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norma nº 1901/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1901 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaPromove Alteração na Lei Municipal n° 1.890/2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 1.901/2026
PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI
MUNICIPAL Nº 1.890/2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.890/2025, passando a viger com a
seguinte redação:
"Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais
suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal,
combinado com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1.964, criando, se necessário, categoria econômica e natureza da despesa,
modalidade de aplicação e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação
especial existentes, até o limite:
I - de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1º. desta lei, para os casos de
créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias aprovadas na
Lei Orçamentária de 2026;
II - dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos suplementares para
atender riscos fiscais ou imprevistos;
III - do excesso de arrecadação, apurado ou estimado com base em demonstrativo
técnico que evidencie sua probabilidade de ocorrência, quando houver projeto ou atividade
correspondente na Lei Orçamentária Anual.
IV - do total do superávit financeiro, apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025,
individualizado por fonte de recursos, o que será comunicado ao Poder Legislativo, em até 30
(trinta) dias após sua abertura.
Parágrafo único. O limite autorizado no inciso "I" do caput deste artigo, não será onerado
quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de
dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, dentro do limite, bem como, para
suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos." (NR)
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
Art. 1º
Art. 2º
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sentido contrário.
Sapezal-MT, 13 de fevereiro de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
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