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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
(SUBSTITUTIVO)
Tangará da Serra/MT, 12 de novembro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, encaminhamos a este Ínclito Poder
Legislativo a inclusa Proposição de Lei que altera dispositivos da Lei nº 6.318, de 29 de
dezembro de 2023, para incluir novos imóveis em seu rol e dá outras providências.
A presente proposta tem por objetivo modificar a Lei nº 6.318/2023, a
fim de acrescentar três imóveis de propriedade do Município de Tangará da Serra ao rol de
bens autorizados para alienação. A referida Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a venda desses bens por meio de processo licitatório, observando que o preço de
alienação não seja inferior ao valor de avaliação, e determina que os recursos arrecadados
sejam aplicados em despesas de capital, conforme o art. 44 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDEC)
solicitou a inclusão dos novos lotes, com a finalidade de viabilizar um novo certame de
alienação de bens imóveis no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico
(PRODEC). Os três imóveis foram objeto de laudos técnicos de avaliação elaborados em 05
e 06 de novembro de 2025, com atualização monetária pelo método comparativo direto de
dados de mercado, corrigidos pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
Diante do exposto, solicitamos, respeitosamente, a análise e
deliberação acerca da presente proposição, requerendo sua apreciação em regime de
URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F409-290A-64C3-B79D e informe o código F409-290A-64C3-B79D
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
(SUBSTITUTIVO)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.318, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023,
PARA INCLUSÃO NOVOS IMÓVEIS EM SEU ROL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 6.318, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar
acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 1º ……………………………………………………………………………..
XXVII - Lote 10, da Quadra 02, localizado na Avenida Alvadi Monticelli
(antiga Avenida das Cerejeiras), Loteamento Jardim dos Ipês,
devidamente matriculado neste CRI sob n.º: 38.935, com área total de
562,42 m², avaliado em R$ 174.350,20 (cento e setenta e quatro mil,
trezentos e cinquenta reais e vinte centavos);
XXVIII - Lote 01-D, da Quadra 01, situado na Avenida das Américas,
Loteamento Jardim Industriário, devidamente matriculado neste CRI sob
n.º: 37.687, com área total de 4.167,00 m², avaliado em R$ 766.769,67
(setecentos e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e
sessenta e sete centavos);
XXIX - Lote 01-B, da Quadra 03, com frente para a Avenida Tangará,
Loteamento Jardim Industriário, devidamente matriculado neste CRI sob
n.º: 40.194, com área total de 5.279,415 m², avaliado em R$ 827.970,65
(oitocentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta reais e sessenta e
cinco centavos)." NR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
SILVIO JOSE SOMMAVILA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F409-290A-64C3-B79D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 19:01:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
SILVIO JOSÉ SOMMAVILA (CPF 424.XXX.XXX-49) em 18/11/2025 08:34:43 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Memorando 6- 28.854/2025
De: Iluska D. - SEPLAN - AVL
Para: SEDEC-DAA-ADM - Departamento de Apoio Administrativo de Desenvolvimento Econômico
Data: 07/11/2025 às 16:19:48
Setores envolvidos:
SEDEC-DAA-ADM, SEDEC-GAB, SEPLAN - ASS, SEPLAN - AVL
Solicita avaliação de imóveis de núcleos industriais
Segue Laudo nº 075/2025.
Att,
_
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arquiteta e Urbanista
Anexos:
Laudo_075_2025_Lt_10_Qd_02_Jd_Ipes_Rev_01.pdf Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0902-565E-26CC-9991 e informe o código 0902-565E-26CC-9991
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Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 1
FOLHA RESUMO
LAUDO Nº. 075/2025
Objeto: Lote 10 da Quadra 02 do Loteamento Jardim dos Ipês - Bairro Jardim
dos Ipês
Matrícula: nº 38.935 do 1º Serviço Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT
Área avaliada: 562,42 m²
Proprietário: Município de Tangará da Serra
Solicitante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC –
Memorando 28.854/2025 (plataforma 1Doc)
Finalidade: Atualização monetária do imóvel
Método utilizado: Comparativo direto de dados de mercado e Correção pelo índice
IGPM-FGV - Índice Geral de Preços do Mercado
Resultado da Avaliação:
R$ 174.350,20 (Cento e Setenta e Quatro Mil, Trezentos e Cinquenta Reais e Vinte Centavos).
