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norma nº 1914/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1914 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAltera a Lei n° 316, de 16 de dezembro de 2002
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LEI Nº 1.914/2026
ALTERA LEI Nº 316, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2002.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica alterado o art. 18 da Lei nº 316, de 16 de dezembro de 2002, que passa a viger
com a seguinte redação:
"Art. 18. O Conselho Municipal de Segurança tem a seguinte composição:
I - representante da Polícia Militar;
II - representante do Juizado de Pequenas Causas;
III - representante do Poder Executivo Municipal;
IV - representante da Associação Comercial;
V - representante das Associações de Bairros;
VI - representante do Conselho Tutelar;
VII - representante do Rotary;
VIII - representante do Lions;
IX - representante da OAB.
§ 1º Os membros do Conselho Municipal de Segurança serão nomeados pelo Prefeito
mediante indicações, dos representantes legais de cada órgão ou entidade representada.
§ 2º Os órgãos e entidades referidas neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor a
substituição dos seus respectivos representantes.
§ 3º Será substituído, compulsoriamente, o membro que, sem motivo justificado, deixar
de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas no período de um ano.
Art. 1º
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§ 4º Trinta dias após o término do mandato do Prefeito considerar-se-ão dispensados
todos os membros do Conselho Municipal de Segurança.
§ 5º As funções dos membros do Conselho Municipal de Segurança não serão
remuneradas, sendo seus exercícios considerados como relevantes serviços prestados.
§ 6º O mandato dos Conselheiros é de dois anos, podendo ser reconduzido a critério das
respectivas representações.
§ 7º Na primeira reunião, do Conselho, após a publicação da portaria, os membros
escolherão entre si o Presidente."
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Sapezal-MT, 13 de abril de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Link Publicação: https://cdn-amm.diariomunicipal.org/edicoes/2026/04/14/edicao-4968-14-04-
2026-5c696f1a-4897-484d-96f9-19a0c6dc856e.pdf#page=1520
Art. 2º
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