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norma nº 1898/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1898 / 2025
Date 2026-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS Nº 1.052 E 1.054 DE 20 DE MAIO DE 2013.
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LEI Nº 1.855/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS
LEIS Nº 1.052 E 1.054 DE 20 DE MAIO
DE 2013.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica alterado o Anexo II, da Lei nº 1.054, de 20 de maio de 2013, passando a viger
com as seguintes mudanças, forma do Anexo I desta lei:
I - O cargo de "Chefe de Transporte" passará a dispor de vencimentos correspondentes à
"DAS 5";
II - Criação do cargo de "Chefe de Manutenção de Veículos da Secretaria de Educação e
Cultura", com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes à "DAS 5".
Parágrafo único. Fica acrescido ao ANEXO X, da Lei nº 1.054, de 20 de maio de 2013, a
descrição das atribuições do cargo de "Chefe de Manutenção de Veículos da Secretaria de
Educação e Cultura", que segue no Anexo II.
Fica alterada a "TABELA III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO", do Anexo II, da Lei nº 1.052, de 20 de maio de 2013, passando a viger
com as seguintes mudanças, na forma do Anexo III desta lei:
I - O cargo de "Chefe de Departamento de Licitação" passará a dispor de vencimentos
correspondentes à "DAS 2";
II - O cargo de "Chefe do PROCON" passará a dispor de vencimentos correspondentes à
"DAS 5";
III - O cargo de "Analista de Contratos" passará a dispor de vencimentos
correspondentes à "DAS 2";
IV - Ampliar as vagas para o cargo de "Assessor I" acrescentando 03 (três) vagas
áquelas existentes;
V - Ampliar as vagas para o cargo de "Assessor Especial III" acrescentando 03 (três)
vagas áquelas existentes;
Art. 1º
Art. 2º
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VI - Criação do cargo de "Diretor Adjunto de Recursos Humanos", com 01 (uma) vaga e
vencimentos correspondentes à "DAS 2";
VII - Criação do cargo de "Diretor do Almoxarifado Municipal", com 01 (uma) vaga e
vencimentos correspondentes à "DAS 2";
VIII - Criação do cargo de "Chefe de Manutenção Predial e Veículos da Secretaria de
Administração e Planejamento", com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes à "DAS
5";
Parágrafo único. Fica acrescido ao item "2. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento" do ANEXO XI, da Lei nº 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das
atribuições dos cargos de "Diretor Adjunto de Recursos Humanos", "Diretor do Almoxarifado
Municipal" e "Chefe de Manutenção Predial e Veículos da Secretaria de Administração e
Planejamento"que segue no Anexo IV.
Fica alterada a "TABELA II - GABINETE DO PREFEITO(A)", do Anexo II, da Lei
nº 1.052, de 20 de maio de 2013, passando a viger com as seguintes mudanças, na forma do
Anexo V desta lei:
I - Extinção dos cargos de "Assessor de Controle Interno" e "Assessor de Comunicação
Social";
II - Criação do cargo de "Diretor de Imprensa", com 01 (uma) vaga e vencimentos
correspondentes à "DAS 2";
Parágrafo único. Fica acrescido ao item "1. Gabinete do(a) Prefeito(a)" do ANEXO XI, da
Lei nº 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições do cargo de "Diretor de
Imprensa", que segue no Anexo VI.
Fica alterada a "TABELA VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E
SERVIÇOS URBANO", do Anexo II, da Lei nº 1.052, de 20 de maio de 2013, para criar o
cargo de "Diretor de Pavimentação e Terraplanagem" com 01 (uma) vaga e vencimentos
correspondentes à "DAS 3", na forma do Anexo VII desta lei.
Parágrafo único. Fica acrescido ao item "6. Secretaria Municipal de Viação, Obras e
Serviços Urbanos" do ANEXO XI, da Lei nº 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das
atribuições do cargo de "Diretor de Pavimentação e Terraplanagem", que segue no Anexo
VIII.
