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norma nº 1915/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1915 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 1.892/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1.915/2026
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI
MUNICIPAL Nº 1.892/2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.892/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O pagamento do valor previsto no Art. 2º, inciso II, alínea "a", fica condicionado à
prévia e cumulativa comprovação das seguintes condições:
I - Efetivo registro, no cartório competente, da transferência do imóvel de matrícula nº
7.915 para o Município de Sapezal;
II - Certificação, mediante Auto de Constatação lavrado por agente público municipal, de
que os COMPROMISSÁRIOS PARTICULARES já desocuparam totalmente as áreas de
matrícula nº 2.685 e nº 7.915, restando no local apenas Antônio de Souza e Jeane Sousa
Almeida, e seus bens.
§ 1º Realizado o pagamento na forma deste artigo, os ocupantes remanescentes
(Antônio de Souza e Jeane Sousa Almeida) terão o prazo peremptório e improrrogável de 03
(três) dias úteis para promoverem a desocupação total e voluntária das áreas mencionadas,
entregando-as livres de pessoas e coisas.
§ 2º O prazo estabelecido no parágrafo anterior iniciar-se-á de forma automática a partir
do efetivo pagamento, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou
extrajudicial.
§ 3º O descumprimento do prazo de desocupação voluntária sujeitará Antônio de Souza
e Jeane Sousa Almeida aos instrumentos jurídicos tendentes à desocupação forçada dos
imóveis de matrículas nº 2.685 e nº 7.915, inclusive com o auxílio de força policial, bem como
às penalidades previstas no Termo de Ajustamento de Conduta." (NR)
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, autorizando o acordo na forma do
Termo de Ajustamento de Conduta e seu aditamento (anexos), revogando as disposições em
sentido contrário.
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1915/2026 (http://leismunicipa.is/3dlm4) - Gerado em: 30/04/2026 09:56:38
Sapezal-MT, 13 de abril de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Link Publicação: https://cdn-amm.diariomunicipal.org/edicoes/2026/04/14/edicao-4968-14-04-
2026-5c696f1a-4897-484d-96f9-19a0c6dc856e.pdf#page=1521
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