| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2011 |
| Date | 2011-01-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER ANECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 924/2011 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER ANECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a contratação de pessoal por tempo determinado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria Municipal de Saúde do Poder Executivo Municipal submete-se às condições do regime administrativo especial previsto nesta Lei. Parágrafo Único: O contratado temporariamente, nos moldes desta Lei, é considerado servidor temporário municipal. Art. 2º - A contratação de servidor temporário somente poderá ser realizada nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público enumeradas neste artigo, desde que não possam ser satisfeitas pela Administração com os recursos de pessoal disponíveis: I – casos de emergência ou calamidade pública; II – combate a surtos endêmicos; III – execução de programas especiais de trabalho, instituídos para atender demandas de caráter temporário; IV – realização de campanhas de saúde pública de caráter eventual e temporário; V – substituição de servidor efetivo afastado do exercício das funções do cargo em virtude de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para ocupar cargo de chefia, direção e assessoramento e afastamento ou licença de concessão obrigatória. VI – desempenho das funções previstas para o cargo efetivo vago, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público válido ou servidores em disponibilidade, para ocupar o cargo vago. VII – atender a termos de convenio, acordo ou ajuste; Art. 3º - A contratação por tempo determinado não poderá exceder o prazo de 1 (um) ano. Art. 4º - Os servidores temporários fazem jus aos direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Art. 5º - O recrutamento de servidor contratado por tempo determinado será feito mediante processo seletivo, adequado às características e motivos da contratação, prescindindo da realização de concurso público. § 1º - O processo seletivo será realizado por meio de aplicação de provas e análise de currículos. § 2º - Poderá ser dispensado o processo seletivo no caso do inciso I do art. 2º. § 3º - Em casos de urgência na contratação, excepcionalmente, o processo seletivo poderá ser realizado apenas com a análise de currículos. § 4 º - O processo seletivo será publicado pela Administração, na forma de edital, atendidos os seguintes pressupostos de validade: I – motivação da necessidade da contratação; II – estabelecimento de critérios objetivos de avaliação; III – relação das funções públicas a serem exercidas pelos contratados e especificação da escolaridade exigida; IV – prazo de duração do contrato, carga horária, local de prestação do serviço e remuneração; V – total de despesa prevista para as contratações. § 5º - Os aprovados no processo seletivo deverão submeter-se a exame médico admissional realizado por médico da rede municipal ou por médico credenciado pela Administração, dispensado no caso do inciso I do art. 2º. § 6º - O contrato por tempo determinado deverá ser publicado com a indicação, de forma resumida, do disposto nos incisos I, III, IV e V e a lista de servidores contratados, com seus correspondentes níveis de escolaridade. Art. 6º - As contratações por tempo determinado deverão ser solicitadas ao Prefeito pelos Secretários Municipais, por meio de ofício onde constem: I – justificativa sobre a necessidade da contratação; II – caracterização da temporariedade da contratação; III – funções a serem exercidas, carga horária exigida, local de prestação do serviço e remuneração proposta; IV – estimativa dos custos da contratação, origem e disponibilidade dos recursos necessários. Parágrafo Único: A Administração poderá alterar unilateralmente o local de prestação do serviço. Art. 7º - A remuneração prevista para o servidor temporário corresponderá ao valor fixado para o nível inicial do cargo efetivo correspondente às funções a serem desempenhadas. § 1º - No caso de as funções exercidas temporariamente não corresponderem às funções de cargo efetivo, a remuneração deverá ser fixada em valor situado entre o menor e o maior vencimento previsto para cargos com os mesmos requisitos de escolaridade, observadas as condições do mercado de trabalho. § 2º - Na contratação de servidor temporário para cumprir jornada de trabalho diversa da prevista para os servidores efetivos, a remuneração será aumentada ou reduzida, proporcionalmente às horas acrescidas ou subtraídas. Art. 8º - As contratações temporárias deverão ser realizadas com prévio cumprimento das exigências da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º - Os gastos públicos provenientes da remuneração dos contratados temporariamente são considerados despesas de pessoal do órgão contratante, nos moldes da Lei Complementar nº 101/2000. § 2º - Não são consideradas despesas de pessoal do Município aquelas custeadas com o repasse de verbas de outro ente federado, com a finalidade remuneratória, por força de convênio, acordo ou ajuste. Art. 9º - O servidor temporário deverá ser vinculado ao Regime Geral de Previdência Social durante a vigência do contrato. Art. 10 – Ao servidor temporário aplicam-se as normas do Regime Jurídico dos Servidores Municipais referentes aos deveres, proibições, responsabilidades e penalidades dos servidores efetivos. Parágrafo Único: As infrações cometidas pelo servidor temporário serão apuradas mediante processo administrativo sumário, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 11 – É vedada a nomeação ou designação de servidor temporário para ocupar cargo em comissão ou função gratificada, inclusive em caráter de substituição. Art. 12 – O contrato por tempo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo contratual ou por vontade das partes. § 1º - A extinção do contrato gera a obrigação de pagamento do saldo dos dias trabalhados, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais. § 2 º - A extinção do contrato por vontade das partes deve ser comunicada com antecedência de quinze dias, sob pena do pagamento ou retenção de indenização correspondente à metade do valor da remuneração mensal. Art. 13 – O Poder Executivo Municipal editará os atos necessários à regulamentação desta Lei. Art. 14 – As despesas para atender às contratações a que se refere esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal ANEXO I CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO O Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Rua ......., nº....., neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. João Cesar Borges Maggi, , brasileiro, casado, portador do CPF nº................, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro o(a) Sr.(a) ........................., Portador do CPF nº .............., residente e domiciliado, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do regime administrativo especial previsto na Lei Municipal nº......., com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 60, IX da LOM, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O (A) CONTRATADO (A) acima qualificado(a), exercerá as funções de ......................................................................., com carga horária de .................. CLÁUSULA SEGUNDA: O (A) CONTRATADO (A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$..................... (......) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato vigorará pelo prazo de......., com início em .../.../... e término em .../.../..., somente prorrogável por escrito, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº...., ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal. CLÁUSULA QUARTA - O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, que em nenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem confiadas. CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja previsto na Lei Municipal nº...... CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva ou cargo comissionado. CLÁUSULA SÉTIMA: O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal - MT., para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, ..................... __________________________ _________________________ MUNICÍPIO CONTRATADO (A) Testemunhas: ___________________________ ____________________________ Nome Nome CPF CPF