Tangará da Serra-MT, 06 de novembro de 2025.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
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LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
1. INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede
localizada à Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-
4800, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra
3. FINALIDADE
Atualização monetária do valor do imóvel, utilizando a metodologia de correção pelo IGP-M,
calculado no Laudo Técnico de Avaliação nº 017/2022 elaborado em Julho/2022.
“Quando não verificadas as situações previstas no artigo 873 do Código de Processo
Civil, a atualização monetária do valor da avaliação de imóvel constrito é suficiente
para reproduzir o atual valor do bem. (TJ-PR – Agravo de Instrumento: AI
XXXXX20218160000 Joaquim Távora XXXXX-56.2021.8.160000 (Acórdão) (Fonte:
https://www.jusbrasil.com.br/ jurisprudencia/busca?
q=corre%C3%A7%C3%A3o+monetaria+do+valor+da+avalia%C3%A7%C3%A3o)”
4. OBJETO DE AVALIAÇÃO
Lote 10 da Quadra 02, com 562,42 m², matrícula nº 38.935, conforme figuras 01 e 02.
Figura 01 – GOOGLE EARTH EM 15/03/2022
Adaptado por Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
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Figura 02 – Mapa do Município – croqui de localização do imóvel
Fonte: Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
5. RIGOR
Avaliação elaborada de acordo com as disposições preconizadas pelas NBR 14.653-1
(Procedimentos Gerais) e NBR 14.653-2 (Avaliações de Bens – Parte 2: Imóveis Urbanos), da
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a atualização deste Laudo, contou-se com:
i. Levantamento realizado “in loco”, correspondente à configuração geométrica do
terreno na data indicada no item 7;
ii. Cópia da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis, 1º Serviço
Notarial e Registral de Tangará da Serra – MT;
iii. Para o imóvel em análise foi empregada pesquisa de mercado nos sites de imobiliárias
em Tangará da Serra-MT nas regiões próximas ao loteamento, em julho de 2022, tendo
em vista que a finalidade do presente laudo é fornecer a atualização monetária do valor
de mercado inerente a este imóvel;
iv. Neste trabalho considerou-se que os documentos e títulos de propriedade do imóvel
objeto de avaliação são bons e corretos, não tendo sido efetuadas investigações no
tocante a defeitos ou irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão
Lote 10 – Quadra 02
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
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responsabilidade sobre matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao
exercício de suas funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 05/11/2025.
7.1 Caracterização do Imóvel avaliando
Trata-se do Lote 10 da Quadra 02, meio de quadra, com área de 562,42 m², o qual está inserido
em uma região predominantemente de ocupação industrial e residencial com infraestrutura
mínima e intensidade de tráfego moderada. De acordo com o Plano Diretor Participativo, o lote
está inserido na ZAS - Zona de Adensamento Secundário, a Avenida das Amoreiras que dá
acesso ao imóvel é pavimentada e possui rede de energia e iluminação pública, como
demonstrado nas figuras 04.
Figura 03 - Vista do imóvel
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
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Figura 04 - Vista do imóvel
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1 Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
O Laudo Técnico de Avaliação nº 017/2022 atendeu as diretrizes recomendadas pela Norma
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2, utilizando o “Método Comparativo de Dados de
Mercado”, com amostras devidamente submetidas a tratamento estatístico, método esse que,
por sua simplicidade e facilidade aplicativa, aliadas à boa precisão de resultados, tem merecido
a preferência dos avaliadores.
8.2 Metodologia da Correção pelo Índice:
Para elaboração deste trabalho utilizou-se a atualização monetária pelo IGP-M - Índice Geral de
Preços do Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em parceria com o Instituto
Brasileiro de Economia, utilizado para a correção e atualização monetária de contratos de
aluguel e como indexador de algumas tarifas como energia elétrica. (fonte:
https://www.ecalculos.com.br/utilitarios/igpm-fgv.php)
A atualização é obtida multiplicando-se o valor a ser corrigido pelo fator (1 + IGP-M anual). Ou
seja: valor do imóvel x (1 + valor do IGP-M em sua forma decimal) = valor reajustado.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0902-565E-26CC-9991 e informe o código 0902-565E-26CC-9991
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8.3 Tratamento Estatístico das Amostras e Atualização Monetária:
No Laudo Técnico de Avaliação nº 017/2022 o rol de amostras pesquisado foi submetido a
tratamento estatístico, obteve-se o valor unitário de decisão de R$ 310,00/m², considerando o
imóvel sem benfeitorias e localizado no meio da quadra.
