| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.790/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da relação de medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde, e dá outras providências |
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LEI Nº 1.888/2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.790/2024, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no §7º do Art. 36 da Lei Orgânica do Municipio de Sapezal PROMULGA a seguinte: LEI: O "caput" do art. 1º. da Lei Municipal nº 1.790/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Obriga o Poder Executivo Municipal a divulgar de maneira fácil, acessível e em linguagem clara, pelos meios ao seu alcance, a relação atualizada, constando a data de entrada, fabricação, lote e validade de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e disponíveis na rede de saúde pública municipal." O artigo 2º da mesma Lei passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A alteração da lista de medicamentos deve ser disponibilizada e divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Sapezal, bem como no Portal de Transparência do Município, nas Unidades de Saúde e no Centro de Especialidades Médicas Ricardo Roberto deste Município. § 1º A informação deve ser precisa, quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde. § 2º Em caso de falta de medicamento, deverá ser divulgada a previsão de data em que o mesmo estará disponível à população. § 3º A atualização deverá ser realizada sempre que houver alteração no estoque, garantindo que as informações sejam claras e acessíveis aos usuários." Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1888/2025 (http://leismunicipa.is/33bdp) - Gerado em: 03/03/2026 09:02:15 Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.790/2024. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sapezal, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Presidente - CMS Publicação oficial Autor: Joilson Silva de Assunção Art. 3º Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1888/2025 (http://leismunicipa.is/33bdp) - Gerado em: 03/03/2026 09:02:15