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norma nº 35/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaAltera a lei Complemetar nº 001/2012, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no munícipio de Sapezal, e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
N º 001/2012, QUE DISPÕE SOBRE O
PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS
URBANOS NO MUNICÍPIO DE
SAPEZAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Fica adicionada a alínea "a" ao inciso I, do art.54 da Lei Complementar nº 001/2012,
com a seguinte redação:
"Art. 54. [ ... ]
I - [ ... ]
a) Os lotes deverão estar demarcados em suas divisas ou limites mediante posteamento
e identificados com os respectivos números e quadras na sua frente, na calçada ou meio-fio,
de modo perfeitamente visível".
Fica adicionada a alínea "a" ao inciso I, do Parágrafo único, do art. 54 da Lei
Complementar nº 001/2012, com a seguinte redação:
"Art. 54. [ ... ]
Parágrafo ínico. [ ... ]
I - [ ... ]
a) Os lotes deverão estar demarcados em suas divisas ou limites mediante posteamento
e identificados com os respectivos números e quadras na sua frante, na calçada ou meio-fio,
modo perfeitamente visível".
O § 1º do Art. 54-A, da Lei Complementar nº 001/2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Complementar 35/2026 (http://leismunicipa.is/3cjtx) - Gerado em: 23/04/2026 08:55:00
"Art. 54-A.
§ 1º Com a aprovação do empreendimento, e respectivo registro, é permitida a
comercialização de até 25% (vinte e cinco por cento) dos lotes, conforme previamente definido
no ato de aprovação.
..." (NR)
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
sentido contrário.
Sapezal, 02 de abril de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal
Publicação oficial
Art. 4º
2/2
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