Fica alterada a "TABELA IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO", do Anexo II, da Lei nº 1.052, de 20 de maio de 2013, passando a viger com
as seguintes mudanças, forma do Anexo IX desta lei:
I - O cargo de "Diretor do Departamento de Tributação" passará a dispor de vencimentos
correspondentes à "DAS 2";
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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II - O cargo de "Diretor do Departamento de Fiscalização" passará a dispor de
vencimentos correspondentes à "DAS 2";
III - Criação do cargo de "Assessor Técnico de Finanças", com 01 (uma) vaga e
vencimentos correspondentes à "DAS 3";
Parágrafo único. Fica acrescido ao item "3. Secretaria Municipal de Finanças e
Orçamento" do ANEXO XI, da Lei nº 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das
atribuições do cargo de "Assessor Técnico de Finanças", que segue no Anexo X.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sapezal/MT, 04 de julho de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal
ANEXO I
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
Departamento de
Gestão da Secretaria
1 CDS
Secretário Municipal de
Educação, Cultura e
Esporte
R$
21.488,33
1 DAS 1
Secretário Adjunto de
Educação e Cultura
R$
12.495,13
1 DAS 4
Assessor de Recursos
Humanos da Secretaria de
Educação
R$
7.908,32
2 DAS 10 Assessor I
R$
3.321,49
1 DAS 11 Assessor II
R$
2.669,06
1 DAS 12 Assessor III
R$
2.166,88
Art. 6º
3/13
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Departamento de
Gestão Administrativa
1 DAS 4
Diretor Administrativo da
Secretaria de Educação
R$
7.908,32
Departamento de
Cultura
1 DAS 4
Diretor do Departamento
de Cultura
R$
7.908,32
4 DAS 10 Instrutor Cultural
R$
3.321,49
Departamento de
Infraestrutura e
Transporte
1 DAS 4
Diretor do Departamento
de Infraestrutura e
Transportes
R$
7.908,32
1 DAS 5 Chefe de Transporte
R$
6.919,77
1 DAS 5
Chefe de Manutenção de
Veículos da Secretaria de
Educação e Cultura
R$
6.919,77
Departamento
Pedagógico
1 DAS 4
Assessor Pedagógico de
Educação Infantil
R$
7.908,32
1 DAS 4
Assessor Pedagógico de
Séries Iniciais e Especiais
R$
7.908,32
1 DAS 4
Assessor Pedagógico de
Séries Finais e EJA
R$
7.908,32
ANEXO II
1.18. Cargo: CHEFE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
Síntese dos Deveres: responsável por planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades
de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Secretaria. Isso inclui ônibus
escolares, vans, carros de passeio e outros veículos utilizados para transporte de alunos,
professores e funcionários; assegurar a disponibilidade e a segurança da frota, otimizando os
custos de manutenção e garantindo o cumprimento das normas de trânsito e de segurança.