Para o cálculo da atualização monetária do valor do metro quadrado (m²) do imóvel, utilizamos
o site https://www.drcalc.net/correcao.asp?it=3&ml=Calc, onde foram informados:
Valor Nominal R$ 1,00
Indexador IGP-M - (FGV)
Metodologia Critério mês cheio
Período de correção Jul /2022 a Outubro / 2025
Fator de correção 1188 dias 0,996211
Percentual correspondente 1188 dias -0,378891%
Valor em 01/10/2025 1,00
Para o cálculo do valor do imóvel aplicou-se a seguinte fórmula:
V = S x Vo
Onde:
V = Valor do imóvel a ser determinado
S = área do imóvel
Vo = valor médio unitário, obtido em pesquisa, homogeneizado e aplicado índice de correção
Substituindo os parâmetros da expressão:
Área total: 562,42 m²
Valor Unitário (Vo): R$ 310,00/m² + 1,00% = R$ 310,00
V = 562,42 x R$ 310,00
V = R$ 174.350,20
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9. Resultado da Avaliação:
Os valores acima foram obtidos em concordância com o mercado local, na presente data,
obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização.
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel apresenta o
justo valor de mercado de R$ 174.350,20 (Cento e Setenta e Quatro Mil, Trezentos e Cinquenta
Reais e Vinte Centavos).
10. Conclusão:
Encerra-se o presente laudo, contendo 7 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado,
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 06 de novembro de 2025.
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA 1200505514
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0902-565E-26CC-9991 e informe o código 0902-565E-26CC-9991
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0902-565E-26CC-9991
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS (CPF 795.XXX.XXX-00) em 07/11/2025 16:20:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEX CAMPOS FERNANDES (CPF 809.XXX.XXX-34) em 07/11/2025 16:24:02 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0902-565E-26CC-9991
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FOLHA RESUMO
LAUDO Nº. 074/2025
Objeto: Lote 01-B da Quadra 03 do Loteamento Jardim Industriário - Bairro
Jardim Alto da Boa Vista
Matrícula: nº 40.194 do 1º Serviço Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT
Área avaliada: 5.279,415 m²
Proprietário: Município de Tangará da Serra
Solicitante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC –
Memorando 28.854/2025 (plataforma 1Doc)
Finalidade: Atualização monetária do imóvel
Método utilizado: Comparativo direto de dados de mercado e Correção pelo índice
IGPM-FGV - Índice Geral de Preços do Mercado
Resultado da Avaliação:
R$ 827.970,65 (Oitocentos e Vinte e Sete Mil, Novecentos e Setenta Reais e Sessenta e Cinco
Centavos).
Tangará da Serra-MT, 05 de novembro de 2025.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3EAB-7225-D4E2-EF14 e informe o código 3EAB-7225-D4E2-EF14
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ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 2
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
1. INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede
localizada à Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-
4800, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra
3. FINALIDADE
Atualização monetária do valor do imóvel, utilizando a metodologia de correção pelo IGP-M,
calculado no Laudo Técnico de Avaliação nº 019/2023 elaborado em maio/2023.
“Quando não verificadas as situações previstas no artigo 873 do Código de Processo
Civil, a atualização monetária do valor da avaliação de imóvel constrito é suficiente
para reproduzir o atual valor do bem. (TJ-PR – Agravo de Instrumento: AI
XXXXX20218160000 Joaquim Távora XXXXX-56.2021.8.160000 (Acórdão) (Fonte:
https://www.jusbrasil.com.br/ jurisprudencia/busca?
q=corre%C3%A7%C3%A3o+monetaria+do+valor+da+avalia%C3%A7%C3%A3o)”
4. OBJETO DE AVALIAÇÃO
Lote 01-B da Quadra 03, com 5.279,415 m², matrícula nº 40.194, conforme figuras 01 e 02.
