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norma nº 924/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 924 / 2011
Date 2011-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER ANECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 924/2011 
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE 
PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER ANECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso 
IX, da Constituição Federal e art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, a contratação de pessoal por tempo determinado na Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esportes e Secretaria Municipal de Saúde do Poder Executivo 
Municipal submete-se às condições do regime administrativo especial previsto nesta Lei. 
Parágrafo Único: O contratado temporariamente, nos moldes desta Lei, é 
considerado servidor temporário municipal. 
Art. 2º - A contratação de servidor temporário somente poderá ser 
realizada nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público 
enumeradas neste artigo, desde que não possam ser satisfeitas pela Administração com 
os recursos de pessoal disponíveis: 
I – casos de emergência ou calamidade pública; 
II – combate a surtos endêmicos; 
III – execução de programas especiais de trabalho, instituídos para atender 
demandas de caráter temporário; 
IV – realização de campanhas de saúde pública de caráter eventual e 
temporário; 
V – substituição de servidor efetivo afastado do exercício das funções do 
cargo em virtude de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento 
para ocupar cargo de chefia, direção e assessoramento e afastamento ou licença de 
concessão obrigatória. 
VI – desempenho das funções previstas para o cargo efetivo vago, desde 
que não haja candidatos aprovados em concurso público válido ou servidores em 
disponibilidade, para ocupar o cargo vago. 
VII – atender a termos de convenio, acordo ou ajuste; 
Art. 3º - A contratação por tempo determinado não poderá exceder o prazo 
de 1 (um) ano. 
Art. 4º - Os servidores temporários fazem jus aos direitos previstos no 
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º - O recrutamento de servidor contratado por tempo determinado 
será feito mediante processo seletivo, adequado às características e motivos da 
contratação, prescindindo da realização de concurso público. 
§ 1º - O processo seletivo será realizado por meio de aplicação de provas 
e análise de currículos. 
§ 2º - Poderá ser dispensado o processo seletivo no caso do inciso I do 
art. 2º. 
§ 3º - Em casos de urgência na contratação, excepcionalmente, o 
processo seletivo poderá ser realizado apenas com a análise de currículos. 
§ 4 º - O processo seletivo será publicado pela Administração, na forma de 
edital, atendidos os seguintes pressupostos de validade: 
I – motivação da necessidade da contratação; 
II – estabelecimento de critérios objetivos de avaliação; 
III – relação das funções públicas a serem exercidas pelos contratados e 
especificação da escolaridade exigida; 
IV – prazo de duração do contrato, carga horária, local de prestação do 
serviço e remuneração; 
V – total de despesa prevista para as contratações. 
§ 5º - Os aprovados no processo seletivo deverão submeter-se a exame 
médico admissional realizado por médico da rede municipal ou por médico credenciado 
pela Administração, dispensado no caso do inciso I do art. 2º. 
§ 6º - O contrato por tempo determinado deverá ser publicado com a 
indicação, de forma resumida, do disposto nos incisos I, III, IV e V e a lista de servidores 
contratados, com seus correspondentes níveis de escolaridade. 
Art. 6º - As contratações por tempo determinado deverão ser solicitadas 
ao Prefeito pelos Secretários Municipais, por meio de ofício onde constem: 
I – justificativa sobre a necessidade da contratação; 
II – caracterização da temporariedade da contratação; 
III – funções a serem exercidas, carga horária exigida, local de prestação 
do serviço e remuneração proposta; 
IV – estimativa dos custos da contratação, origem e disponibilidade dos 
recursos necessários. 
Parágrafo Único: A Administração poderá alterar unilateralmente o local 
de prestação do serviço. 
Art. 7º - A remuneração prevista para o servidor temporário corresponderá 
ao valor fixado para o nível inicial do cargo efetivo correspondente às funções a serem 
desempenhadas. 
§ 1º - No caso de as funções exercidas temporariamente não 
corresponderem às funções de cargo efetivo, a remuneração deverá ser fixada em valor 
situado entre o menor e o maior vencimento previsto para cargos com os mesmos 
requisitos de escolaridade, observadas as condições do mercado de trabalho. 
