com a
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria da Família, Assistência
Social e Cidadania, Conselho da Mulher, organizações da sociedade civil e demais
instituições interessadas.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal-MT, 09 de fevereiro de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Publicação oficial
Art. 6º
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