| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2007 |
| Date | 2007-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O CENTRO FEDERAL DE FORMAÇÃO TECNOLÓGICA - CEFET – MT, E A FUNDAÇÃO VEMSER, COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO ENSINO TECNOLÓGICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI nº 665/2007 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O CENTRO FEDERAL DE FORMAÇÃO TECNOLÓGICA - CEFET – MT, E A FUNDAÇÃO VEMSER, COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO ENSINO TECNOLÓGICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar o convênio de Cooperação Técnica com o Centro Federal de Formação Tecnológica - CEFET – MT., e a Fundação VEMSER, com interveniência da Fundação de Apoio à Educação e ao Ensino Tecnológico do Estado de Mato Grosso, para fins de desenvolvimento do curso Técnico em Segurança do Trabalho, na forma da minuta do instrumento a ser assinado pelas partes, anexo a presente Lei. Art. 2º - O Município repassará os recursos financeiros que deverão ser aplicados no funcionamento, manutenção e suporte ao desenvolvimento do curso Técnico em Segurança do Trabalho, conforme convênio anexo a presente Lei. Parágrafo Único – Fica o Município obrigado a: a) Cedência de espaço físico quando necessário; b) Repassar a FUNDETEC, a taxa discriminada no plano de trabalho; c) Repassar à FUNDAÇÃO VEMSER, os demais recursos financeiros descritos no plano de trabalho, para o bom andamento do convênio; d) Disponibilizar um coordenador local com ensino superior em licenciatura conforme indicação do CEFET – MT.; e) efetuar a publicação na imprensa oficial do extrato deste convênio. Art. 3º – A Fundação VEMSER será obrigada apresentar prestação de contas mensalmente da aplicação dos recursos financeiros recebidos do Município, e final, no prazo máximo de 60 dias, contados da data do término de vigência deste instrumento. Parágrafo Segundo – Quando a Fundação VEMSER não prestar contas dos recursos recebidos do mês anterior, ocorrerá à suspensão automática dos pagamentos seguintes. Art. 4º - Fica a Fundação VEMSER obrigada a: a) Selecionar, contratar e efetuar o pagamento dos professores; b) Responsabilizar-se pela manutenção dos cursos implantados; c) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; d) Apresentar prestação de contas ao MUNICÍPIO dos recursos financeiros recebidos mensalmente, e no prazo máximo de 60 dias após o término da vigência do convênio; e) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para fins estabelecidos neste convênio; f) Comprovar os recursos financeiros através de notas fiscais ou recibos, bem como cópia dos cheques; g) Movimentar os recursos recebidos em conta corrente específica para o presente convênio; h) Disponibilizar um computador e materiais necessários ao trabalho do coordenador. Art. 5º – Será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Educação e ao Ensino Tecnológico do Estado de Mato Grosso FUNDETEC: I - Transferir ao CEFET – MT os recursos financeiros oriundos da taxa de inscrição do exame classificatório, pelo mesmo realizado, para ingresso no curso implantado; II - Apresentar ao CEFET – MT prestação de contas final da aplicação dos recursos recebidos da taxa de inscrição do exame classificatório, no prazo máximo de 60 dias contados da data de término de vigência deste instrumento ou até 30 dias após o término da execução dos serviços; III- Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas. Art. 6º - Fica estabelecido que as partes poderão procurar parceiros para custear as despesas que surgirem, cabendo a aprovação recíproca Centro Federal de Formação Tecnológica - CEFET – MT. da Fundação VEMSER e da Fundação de Apoio à Educação e ao Ensino Tecnológico do Estado de Mato Grosso Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução do convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 2007 e dotação orçamentária própria no ano de 2008: 12.362.001.2027- Contribuição a Escolas do Ensino Médio 3.3.50.41.00.00- Contribuições Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e sete. