| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Altera o Anexo III, da Lei Complementar N° 14, de 28 de maio de 2014, que dispõe sobre a Criação do Código Municipal de Meio Ambiente de Sapezal |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2026 ALTERA O ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 28 DE MAIO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SAPEZAL. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Fica alterado o Anexo III - Classificações Específicas, da Lei Complementar nº 14, de 28 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO III - CLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICAS Deverão ser aplicadas as seguintes fórmulas para o cálculo do valor da prestação de serviços de licenciamento e autorizações, independentemente do potencial poluidor, para atividades classificadas como: a) Atividades Agropecuárias; b) Atividades de Aquicultura; c) Atividades de Infraestrutura; d) Atividades Minerais; e) Poços Tubulares." [ ... ] "c) Atividades de Infra-estrutura: ... .... d) Atividades Minerais d) 1 - Nas atividades de extração e beneficiamento de bens minerais de quaisquer espécies, e qualquer tipo de direito minerário, os custos para emissão das licenças ambientais serão calculados de acordo com a área utilizada em hectares, informada no requerimento padrão, ficando estabelecido o limite máximo de 200 (duzentos) hectares para efeito de cálculo da taxa. Sendo assim, o custo para emissão de cada uma das licenças ambientais (LP, LI, LO e LOP) Art. 1º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Complementar 34/2026 (http://leismunicipa.is/3749q) - Gerado em: 23/04/2026 08:59:39 será calculado pela seguinte fórmula: Pr (URS) = 28,0 + (0,37 X Autil); *Pr = preço das licenças em URS/SAPEZAL; *Autil = área utilizada no licenciamento em hectares. e) Poços tubulares: ..." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sapezal, 03 de março de 2026. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal de Sapezal Publicação oficial Art. 2º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Complementar 34/2026 (http://leismunicipa.is/3749q) - Gerado em: 23/04/2026 08:59:39