| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1915 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 1.892/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1867 |
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LEI Nº 1.915/2026 PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.892/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.892/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O pagamento do valor previsto no Art. 2º, inciso II, alínea "a", fica condicionado à prévia e cumulativa comprovação das seguintes condições: I - Efetivo registro, no cartório competente, da transferência do imóvel de matrícula nº 7.915 para o Município de Sapezal; II - Certificação, mediante Auto de Constatação lavrado por agente público municipal, de que os COMPROMISSÁRIOS PARTICULARES já desocuparam totalmente as áreas de matrícula nº 2.685 e nº 7.915, restando no local apenas Antônio de Souza e Jeane Sousa Almeida, e seus bens. § 1º Realizado o pagamento na forma deste artigo, os ocupantes remanescentes (Antônio de Souza e Jeane Sousa Almeida) terão o prazo peremptório e improrrogável de 03 (três) dias úteis para promoverem a desocupação total e voluntária das áreas mencionadas, entregando-as livres de pessoas e coisas. § 2º O prazo estabelecido no parágrafo anterior iniciar-se-á de forma automática a partir do efetivo pagamento, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial. § 3º O descumprimento do prazo de desocupação voluntária sujeitará Antônio de Souza e Jeane Sousa Almeida aos instrumentos jurídicos tendentes à desocupação forçada dos imóveis de matrículas nº 2.685 e nº 7.915, inclusive com o auxílio de força policial, bem como às penalidades previstas no Termo de Ajustamento de Conduta." (NR) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, autorizando o acordo na forma do Termo de Ajustamento de Conduta e seu aditamento (anexos), revogando as disposições em sentido contrário. Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1915/2026 (http://leismunicipa.is/3dlm4) - Gerado em: 30/04/2026 09:56:38 Sapezal-MT, 13 de abril de 2026. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal Link Publicação: https://cdn-amm.diariomunicipal.org/edicoes/2026/04/14/edicao-4968-14-04- 2026-5c696f1a-4897-484d-96f9-19a0c6dc856e.pdf#page=1521 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1915/2026 (http://leismunicipa.is/3dlm4) - Gerado em: 30/04/2026 09:56:38