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 00.../2007 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O CENTRO FEDERAL DE FORMAÇÃO TECNOLÓGICA – CEFET – MT, A FUNDAÇÃO VEMSER, O MUNICÍPIO DE SAPEZAL, COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDETEC. Conveniada 1: Fundação da Região Médio Norte de Apoio à Educação e à Pesquisa Fundação VEMSER. Av. Dourado, s/n - Centro CNPJ nº 05.220.323/0001-04 - Sapezal – MT Conveniada 2: MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT. Rua do Cará, 990, Centro CNPJ nº 01.614.225/0001-09 Sapezal – MT Convenente: Centro Federal de Formação Tecnológica de Mato Grosso. Rua Zulmira Canavarros, 95, Centro CNPJ nº 33.410.710/0001-77 Cuiabá – MT Interveniente: Fundação de Apoio à Educação e ao Ensino Tecnológico do Estado de Mato Grosso. CNPJ nº 03.640.276/0001-22 Cuiabá – MT Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre o CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MATO GROSSO, autarquia federal, vinculado ao Ministério da Educação, com sede à Rua Zulmira Canavarros, 95, no centro da cidade de Cuiabá – MT, inscrita no CNPJ sob nº 33.410.710/0001-77, neste ato representado pelo seu Diretor Geral Professor Henrique do Carmo Barros, brasileiro, casado, portador do CPF nº 109.066.731-00 e RG nº 210479 SSP/MT, doravante chamada simplesmente CEFET – MT, a FUNDAÇÃO DA REGIÃO MÉDIO NORTE DE APOIO À EDUCAÇÃO E À PESQUISA, com sede na Av Dourado, nº S/N, no centro da cidade de Sapezal, inscrita no CNPJ sob o nº 05.220.323/0001-04, neste ato representada pelo presidente do Conselho Administrativo, professor Marcos Araújo Barreto, brasileiro, separado judicialmente, residente e domiciliada na Av Rotary Internacional, 190, centro, nesta cidade de Sapezal – MT, portador do CPF nº 370.157.962-87 e RG nº 3245624 GO, doravante chamada simplesmente FUNDAÇÃO VEMSER e o MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sua sede, sito à Rua do Cará nº 990, centro neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO CESAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado à Av. Curimba, 769, Centro, Sapezal/MT, portador da cédula de Identidade R.G. nº 3.019.63009, expedida pela SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 488.209.389-87, doravante denominado simplesmente MUNÍCIPIO, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO ENSINO TECNOLÓGICO DO ESTADO DO MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, declarada de utilidade pública pela Lei Estadual nº 7560, de 11.12.2001 e pela Lei Municipal nº 4068, de 12.07.2001, inscrita no CPNJ sob o nº03.640.276/0001-22, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Diretor, Senhor Ivo da Silva, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 0402482-6, expedida pela SJ/MT, inscrito no CPF sob nº 468.393.301-25, residente e domiciliado em Cuiabá – MT, doravante denominada FUNDETEC e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº ........., firmam as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira – DO OBJETO Este convênio tem como objeto a Cooperação Técnica e Educacional para o desenvolvimento de cursos básicos, técnicos e tecnológicos, bem como pesquisas científicas e assistência técnica de interesse dos conveniados, mediante a continuidade do Curso Técnico de Segurança do Trabalho, que está sendo realizado no Município de Sapezal, cujo objetivo é a formação de até 35 profissionais na área. Cláusula Segunda – DAS MODIFICAÇÕES Este instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo, desde que mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência e interesse das partes e de acordo com as normas pertinentes em vigor. Clausula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES I – CEFET – MT a) Fornecer o currículo dos cursos técnicos e tecnológicos; b) Efetuar as matrículas dos alunos; c) Proceder o registro escolar; d) Expedir a certificação dos alunos aprovados; e) Supervisionar o desenvolvimento e a qualidade dos cursos implantados; f) Capacitar professores. II – DA FUNDAÇÃO VEMSER i) Selecionar, contratar e efetuar o pagamento dos professores; j) Responsabilizar-se pela manutenção dos cursos implantados; k) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; l) Apresentar prestação de contas ao MUNICÍPIO dos recursos financeiros recebidos mensalmente, e final no prazo máximo de 60 dias após o término da vigência do convênio; m) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para fins estabelecidos neste convênio; n) Comprovar os recursos financeiros através de notas fiscais ou recibos, bem como cópia dos cheques; o) Movimentar os recursos recebidos em conta corrente específica para o presente convênio; p) Disponibilizar um computador e materiais