Descrição de Atribuições: Desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva e
corretiva para toda a frota de veículos da Secretaria de Educação; programar revisões,
inspeções e reparos, priorizando a segurança e a operacionalidade dos veículos; gerenciar o
cronograma de manutenção, minimizando o tempo de inatividade dos veículos e garantindo a
continuidade dos serviços; coordenar e orientar a equipe de mecânicos e outros profissionais
da área de manutenção; garantir um ambiente de trabalho seguro e organizado; controlar o
estoque de peças, ferramentas e suprimentos, garantindo a disponibilidade e otimizando os
custos de aquisição; monitorar e controlar o orçamento de manutenção, buscando a eficiência
e a redução de despesas; assegurar que todas as manutenções sejam realizadas com alto
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padrão de qualidade, seguindo as especificações técnicas dos fabricantes; fiscalizar as
normas de segurança do trabalho para a equipe e para a operação dos veículos; realizar
inspeções periódicas nos veículos para verificar a conformidade com as exigências legais e de
segurança; manter registros precisos de todas as manutenções realizadas, histórico dos
veículos e despesas; elaborar relatórios gerenciais sobre o desempenho da frota, custos de
manutenção e necessidades futuras; garantir a regularização da documentação dos veículos
junto aos órgãos competentes (licenciamento, IPVA, etc.); executar demais atividades
correlatas.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio completo
ANEXO III
TABELA III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Lotação Quantidade Símbolo Denominação Valor
Departamento de
Gestão da Secretaria
1
CDS -
SM
Secretaria de
Administração e
Planejamento
R$
21.488,33
2 DAS 5 Assessor Especial I
R$
6.919,77
3 DAS 6 Assessor Especial II
R$
5.535,81
14 DAS 7 Assessor Especial III
R$
4.942,72
9 DAS 10 Assessor I
R$
3.321,49
11 DAS 11 Assessor II
R$
2.669,06
1 DAS 12 Assessor III
R$
2.166,88
1 DAS 6
Chefe de Arquivo
Documental
R$
5.535,81
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1 DAS 2
Diretor do Almoxarifado
Municipal
R$
9.885,39
1 DAS 5
Chefe de Manutenção
Predial e Veículos da
Secretaria de
Administração e
Planejamento
R$
6.919,77
Departamento de
Engenharia e
Arquitetura
1 DAS 1
Diretor do Departamento
de Engenharia e
Arquitetura
R$
12.495,13
Departamento de
Recursos Humanos
1 DAS 1
Diretor do Departamento
de Recursos Humanos
R$
12.495,13
1 DAS 2
Diretor Adjunto de
Recursos Humanos
R$
9.885,39
Departamento de
Informática
1 DAS 2
Diretor do Departamento
de Informática
R$
9.885,39
Departamento de
Trânsito
1 DAS 4
Diretor de Departamento
de Trânsito
R$
7.908,32
Departamento de
Licitação
1 DAS 2 Pregoeiro
R$
9.885,39
1 DAS 2
Chefe de Departamento
de Licitação
R$
9.885,39
2 DAS 9
Analista de
Procedimentos Licitatórios
R$
3.558,75
Departamento de
Compras
1 DAS 2
Diretor do Departamento
de Compras
R$
9.885,39
1 DAS 2 Analista de Contratos
R$
9.885,39
Departamento de
Regularização
Fundiária
1 DAS 6
Chefe de Departamento
de Regularização
Fundiária
R$
5.535,81
Departamento de
Apoio ao Serviço
Militar de Identificação
1 DAS 5
Chefe da Junta de Serviço
Militar e Setor de
Identificação
R$
6.919,77
Departamento de
Apoio do SINE
1 DAS 5 Chefe do SINE Sapezal
R$
6.919,77
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Departamento de
Apoio do PROCON
1 DAS 5 Chefe do PROCON
R$
6.919,77
Departamento de
Patrimônio
1 DAS 5
Chefe do Departamento
de Patrimônio
R$
6.919,77
ANEXO IV
Cargo: DIRETOR ADJUNTO DE RECURSOS HUMANOS
Síntese dos Deveres: auxiliar o Diretor de RH na formulação e implementação de políticas e
programas de gestão de pessoas, alinhados às leis e regulamentações do setor público;
garantir a eficiência e a conformidade dos processos de RH, desde o recrutamento e seleção
até o desenvolvimento e desligamento de servidores, visando a valorização do capital humano
e a otimização dos serviços públicos.