Figura 01 – GOOGLE EARTH EM 15/03/2022
Adaptado por Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3EAB-7225-D4E2-EF14 e informe o código 3EAB-7225-D4E2-EF14
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Figura 02 – Mapa do Município – croqui de localização do imóvel
Fonte: Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
5. RIGOR
Avaliação elaborada de acordo com as disposições preconizadas pelas NBR 14.653-1
(Procedimentos Gerais) e NBR 14.653-2 (Avaliações de Bens – Parte 2: Imóveis Urbanos), da
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a atualização deste Laudo, contou-se com:
i. Levantamento realizado “in loco”, correspondente à configuração geométrica do
terreno na data indicada no item 7;
ii. Cópia da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis, 1º Serviço
Notarial e Registral de Tangará da Serra – MT;
iii. Para o imóvel em análise foi empregada pesquisa de mercado nos sites de imobiliárias
em Tangará da Serra-MT nas regiões próximas ao loteamento, em maio de 2023, tendo
em vista que a finalidade do presente laudo é fornecer a atualização monetária do valor
de mercado inerente a este imóvel;
iv. Neste trabalho considerou-se que os documentos e títulos de propriedade do imóvel
objeto de avaliação são bons e corretos, não tendo sido efetuadas investigações no
tocante a defeitos ou irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão
responsabilidade sobre matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3EAB-7225-D4E2-EF14 e informe o código 3EAB-7225-D4E2-EF14
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ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 4
exercício de suas funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 05/11/2025.
7.1 Caracterização do Imóvel avaliando
Trata-se do Lote 01-B da Quadra 03, meio de quadra, com área de 5.279,415 m², o qual está
inserido em uma região predominantemente de ocupação industrial e residencial com
infraestrutura mínima e intensidade de tráfego moderada. De acordo com o Plano Diretor
Participativo, o lote está inserido na ZEICS I - Zona Especial Industrial, Comercial e de Serviços, a
Avenida Tangará que dá acesso ao imóvel não é pavimentada e possui rede de energia e
iluminação pública mínima, como demonstrado nas figuras 03 e 04.
Figura 03 - Vista do imóvel
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3EAB-7225-D4E2-EF14 e informe o código 3EAB-7225-D4E2-EF14
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ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 5
Figura 04 - Vista do imóvel
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1 Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
O Laudo Técnico de Avaliação nº 019/2023 atendeu as diretrizes recomendadas pela Norma
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2, utilizando o “Método Comparativo de Dados de
Mercado”, com amostras devidamente submetidas a tratamento estatístico, método esse que,
por sua simplicidade e facilidade aplicativa, aliadas à boa precisão de resultados, tem merecido
a preferência dos avaliadores.
8.2 Metodologia da Correção pelo Índice:
Para elaboração deste trabalho utilizou-se a atualização monetária pelo IGP-M - Índice Geral de
Preços do Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em parceria com o Instituto
Brasileiro de Economia, utilizado para a correção e atualização monetária de contratos de
aluguel e como indexador de algumas tarifas como energia elétrica. (fonte:
https://www.ecalculos.com.br/utilitarios/igpm-fgv.php)
A atualização é obtida multiplicando-se o valor a ser corrigido pelo fator (1 + IGP-M anual). Ou
seja: valor do imóvel x (1 + valor do IGP-M em sua forma decimal) = valor reajustado.
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8.3 Tratamento Estatístico das Amostras e Atualização Monetária:
No Laudo Técnico de Avaliação nº 019/2023 o rol de amostras pesquisado foi submetido a
tratamento estatístico, obteve-se o valor unitário de decisão de R$ 152,33/m², considerando o
imóvel sem benfeitorias e localizado na esquina.
