br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 36/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAltera o Anexo III, da Lei Complementar N° 14, de 28 de maio de 2014, que dispõe sobre a Criação do Código Municipal de Meio Ambiente de Sapezal
native_id1864

Originating matéria

matéria 612 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2026
ALTERA O ANEXO III, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 14, DE 28 DE
MAIO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CÓDIGO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE DE SAPEZAL.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Fica alterado o Anexo III - Classificações Específicas, da Lei Complementar nº 14, de
28 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO III - CLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICAS
Deverão ser aplicadas as seguintes fórmulas para o cálculo do valor da prestação de serviços
de licenciamento e autorizações, independentemente do potencial poluidor, para atividades
classificadas como:
a) Atividades Agropecuárias;
b) Atividades de Aquicultura;
c) Atividades de Infraestrutura;
d) Atividades Minerais;
e) Poços Tubulares."
[ ... ]
"c) Atividades de Infra-estrutura:
...
....
d) Atividades Minerais
d) 1 - Nas atividades de extração e beneficiamento de bens minerais de quaisquer
espécies, e qualquer tipo de direito minerário, os custos para emissão das licenças ambientais
serão calculados de acordo com a área utilizada em hectares, informada no requerimento
padrão, ficando estabelecido o limite máximo de 200 (duzentos) hectares para efeito de
cálculo da taxa.
Sendo assim, o custo para emissão de cada uma das licenças ambientais (LP, LI, LO e LOP)
Art. 1º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Complementar 34/2026 (http://leismunicipa.is/3749q) - Gerado em: 23/04/2026 08:59:39
será calculado pela seguinte fórmula:
Pr (URS) = 28,0 + (0,37 X Autil);
*Pr = preço das licenças em URS/SAPEZAL;
*Autil = área utilizada no licenciamento em hectares.
e) Poços tubulares:
..."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sapezal, 03 de março de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal
Publicação oficial
Art. 2º
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Complementar 34/2026 (http://leismunicipa.is/3749q) - Gerado em: 23/04/2026 08:59:39

open original →