Descrição de Atribuições: auxiliar o Diretor de RH na formulação de estratégias e políticas de
gestão de pessoas, considerando as especificidades da administração pública (legislação,
planos de carreira, etc.); contribuir para o desenvolvimento de um planejamento estratégico de
recursos humanos que suporte os objetivos da instituição; representar o Diretor de RH em
reuniões, comitês e grupos de trabalho, quando necessário; supervisionar e garantir a correta
aplicação das leis, normas e regulamentos que regem a gestão de pessoal no setor público;
coordenar os processos de recrutamento, seleção, admissão e lotação de servidores,
assegurando a transparência e a legalidade; monitorar a folha de pagamento, benefícios,
férias e licenças, garantindo a exatidão e o cumprimento das obrigações fiscais e
previdenciárias; participar da elaboração e implementação de programas de capacitação,
treinamento e desenvolvimento profissional para os servidores; auxiliar na gestão do plano de
cargos e salários, avaliações de desempenho e progressão funcional; promover ações que
visem o bem-estar, a qualidade de vida no trabalho e a saúde ocupacional dos servidores
públicos; atuar na mediação de conflitos e na resolução de questões disciplinares, sempre em
conformidade com a legislação; apoiar iniciativas para monitorar e melhorar o clima
organizacional, identificando pontos de melhoria e propondo soluções; auxiliar na análise dos
indicadores de RH para identificar tendências e subsidiar a tomada de decisões; Utilizar
sistemas de informação de RH para otimizar os processos e a gestão de dados; executar
demais atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino superior completo
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CARGO: DIRETOR DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL
Síntese dos Deveres: Planejar, organizar, dirigir e controlar todas as operações de
armazenamento, movimentação e distribuição de materiais e suprimentos do almoxarifado
municipal. Garantir a eficiência da cadeia de suprimentos, otimizando estoques, reduzindo
perdas e custos, e assegurando a disponibilidade de itens para atender às demandas
necessárias.
Descrição de Atribuições: Auxiliar no planejamento e coordenar gestão do almoxarifado
municipal; monitorar indicadores de desempenho para a gestão de estoque, recebimento,
armazenagem e distribuição; realizar o planejamento da demanda e do ressuprimento,
otimizando os níveis de estoque para evitar rupturas ou excessos; supervisionar o
recebimento, conferência e guarda de materiais, garantindo a acuracidade e a integridade dos
itens; coordenar o endereçamento físico e o layout do almoxarifado para otimizar o espaço e a
movimentação; gerenciar o processo de separação e expedição de materiais, assegurando a
agilidade e a correção das entregas; Implementar e supervisionar processos de controle de
estoque, incluindo inventários periódicos e cíclicos; identificar e propor ações para reduzir
perdas, avarias, obsolescência e furtos de materiais; garantir a correta classificação,
catalogação e codificação dos itens em estoque; assegurar o cumprimento das normas de
segurança no manuseio de materiais e operação de equipamentos; gerenciar os recursos
materiais e equipamentos do almoxarifado, garantindo sua manutenção e bom funcionamento;
executar demais atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino superior completo
Cargo: CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL E VEÍCULOS DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
Síntese dos Deveres: gerenciar e coordenar todas as atividades relacionadas à manutenção
de edifícios, instalações e veículos de responsabilidade da Secretaria de Administração e
Planejamento. Planejar, supervisionar e garantir a execução de manutenções preventivas e
corretivas.
Descrição das atribuições: Elaborar e implementar planos de manutenção preventiva e
corretiva para todos os edifícios e veículos de responsabilidade da Secretaria de
Administração e Planejamento, definindo cronogramas e prioridades; supervisionar a equipe
de manutenção, garantindo a execução eficiente dos serviços e a qualidade dos trabalhos
realizados; Coordenar as atividades de manutenção com outras áreas da prefeitura e com
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empresas terceirizadas, quando necessário; assegurar que as manutenções sejam realizadas
de acordo com as normas técnicas e padrões de qualidade estabelecidos; garantir que as
instalações, equipamentos e veículos estejam em conformidade com as normas de
segurança, prevenindo acidentes e riscos; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades
de manutenção, com informações sobre custos, prazos, resultados e indicadores de
desempenho; supervisionar e planejar as atividades da frota da secretaria, inspecionar
condições dos veículos para realizar manutenção preventiva ou corretiva; verificar
documentação dos veículos e acompanhar ordem de serviços e programação; coordenar e
planejar, organizar e supervisionar os serviços dos auxiliares e assistentes de operação e
administração de frota; efetuar recebimento e preparação dos carros novos; realizar controle
de veículos, controle de abastecimento, lavagem da frota, processos de sinistro, controle da
movimentação e utilização da frota; executar demais atividade correlatas.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio completo
ANEXO V
TABELA II
GABINETE DO PREFEITO (A)
Quantidade Símbolo Denominação Valor
01 DAS 1 Assessor de Convênios e Projeto R$ 12.495,13
01 DAS 3 Chefe de Auditoria R$ 8.896,85
01 DAS 5 Assessor Especial I R$ 6.919,77
01 DAS 8 Assessor de Assuntos Indígenas R$ 3.954,14
01 DAS 2 Diretor de Imprensa R$ 9.885,39
ANEXO VI
Cargo: DIRETOR DE IMPRENSA
Síntese dos deveres: Responsável por gerenciar a comunicação social e a imagem pública da
prefeitura e da administração municipal; planejar, coordenar e executar as estratégias de
comunicação, relacionamento com a mídia e divulgação de informações à população;
assegurar transparência, promover os atos e programas do governo municipal e construir uma
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relação de comunicação eficaz com os cidadãos.
