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norma nº 1897/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1897 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.790/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da relação de medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde, e dá outras providências
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LEI Nº 1.888/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.790/2024, QUE DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE
MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no §7º do Art. 36 da Lei
Orgânica do Municipio de Sapezal PROMULGA a seguinte:
LEI:
O "caput" do art. 1º. da Lei Municipal nº 1.790/2024 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Obriga o Poder Executivo Municipal a divulgar de maneira fácil, acessível e em
linguagem clara, pelos meios ao seu alcance, a relação atualizada, constando a data de
entrada, fabricação, lote e validade de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) e disponíveis na rede de saúde pública municipal."
O artigo 2º da mesma Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A alteração da lista de medicamentos deve ser disponibilizada e divulgada no site
oficial da Prefeitura Municipal de Sapezal, bem como no Portal de Transparência do Município,
nas Unidades de Saúde e no Centro de Especialidades Médicas Ricardo Roberto deste
Município.
§ 1º A informação deve ser precisa, quanto aos medicamentos que são de distribuição
gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde.
§ 2º Em caso de falta de medicamento, deverá ser divulgada a previsão de data em que o
mesmo estará disponível à população.
§ 3º A atualização deverá ser realizada sempre que houver alteração no estoque,
garantindo que as informações sejam claras e acessíveis aos usuários."
Art. 1º
Art. 2º
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Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.790/2024.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sapezal, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e
vinte e cinco.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente - CMS
Publicação oficial
Autor: Joilson Silva de Assunção
Art. 3º
Art. 4º
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