Para o cálculo da atualização monetária do valor do metro quadrado (m²) do imóvel, utilizamos
o site https://www.drcalc.net/correcao.asp?it=3&ml=Calc, onde foram informados:
Valor Nominal R$ 1,00
Indexador IGP-M - (FGV)
Metodologia Critério mês cheio
Período de correção Maio /2023 a Outubro / 2025
Fator de correção 884 dias 1,03
Percentual correspondente 884 dias 2,952469%
Valor em 01/10/2025 1,03
Para o cálculo do valor do imóvel aplicou-se a seguinte fórmula:
V = S x Vo
Onde:
V = Valor do imóvel a ser determinado
S = área do imóvel
Vo = valor médio unitário, obtido em pesquisa, homogeneizado e aplicado índice de correção
Substituindo os parâmetros da expressão:
Área total: 5.279,4150 m²
Valor Unitário (Vo): R$ 152,33/m² + 2,954269% = R$ 156,83
V = 5.279,415 x R$ 156,83
V = R$ 827.970,65
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9. Resultado da Avaliação:
Os valores acima foram obtidos em concordância com o mercado local, na presente data,
obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização.
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel apresenta o
justo valor de mercado de R$ 827.970,65 (Oitocentos e Vinte e Sete Mil, Novecentos e Setenta
Reais e Sessenta e Cinco Centavos).
10. Conclusão:
Encerra-se o presente laudo, contendo 7 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado,
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 05 de novembro de 2025.
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA 1200505514
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006.
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Papel: Parte
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FOLHA RESUMO
LAUDO Nº. 073/2025
Objeto: Lote 01-D da Quadra 01 do Loteamento Jardim Industriário - Bairro
Jardim Alto da Boa Vista
Matrícula: nº 37687 do 1º Serviço Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT
Área avaliada: 4.167,00 m²
Proprietário: Município de Tangará da Serra
Solicitante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC –
Memorando 28.854/2025 (plataforma 1Doc)
Finalidade: Atualização monetária do imóvel
Método utilizado: Comparativo direto de dados de mercado e Correção pelo índice
IGPM-FGV - Índice Geral de Preços do Mercado
Resultado da Avaliação:
R$ 766.769,67 (Setecentos e Sessenta e Seis Mil, Setecentos e Sessenta e Nove Reais e
Sessenta e Sete Centavos)
Tangará da Serra-MT, 05 de novembro de 2025.
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LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
1. INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede
localizada à Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-
4800, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra
3. FINALIDADE
Atualização monetária do valor do imóvel, utilizando a metodologia de correção pelo IGP-M,
calculado no Laudo Técnico de Avaliação nº 012/2023 elaborado em maio/2023.
“Quando não verificadas as situações previstas no artigo 873 do Código de Processo
Civil, a atualização monetária do valor da avaliação de imóvel constrito é suficiente
para reproduzir o atual valor do bem. (TJ-PR – Agravo de Instrumento: AI
XXXXX20218160000 Joaquim Távora XXXXX-56.2021.8.160000 (Acórdão) (Fonte:
https://www.jusbrasil.com.br/ jurisprudencia/busca?
q=corre%C3%A7%C3%A3o+monetaria+do+valor+da+avalia%C3%A7%C3%A3o)”
4. OBJETO DE AVALIAÇÃO
Lote 01-D da Quadra 01, com 4.167,00 m², matrícula nº 37.687, conforme figuras 01 e 02.
Figura 01 – GOOGLE EARTH EM 15/03/2022
Adaptado por Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
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Figura 02 – Mapa do Município – croqui de localização do imóvel
Fonte: Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
5. RIGOR
Avaliação elaborada de acordo com as disposições preconizadas pelas NBR 14.653-1
(Procedimentos Gerais) e NBR 14.653-2 (Avaliações de Bens – Parte 2: Imóveis Urbanos), da
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a atualização deste Laudo, contou-se com:
i. Levantamento realizado “in loco”, correspondente à configuração geométrica do
terreno na data indicada no item 7;
ii. Cópia da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis, 1º Serviço
Notarial e Registral de Tangará da Serra – MT;
iii. Para o imóvel em análise foi empregada pesquisa de mercado nos sites de imobiliárias
em Tangará da Serra-MT nas regiões próximas ao loteamento, em maio de 2023, tendo
em vista que a finalidade do presente laudo é fornecer a atualização monetária do valor
de mercado inerente a este imóvel;
iv. Neste trabalho considerou-se que os documentos e títulos de propriedade do imóvel
objeto de avaliação são bons e corretos, não tendo sido efetuadas investigações no
tocante a defeitos ou irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão
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responsabilidade sobre matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao
exercício de suas funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 05/11/2025.