necessários ao trabalho do coordenador. III – DO MUNICÍPIO e) Cedência de espaço físico quando necessário; f) Repassar a FUNDETEC, a taxa discriminada no plano de trabalho; g) Repassar à FUNDAÇÃO VEMSER, os demais recursos financeiros descritos no plano de trabalho, para o bom andamento do convênio; h) Disponibilizar um coordenador local com ensino superior em licenciatura conforme indicação do CEFET – MT. e) efetuar a publicação na imprensa oficial do extrato deste convênio. IV – DA FUNDETEC a) Transferência ao CEFET – MT dos recursos financeiros oriundos da taxa de inscrição do exame classificatório, pelo mesmo realizado, para ingresso no curso implantado; b) Apresentar ao CEFET – MT prestação de contas final da aplicação dos recursos recebidos da taxa de inscrição do exame classificatório, no prazo máximo de 60 dias contados da data de término de vigência deste instrumento ou até 30 dias após o término da execução dos serviços; c) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas. Clausula Quarta – DO FINANCIAMENTO, DO VALOR E DOS REPASSES FINANCEIROS a) Quando houver o envolvimento de outros recursos financeiros as partes apresentadas apresentarão um plano de aplicação de recursos como parte do termo aditivo. Desde já fica estabelecido que as partes podem procurar parceiros para custear as despesas que surgirem, cabendo a aprovação recíproca do parceiro acertado; b) O valor do presente convenio é da ordem de R$ 58.414,76 (cinqüenta e oito mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta e seis centavos). Sendo que o montante de R$ 33.207,38 (trinta e três mil, duzentos e sete reais e trinta e oito centavos), será empenhado e pago no exercício de 2007 e o restante, R$ 25.207.38 (vinte e cinco mil, duzentos e sete reais e trinta e oito centavos) em 2008. c) Os repasses serão efetivados na forma estabelecida no plano de trabalho em anexo; d) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes com a execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no anos de 2007 e dotação orçamentária própria no ano de 2008: 12.362.001.2027- Contribuição a Escolas do Ensino Médio 3.3.50.41.00.00- Contribuições Clausula Quinta - DA VIGÊNCIA O presente convênio de cooperação técnica terá vigência de 24 meses, contados de sua assinatura. Caso haja interesse por ambas as partes em prorrogar o convênio, bastará as partes comunicar por meio de ofício ao Município, que analisará a conveniência da elaboração do termo aditivo. Cláusula Sexta- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos recebidos será mensal, devendo ser protocolada junto ao Município de Sapezal, dirigido à pessoa do Prefeito Municipal, sendo que a falta da mesma acarretará suspensão do recebimento dos recursos. Parágrafo Primeiro- As prestações de contas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos: a) Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa; b) Relatório de Execução Física; c) Relatório de Execução Financeira; d) Relação de Pagamentos; e) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do convênio; f) Conciliação bancária, quando for o caso; g) Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com indicação do número do convênio; h) Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária; i) Extrato da conta bancária específica no período do convênio; j) Comprovante do recolhimento do saldo de recursos a conta indicada pelo concedente. Parágrafo Segundo: Caso não sejam utilizados todos os recursos recebidos, o saldo deverá ser devolvido aos cofres municipais, na ocasião da apresentação da prestação de contas. Cláusula Sétima- DAS PROIBIÇÕES: É vedada a utilização dos recursos previstos neste convênio que prevejam ou permitam: a) realização de despesas após o término do prazo de execução do presente termo de convênio; b) atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos; c) o aditamento do convenio para alteração do objeto pactuado; d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no convenio, ainda que em caráter de emergência. Clausula Oitava – DA RESCISÃO O presente convênio de Cooperação Técnica poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: a) Por qualquer uma das partes convenentes, mediante denúncia escrita, conferindo o prazo de 03 (três) meses, o que, contudo, não desobrigará as partes de cumprir os compromissos assumidos, especificando os de levar até a conclusão a (as) turmas em andamento; b) A