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norma nº 1913/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1913 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaALTERA LEI N° 1.541, DE 15 DE ABRIL DE 2020.
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LEI Nº 1.913/2026
ALTERA LEI Nº 1.541, DE 15 DE ABRIL
DE 2020.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica criado o art. 5º.-A, na Lei nº 1.541, de 15 de abril de 2020, que passa a viger com
a seguinte redação:
"Art. 5º - A Os prazos de pagamento das parcelas e o período de carência estabelecidos
no artigo 5º ficarão suspensos enquanto não houver a efetiva entrega das obras de
infraestrutura básica do Loteamento Comercial Hilário Dal`Alba Scariote.
Parágrafo único. A contagem ou retomada dos prazos de pagamento e carência dar-se-á
com a conclusão e entrega formal de toda a infraestrutura pública necessária para a
instalação e funcionamento do empreendimento no loteamento."
O Art. 7º da Lei nº 1.541, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo:
"Art. 7º ...
§ 3º Os prazos para aprovação de projetos, término de construção e início das
atividades, previstos nos incisos I, II e § 1º deste artigo, serão contados ou retomados apenas
após a conclusão e entrega formal de toda a infraestrutura pública necessária para a
instalação e funcionamento do empreendimento no loteamento."
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Sapezal-MT, 13 de abril de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Link Publicação: https://cdn-amm.diariomunicipal.org/edicoes/2026/04/14/edicao-4968-14-04-
2026-5c696f1a-4897-484d-96f9-19a0c6dc856e.pdf#page=1520
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1913/2026 (http://leismunicipa.is/3dl5g) - Gerado em: 30/04/2026 09:55:25

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