| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 1.054, DE 20 DE MAIO DE 2013 |
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LEI Nº 1.916/2026 ALTERA LEI Nº 1.054, DE 20 DE MAIO DE 2013. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica alterado o art. 45, e o §1 da Lei nº 1.054, de 20 de maio de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação "Art. 45. O titular de cargo de Professor e de Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI), desde que não esteja em situação de acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá ser convocado para prestar serviço em regime suplementar, até o limite de 20 (vinte) horas semanais, exclusivamente para substituição temporária de profissionais, em sala de aula, a fim de suprir as necessidades essenciais do atendimento educacional aos alunos. § 1º O ato de convocação do Professor ou do Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI) para o regime suplementar deverá ser devidamente fundamentado, devendo conter a indicação do período de início e término da substituição temporária, bem como a especificação da função a ser suprida." Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sapezal-MT, 29 de abril de 2026. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal Link publicação: https://cdn-amm.diariomunicipal.org/edicoes/2026/04/30/edicao-4979-30-04- 2026-db6da679-c7df-4265-8fc2-555dbefedfc4.pdf#page=1048 Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1916/2026 (http://leismunicipa.is/3f2q7)- Gerado em: 15/05/2026 09:26:57