qualquer tempo, no caso do não cumprimento de qualquer das partes em relação às obrigações ora assumidas, mediante simples comunicação, com antecedência de 30 (trinta) dias. Clausula Nona – DO FORO Fica eleito o foro de Sapezal – MT para dirimir qualquer dúvida suscitada pelo presente convênio de cooperação técnica. E por assim justas e avançadas, celebram o presente Convênio, que vai assinada em quatro vias de igual teor e forma para que produza efeitos legais. Sapezal, ... de ..... de 2007. Henrique do Carmo Barros João Cesar Borges Maggi CEFET – MT MUNICÍPIO Marcos Araújo Barreto Ivo da Silva Fundação VEMSER FUNDETEC Testemunhas: Fátima Aparecida dos Santos Nino RG n Alcir Bianco de Jesus RG n ANEXO I PLANO DE TRABALHO Objeto: Cooperação Técnica e Educacional para o desenvolvimento do Curso Técnico em Segurança do Trabalho – formação de até 35 profissionais Valores dos Repasses: DISCRIMINAÇÃO VALOR Capacitação de professores 40 horas 0,00 Pagamento de professores - 1240 horas 27.900,00 Encargos sociais – 21% 5.859,00 Bibliografia (assinatura de revistas atualizadas) 450,00 FUNDETEC 8.000,00 Materiais de consumo 1.500,00 Passagem hospedagem e alimentação 3.000,00 Exame de Seleção, currículo, registro escolar, diários de Classe e diplomas. 0,00 Estágio Supervisionado 0,00 Equipamentos (manutenção) 2.500,00 Taxa de administração Fundação VemSer 19,5% 9.205,755 Total 58.414,76 Dos Repasses: FUNDETEC: ATÉ 30 DIAS APÓS A ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO FUNDAÇÃO VEMSER: ½ DO VALOR SUPRA DESCRITO ATÉ 30 DIAS APÓS A ASSINATRUA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E O RESTANTE APÓS 12 MESES. DEMAIS DESPESAS: REPASSE MENSAL À FUNDAÇÃO VENSER, APÓS PROTOCOLO PERANTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PELAS CONVENIADAS, DE PLANILHA DOS PAGAMENTOS A SEREM EFETIVADOS, SENDO QUE METADE DAS DESPESAS SERÃO PAGAS NO EXERCÍCIO DE 2007 E A OUTRA METADE EM 2008. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses contados de sua assinatura. ANEXO II Módulo C Competência Carga Horária 1 Realizar estudo diagnóstico das condições gerais de SST na área interna e externa de abrangência institucional 40 horas 2 Verificar as interfaces entre as Políticas de SST e administrativas da Instituição 40 horas 3 Implantar as Políticas de Segurança do Trabalho nos níveis demandados 40 horas 4 Coordenar os processos e procedimentos de comunicação 12 horas 5 Elaborar e analisar cláusulas contratuais 08 horas 6 Participar em acordos e negociações diretas na área de SST 40 horas 1. Coordenação 7 Verificar sistematicamente os avanços na área de abrangência 20 horas Subtotal 200 horas 8 Elaborar programas de eliminação e/ou controle de riscos a partir da identificação, quantificação e qualificação de riscos presentes ou potenciais 40 horas 9 Implantar e gerenciar programas de eliminação e/ou controle de riscos 40 horas 10 Determinar eficácia das ações de controle de riscos 40 horas 11 Capacitar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 40 horas 12 Organizar treinamentos e eventos em conformidade com ações de SST 60 horas 13 Coordenar ações de fiscalização e inspeções no Sistema de SST 40 horas 14 Atuar avaliando e encaminhando para atendimento especializado os acidentados no ambiente de trabalho 30 horas 15 Realizar investigação e Analises de acidentes 30 horas 16 Integrar a Brigada de Incêndio visando a prevenção de Sinistros 60 horas 2. Execução 17 Capacitar equipe de Primeiros Socorros afim de atuar prontamente em casos de acidentes 60 horas Subtotal 440 horas 18 Estabelecer as ações de eliminação e/ou controle de resíduos e efluentes nas diversas fases do processo 80 horas 19 Gerenciar ações de eliminação, controle e destinação de resíduos e efluentes nas diversas fases do processo 80 horas 3. Auditoria 20 Correlacionar as condições de trabalho, a saúde e da comunidade e as ações na área de meio ambiente 80 horas Subtotal 240 horas 21 Analisar as atividades da organização e os programas de SST em execução 80 horas 22 Monitorar as ações a serem implementadas 60 horas 23 Verificar o nível de atendimento, perspectiva de avanços e implementar planos de conseqüência 60 horas 24 Analisar a capacidade técnica e atualização nos assuntos de Segurança e Saúde do Trabalhador 80 horas 4. Análise 25 Analisar atendimento as exigências legais e de fiscalização 80 horas Subtotal 360 horas TOTAL 1240 horas