§ 2º - Na contratação de servidor temporário para cumprir jornada de 
trabalho diversa da prevista para os servidores efetivos, a remuneração será aumentada 
ou reduzida, proporcionalmente às horas acrescidas ou subtraídas. 
Art. 8º - As contratações temporárias deverão ser realizadas com prévio 
cumprimento das exigências da Lei Complementar nº 101/2000. 
§ 1º - Os gastos públicos provenientes da remuneração dos contratados 
temporariamente são considerados despesas de pessoal do órgão contratante, nos 
moldes da Lei Complementar nº 101/2000. 
§ 2º - Não são consideradas despesas de pessoal do Município aquelas 
custeadas com o repasse de verbas de outro ente federado, com a finalidade 
remuneratória, por força de convênio, acordo ou ajuste. 
Art. 9º - O servidor temporário deverá ser vinculado ao Regime Geral de 
Previdência Social durante a vigência do contrato. 
Art. 10 – Ao servidor temporário aplicam-se as normas do Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais referentes aos deveres, proibições, responsabilidades e 
penalidades dos servidores efetivos. 
Parágrafo Único: As infrações cometidas pelo servidor temporário serão 
apuradas mediante processo administrativo sumário, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa. 
Art. 11 – É vedada a nomeação ou designação de servidor temporário 
para ocupar cargo em comissão ou função gratificada, inclusive em caráter de 
substituição. 
Art. 12 – O contrato por tempo determinado extinguir-se-á pelo término do 
prazo contratual ou por vontade das partes. 
§ 1º - A extinção do contrato gera a obrigação de pagamento do saldo dos 
dias trabalhados, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais. 
§ 2 º - A extinção do contrato por vontade das partes deve ser comunicada 
com antecedência de quinze dias, sob pena do pagamento ou retenção de indenização 
correspondente à metade do valor da remuneração mensal. 
Art. 13 – O Poder Executivo Municipal editará os atos necessários à 
regulamentação desta Lei. 
Art. 14 – As despesas para atender às contratações a que se refere esta 
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de janeiro 
do ano de dois mil e onze. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO 
O Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Rua ......., nº....., neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Sr. João Cesar Borges Maggi, , brasileiro, 
casado, portador do CPF nº................, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro 
o(a) Sr.(a) ........................., Portador do CPF nº .............., residente e domiciliado, em 
Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de 
Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atendimento de necessidade 
temporária de excepcional interesse público, na forma do regime administrativo especial 
previsto na Lei Municipal nº......., com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição 
Federal e Art. 60, IX da LOM, mediante as cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O (A) CONTRATADO (A) acima qualificado(a), exercerá as 
funções de ......................................................................., com carga horária de 
.................. 
CLÁUSULA SEGUNDA: O (A) CONTRATADO (A) receberá pelos serviços prestados, a 
importância mensal de R$..................... (......) pagos na mesma época dos demais 
componentes do quadro de pessoal do Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato vigorará pelo prazo de......., com início em 
.../.../... e término em .../.../..., somente prorrogável por escrito, nas hipóteses previstas na 
Lei Municipal nº...., ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos 
serviços após o término do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao 
citado dispositivo legal. 
CLÁUSULA QUARTA - O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas gerais do 
CONTRATANTE, que em nenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a 
executar com zelo, eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem confiadas. 
CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes poderá alegar 
desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer 
espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja previsto na Lei 
Municipal nº...... 
CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, 
independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da 
prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública 
efetiva ou cargo comissionado. 
CLÁUSULA SÉTIMA: O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não 
sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. 
CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal - MT., para 
dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. 
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e 
forma, na presença de duas testemunhas. 
Sapezal, ..................... 
__________________________ _________________________ 
MUNICÍPIO CONTRATADO (A) 
Testemunhas: 
___________________________ ____________________________ 
Nome Nome 
CPF CPF 

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