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materia nº 729/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 729 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaREITERO A INDICAÇÃO N.º 214/2025 QUE INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAÇÃO DA TELEMEDICINA E DO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO REMOTO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314 DE 20 DE ABRIL DE 2022.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T11:10:53.437419-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº______, DE 2025
Autor: Vereador Esdras Moraes 
REITERO A INDICAÇÃO N.º 214/2025 QUE INDICA AO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAÇÃO DA 
TELEMEDICINA E DO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO 
REMOTO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, EM 
CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314 DE 
20 DE ABRIL DE 2022.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
REITERO a indicação n.º 214/2025 que indica ao Poder Executivo Municipal a 
implementação da telemedicina e do atendimento psicológico remoto na rede municipal de 
saúde, em conformidade com a Resolução CFM nº 2.314 de 20 de abril de 2022.
 Considerando a Resolução CFM nº 2.314 de 20 de abril de 2022, que estabelece 
normas para a prática da telemedicina no Brasil;
 Considerando os desafios enfrentados pela população no acesso aos serviços de 
saúde, especialmente no que se refere à realização de consultas médicas e atendimento 
psicológico;
 Considerando que o atendimento psicológico tem demostrado eficácia na redução das 
demandas de saúde, conforme dados técnicos e estatísticos, contribuindo para a prevenção 
e tratamento de transtornos mentais e emocionais e, consequentemente, melhorando a 
qualidade de vida da população;
 Indico à Secretaria Municipal de Saúde que promova esforços no sentido de 
implementar a telemedicina e o atendimento psicológico remoto na rede municipal de saúde.
 
 Tangará da Serra, 20 de agosto de 2025.
ESDRAS MORAES
 VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
PROPOSTA ESTRATÉGICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA TELEMEDICINA E 
ATENDIMENTO PSICOLÓGICO REMOTO
1. Contexto e justificativa
A Resolução CFM nº 2.314 de 20 de abril de 2022 estabelece normas para a prática da 
telemedicina no Brasil. Diante dos desafios enfrentados pela população no acesso aos 
serviços de saúde e considerando os benefícios comprovados do atendimento psicológico 
na redução das demandas de saúde, é fundamental que a Secretaria de Saúde de Tangará 
da Serra mobilize esforços para implementar a telemedicina e o atendimento psicológico 
remoto na rede municipal.
 2.Objetivos
Ampliar o acesso e agilizar o atendimento médico e psicológico aos usuários do Sistema 
Único de Saúde (SUS);
Reduzir as demandas de saúde por meio da prevenção e tratamento de transtornos 
mentais e emocionais;
Otimizar a utilização dos recursos e profissionais de saúde disponíveis no município;
Garantir o acesso a serviços de saúde mental, especialmente em áreas de difícil acesso e 
regiões com carência de profissionais.
3.Estratégias e ações
I-Diagnóstico e planejamento: realizar um diagnóstico das necessidades e demandas por 
serviços de telemedicina e atendimento psicológico remoto na rede municipal de saúde, 
identificando as principais áreas e populações a serem atendidas.
II-Capacitação e treinamento: desenvolver programas de capacitação e treinamento para 
profissionais de saúde, incluindo médicos e psicólogos, no uso de plataformas e 
ferramentas tecnológicas específicas para a telemedicina e o atendimento psicológico 
remoto.
III-Infraestrutura tecnológica: Adquirir e fornecer os equipamentos e recursos tecnológicos 
necessários para a realização de consultas médicas e sessões de terapia à distância, 
garantindo a qualidade e segurança das informações e dos atendimentos prestados.
IV-Divulgação e conscientização: promover campanhas de divulgação e conscientização 
sobre a telemedicina e o atendimento psicológico remoto, informando a população sobre os 
benefícios e a disponibilidade desses serviços na rede municipal de saúde. 
V-Monitoramento e avaliação: estabelecer indicadores e metas para acompanhar e avaliar 
a eficácia e a afetividade da implementação da telemedicina e do atendimento psicológico 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
remoto, bem como identificar áreas de melhoria e ajustes necessários no decorrer do 
processo. 
VI-Parcerias e colaborações: estabelecer parcerias e colaborações com instituições 
acadêmicas, organizações não governamentais e entidades do setor privado, visando 
compartilhar conhecimentos, recursos e experiências na implementação e expansão da 
telemedicina e do atendimento psicológico remoto.
VII-Integração com políticas e programas existentes: integrar a implementação da 
telemedicina e do atendimento psicológico remoto com outras políticas e programas
municipais de saúde, garantindo a complementaridade e a otimização dos recursos 
disponíveis. 
4.Legislação e regulamentação
A implementação da telemedicina e do atendimento psicológico remoto na rede municipal 
de saúde deverá seguir a legislação brasileira e as normativas estabelecidas pela 
Resolução CFM nº 2.314 de 20 de abril de 2022, garantindo a observância dos princípios 
éticos, técnicos e legais aplicáveis à pratica da telemedicina e do atendimento psicológico 
remoto.
5. Cronograma e orçamento
Estabelecer um cronograma realista e detalhado, contemplando as diferentes etapas do 
processo de implementação da telemedicina e do atendimento psicológico remoto, desde o 
diagnóstico inicial até o monitoramento e avaliação contínuos. Incluir também a previsão de 
investimentos necessários em capacitação, infraestrutura tecnológica e divulgação, 
assegurando a alocação adequada de recursos financeiros para o cumprimento dos 
objetivos propostos. 
6.Responsabilidades
Designar a Secretaria Municipal de Saúde como responsável pela coordenação e 
implementação das estratégias e ações propostas, bem como pela articulação com outros 
órgãos e entidades envolvidos no processo.
A implementação da telemedicina e do atendimento psicológico remoto na rede municipal 
de saúde representa uma oportunidade de expandir e qualificar o acesso aos serviços de 
saúde, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e a otimização dos 
recursos disponíveis. Ao seguir as estratégias e ações propostas, o município estará 
alinhado às normativas estabelecidas pela Resolução CFM nº 2.314 de 20 de abril de 2022 
e às diretrizes do Sistema Único de Saúde, promovendo a inovação e a efetividade no 
atendimento às demandas de saúde da população.
A adoção dessa proposta estratégica contribuirá para a redução das demandas de saúde, 
especialmente no que diz respeito à prevenção e tratamento de transtornos mentais e 
emocionais, tendo em vista os dados técnicos e estatísticos que comprovam a eficácia do 
CÂMARA MUNICIPAL
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atendimento psicológico nesse contexto. Além disso, possibilitará uma maior abrangência 
no atendimento a áreas de difícil acesso e regiões com carência de profissionais, 
garantindo o acesso igualitário aos serviços de saúde para todos os cidadãos do município.
Dessa forma, é essencial que a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos e 
entidades envolvidos se mobilizem para concretizar essa proposta, garantindo a 
implementação efetiva da telemedicina e do atendimento psicológico remoto na rede 
municipal de saúde. Essa iniciativa representará um avanço significativo na promoção da 
saúde e do bem-estar da população, contribuindo para a construção de um sistema de 
saúde mais eficiente, acessível e inclusivo.
Concluindo, a proposta estratégica apresentada busca fortalecer o sistema de saúde local, 
aprimorando o acesso e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. Ao adotar essas 
medidas, o município estará em conformidade com a legislação brasileira e as normativas 
vigentes, além de contribuir para a redução das demandas de saúde e a promoção do 
bem-estar da população. 
ESDRAS MORAES
 VEREADOR

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