Descrição de Atribuições: desenvolver e implementar o plano de comunicação da prefeitura,
alinhado aos objetivos e prioridades da administração municipal; definir as estratégias para a
divulgação de notícias, eventos, programas e ações governamentais para a imprensa e a
população; gerenciar a produção de conteúdo para os diversos canais de comunicação (site,
redes sociais, releases, etc.); organizar coletivas de imprensa, entrevistas, visitas guiadas e
eventos para a mídia; responder a solicitações da imprensa, fornecendo informações precisas
e no prazo, e gerenciar crises de imagem; supervisionar a redação de releases, notas oficiais,
artigos e discursos para o prefeito e secretários; coordenar a produção de material multimídia
(fotos, vídeos, podcasts, etc) para divulgação; garantir a atualização constante dos canais de
comunicação oficiais da prefeitura, como o site e as redes sociais; monitorar as notícias e
reportagens sobre a prefeitura e o município em todos os veículos de comunicação; analisar a
percepção pública e o impacto das ações de comunicação, utilizando métricas e relatórios;
identificar tendências, oportunidades e desafios na comunicação para ajustar as estratégias;
coordenar a equipe da assessoria de imprensa; coordenar campanhas de publicidade
institucional e de utilidade pública; executar demais atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino superior completo
ANEXO VII
TABELA VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANO
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
Departamento de
Gestão da
Secretaria
1
CDS -
SM
Secretário Municipal de
Viação, Obras e Serviços
Urbanos
R$
21.488,33
1 DAS 1
Secretário Adjunto de Viação,
Obras e Serviços Urbanos
R$
12.495,13
7 DAS 7 Assessor Especial III
R$
4.942,72
2 DAS 11 Assessor II
R$
2.669,06
10/13
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1 DAS 4
Chefe do Setor de Compras
da Secretaria de Viação,
Obras e Serviços Urbanos
R$
7.908,32
Departamento de
apoio
Administrativo
1 DAS 4
Diretor Administrativo da
Viação e Obras
R$
7.908,32
Departamento de
Viação
1 DAS 1
Chefe de Manutenção de
Máquinas, Veículos e
Equipamentos
R$
12.495,13
1 DAS 4
Chefe de Pátio da Secretária
de Viação, Obras e Serviços
R$
7.908,32
1 DAS 4
Chefe de Manutenção de
Estradas
R$
7.908,32
1 DAS 7
Chefe de Frota da Secretaria
de Viação e Obras
R$
4.942,72
1 DAS 3
Diretor de Pavimentação e
Terraplanagem
R$
8.896,85
ANEXO VIII
Cargo: DIRETOR DE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM
Síntese dos Deveres: Responsável por organizar, dirigir e controlar todas as atividades
relacionadas à execução de obras de pavimentação e terraplanagem; coordenar equipes,
recursos materiais e equipamentos, garantindo a qualidade, o cumprimento dos prazos e a
aderência às normas técnicas e de segurança.
