| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | ALTERA LEI N° 1.541, DE 15 DE ABRIL DE 2020. |
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LEI Nº 1.913/2026 ALTERA LEI Nº 1.541, DE 15 DE ABRIL DE 2020. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica criado o art. 5º.-A, na Lei nº 1.541, de 15 de abril de 2020, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 5º - A Os prazos de pagamento das parcelas e o período de carência estabelecidos no artigo 5º ficarão suspensos enquanto não houver a efetiva entrega das obras de infraestrutura básica do Loteamento Comercial Hilário Dal`Alba Scariote. Parágrafo único. A contagem ou retomada dos prazos de pagamento e carência dar-se-á com a conclusão e entrega formal de toda a infraestrutura pública necessária para a instalação e funcionamento do empreendimento no loteamento." O Art. 7º da Lei nº 1.541, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 7º ... § 3º Os prazos para aprovação de projetos, término de construção e início das atividades, previstos nos incisos I, II e § 1º deste artigo, serão contados ou retomados apenas após a conclusão e entrega formal de toda a infraestrutura pública necessária para a instalação e funcionamento do empreendimento no loteamento." Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sapezal-MT, 13 de abril de 2026. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal Link Publicação: https://cdn-amm.diariomunicipal.org/edicoes/2026/04/14/edicao-4968-14-04- 2026-5c696f1a-4897-484d-96f9-19a0c6dc856e.pdf#page=1520 Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1913/2026 (http://leismunicipa.is/3dl5g) - Gerado em: 30/04/2026 09:55:25