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norma nº 1916/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1916 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaALTERA A LEI N° 1.054, DE 20 DE MAIO DE 2013
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LEI Nº 1.916/2026
ALTERA LEI Nº 1.054, DE 20 DE MAIO
DE 2013.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica alterado o art. 45, e o §1 da Lei nº 1.054, de 20 de maio de 2013, que passam a
vigorar com a seguinte redação
"Art. 45. O titular de cargo de Professor e de Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI),
desde que não esteja em situação de acumulação de cargo, emprego ou função pública,
poderá ser convocado para prestar serviço em regime suplementar, até o limite de 20 (vinte)
horas semanais, exclusivamente para substituição temporária de profissionais, em sala de
aula, a fim de suprir as necessidades essenciais do atendimento educacional aos alunos.
§ 1º O ato de convocação do Professor ou do Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI)
para o regime suplementar deverá ser devidamente fundamentado, devendo conter a
indicação do período de início e término da substituição temporária, bem como a
especificação da função a ser suprida."
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Sapezal-MT, 29 de abril de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Link publicação: https://cdn-amm.diariomunicipal.org/edicoes/2026/04/30/edicao-4979-30-04-
2026-db6da679-c7df-4265-8fc2-555dbefedfc4.pdf#page=1048
Art. 1º
Art. 2º
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