Descrição de Atribuições: Planejar a execução de Projetos de pavimentação e terraplanagem;
acompanhar cronogramas e planos de trabalho para cada projeto; garantir que todos os
projetos sejam executados de acordo com as especificações técnicas, padrões de qualidade e
regulamentações ambientais; liderar equipes multidisciplinares de técnicos e operadores;
distribuir tarefas, definir metas e acompanhar o desempenho individual e coletivo; promover
um ambiente de trabalho seguro e produtivo; gerenciar o uso eficiente de equipamentos
pesados, máquinas e veículos, garantindo sua manutenção preventiva e corretiva; coordenar
a aquisição e o controle de materiais (asfalto, brita, solos, etc.), otimizando o estoque e
reduzindo perdas; monitorar e controlar os custos dos projetos, buscando a máxima eficiência
e rentabilidade; estabelecer e monitorar rigorosos padrões de controle de qualidade para
todos os processos de pavimentação e terraplanagem; garantir a conformidade com as
normas de segurança do trabalho, implementando procedimentos e treinamentos para
prevenir acidentes, executar demais atividade correlatas.
Condições de Trabalho:
11/13
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Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio completo
ANEXO IX
TABELA IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Lotação Quantidade Símbolo Denominação Valor
Departamento de
Gestão da Secretaria
1
CDS -
SM
Secretário de Finanças
e Orçamento
R$
21.488,33
1 DAS 1
Secretário Adjunto de
Finanças e Orçamento
R$
12.495,13
1 DAS 3
Assessor Técnico de
Finanças
R$
8.896,85
5 DAS 6 Assessor Especial II
R$
5.535,81
1 DAS 8 Assessor Especial IV
R$
3.954,14
Departamento de
Tesouraria
1 DAS 2
Diretor do
Departamento de
Tesouraria
R$
9.885,39
Departamento de
Tributação
1 DAS 2
Diretor do
Departamento de
Tributação
R$
9.885,39
1 DAS 5
Assessor de
Arrecadação e dívida
Ativa
R$
6.919,77
Departamento de
Fiscalização
1 DAS 2
Diretor do
Departamento de
Fiscalização
R$
9.885,39
ANEXO X
Cargo:ASSESSOR TÉCNICO DE FINANÇAS
12/13
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Síntese dos Deveres: Assessorar tecnicamente o Secretário Municipal de Finanças em
matérias contábeis, orçamentárias e financeiras; apoiar na elaboração das peças
orçamentárias (PPA, LDO e LOA); colaborar na análise e conferência de empenhos,
liquidações, demonstrativos contábeis e prestações de contas; acompanhar a execução
financeira e orçamentária do município; prestar suporte no atendimento às auditorias e órgãos
de controle externo; elaborar documentos técnicos e administrativos; e acompanhar a
formalização, execução e prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres
celebrados pelo município.
Descrição das Atribuições: Assessorar tecnicamente o Secretário de Finanças em matérias
contábeis, orçamentárias, financeiras e administrativas; auxiliar na elaboração, análise e
acompanhamento da execução orçamentária do município, bem como na elaboração das leis
PPA, LDO e LOA; apoiar na elaboração de demonstrativos, balancetes, balanços e outros
relatórios de prestação de contas; realizar conferência de processos de despesa pública,
incluindo empenhos, liquidações e pagamentos; acompanhar os prazos legais de envio de
informações e documentos aos órgãos de controle externo; prestar suporte na análise de
dados e indicadores financeiros, com vistas ao planejamento e à gestão eficiente dos recursos
públicos; apoiar o desenvolvimento de sistemas e rotinas administrativas e contábeis no
âmbito da secretaria; elaborar minutas de documentos oficiais como ofícios, memorandos,
pareceres técnicos e relatórios; acompanhar auditorias internas e externas, respondendo
diligências sob orientação da chefia imediata; executar outras atividades correlatas, de
interesse da Administração, que lhe forem atribuídas.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino superior completo
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1855/2025 (http://leismunicipa.is/2g1y4) - Gerado em: 03/03/2026 12:14:04

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