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norma nº 1910/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1910 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir ação/programa de caráter socioassistencial para aquisição e distribuição de pescado às famílias em situação de vulnerabilidade social, no período da Quaresma e Semana Santa, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.910/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A INSTITUIR
AÇÃO/PROGRAMA DE CARÁTER
SOCIOASSISTENCIAL PARA
AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
PESCADO ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO
DE VULNERABILIDADE SOCIAL, NO
PERÍODO DA QUARESMA E SEMANA
SANTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autores: Eliston, André, Leandro e Miguel.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Município de
Sapezal/MT, ação ou programa de caráter socioassistencial, com a finalidade de aquisição e
distribuição de pescado às famílias em situação de vulnerabilidade social, no período da
Quaresma e/ou Semana Santa.
O peso/quantidade por família, o tipo/espécie do pescado e as demais especificações,
bem como a forma de entrega, poderão ser definidos pelo Poder Executivo, preferencialmente
ou por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, observadas a conveniência
administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira.
O Poder Executivo quando optar pela execução da ação/programa poderá
estabelecer, por ato próprio, os critérios de seleção, cadastramento, forma de distribuição,
logística, locais e cronograma, observadas, preferencialmente, as seguintes diretrizes:
I - priorização de famílias acompanhadas pela rede socioassistencial (CRAS/CREAS)
e/ou cadastradas no CadUnico, conforme regulamentação;
II - observância dos princípios da impessoalidade, transparência e publicidade, com
critérios objetivos;
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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III - adoção de medidas de controle e prestação de contas, conforme normas aplicáveis.
A implementação e execução da ação/programa não gera obrigatoriedade de
realização anual, ficando condicionada à conveniência e oportunidade da Administração, bem
como à disponibilidade orçamentária e financeira.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, se houver, observadas as disponibilidades financeiras e as normas
legais aplicáveis.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, por meio de decreto
ou ato administrativo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal-MT, 02 de abril de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Publicação oficial
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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