| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1903 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios no ano de 2026 aos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Sapezal. |
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LEI Nº 1.903/2026 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS NO ANO DE 2026 AOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica concedida a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal, no percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento), correspondente à variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, nos termos do art. 43 da Lei 1.035/2013 c/c o inciso X, art. 60, e § 3º, art. 63, ambos da Lei Orgânica do Município de Sapezal. Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, incluem-se também no conceito de agentes públicos, descrito no caput, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais. Adicionalmente ao percentual previsto no Art. 1º desta lei, será acrescido 1,445% (um inteiro e quatrocentos e quarenta e cinco milésimos por cento) aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com a finalidade de garantir o piso salarial previsto no § 9º do Art. 198 da Constituição Federal. Fica concedida aos agentes públicos do Poder Legislativo Municipal, a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios, no percentual 3,9% (três vírgula nove por cento), correspondente à variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, nos termos do art. 43 da Lei Municipal nº 1.035/2013 c/c o inciso X, art. 60, e § 3º, art. 63, ambos da Lei Orgânica do Município. Ficam atualizados os valores das tabelas de vencimentos que integram os planos de cargos e carreiras do Poder Executivo e Legislativo de Sapezal, na forma das tabelas anexas. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1903/2026 (http://leismunicipa.is/35akp) - Gerado em: 20/02/2026 15:44:52 Com execeção ao disposto no Art. 2º, a presente Lei, por tratar-se de revisão geral anual prevista no inciso X do art. 37, da Constituição Federal, independe da apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e demonstração da origem dos recursos para seu custeio, conforme a exceção disposta no § 6º do art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Os efeitos desta lei retroagirão ao mês de fevereiro do ano de 2026. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sapezal-MT, 18 de fevereiro de 2026. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal Publicação oficial Art. 6º Art. 7º Art. 8º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1903/2026 (http://leismunicipa.is/35akp) - Gerado em: 20/02/2026 15:44:52