7.1 Caracterização do Imóvel avaliando
Trata-se do Lote 01-D da Quadra 01, esquina, com área de 4.167,00 m², o qual está inserido em
uma região predominantemente de ocupação industrial e residencial com infraestrutura
mínima e intensidade de tráfego moderada. De acordo com o Plano Diretor Participativo, o lote
está inserido na ZEICS I - Zona Especial Industrial, Comercial e de Serviços, a Avenida das
Américas que dá acesso ao imóvel é pavimentada e possui rede de energia e iluminação
pública mínima, como demonstrado nas figuras 03 e 04.
Figura 03 - Vista do imóvel
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
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Figura 04 - Vista do imóvel
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1 Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
O Laudo Técnico de Avaliação nº 012/2023 atendeu as diretrizes recomendadas pela Norma
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2, utilizando o “Método Comparativo de Dados de
Mercado”, com amostras devidamente submetidas a tratamento estatístico, método esse que,
por sua simplicidade e facilidade aplicativa, aliadas à boa precisão de resultados, tem merecido
a preferência dos avaliadores.
8.2 Metodologia da Correção pelo Índice:
Para elaboração deste trabalho utilizou-se a atualização monetária pelo IGP-M - Índice Geral de
Preços do Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em parceria com o Instituto
Brasileiro de Economia, utilizado para a correção e atualização monetária de contratos de
aluguel e como indexador de algumas tarifas como energia elétrica. (fonte:
https://www.ecalculos.com.br/utilitarios/igpm-fgv.php)
A atualização é obtida multiplicando-se o valor a ser corrigido pelo fator (1 + IGP-M anual). Ou
seja: valor do imóvel x (1 + valor do IGP-M em sua forma decimal) = valor reajustado.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3935-9145-ED58-83D5 e informe o código 3935-9145-ED58-83D5
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Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 6
8.3 Tratamento Estatístico das Amostras e Atualização Monetária:
No Laudo Técnico de Avaliação nº 012/2023 o rol de amostras pesquisado foi submetido a
tratamento estatístico, obteve-se o valor unitário de decisão de R$ 178,73/m², considerando o
imóvel sem benfeitorias e localizado na esquina.
Para o cálculo da atualização monetária do valor do metro quadrado (m²) do imóvel, utilizamos
o site https://www.drcalc.net/correcao.asp?it=3&ml=Calc, onde foram informados:
Valor Nominal R$ 1,00
Indexador IGP-M - (FGV)
Metodologia Critério mês cheio
Período de correção Maio /2023 a Outubro / 2025
Fator de correção 884 dias 1,03
Percentual correspondente 884 dias 2,952469%
Valor em 01/10/2025 1,03
Para o cálculo do valor do imóvel aplicou-se a seguinte fórmula:
V = S x Vo
Onde:
V = Valor do imóvel a ser determinado
S = área do imóvel
Vo = valor médio unitário, obtido em pesquisa, homogeneizado e aplicado índice de correção
Substituindo os parâmetros da expressão:
Área total: 4.167,00 m²
Valor Unitário (Vo): R$ 178,73/m² + 2,954269% = R$ 184,01
V = 4.167,00 x R$ 184,01
V = R$ 766.769,67
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ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 7
9. Resultado da Avaliação:
Os valores acima foram obtidos em concordância com o mercado local, na presente data,
obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização.
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel apresenta o
justo valor de mercado de R$ 766.769,67 (Setecentos e Sessenta e Seis Mil, Setecentos e
Sessenta e Nove Reais e Sessenta e Sete Centavos).
10. Conclusão:
Encerra-se o presente laudo, contendo 7 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado,
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 05 de novembro de 2025.
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA 1200505514
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3935-9145-ED58-83D5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS (CPF 795.XXX.XXX-00) em 07/11/2025 16:12:02 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEX CAMPOS FERNANDES (CPF 809.XXX.XXX-34) em 07/11/2025 16:26:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Versão consolidada, com alterações até o dia 15/03/2023
LEI Nº 1979, DE 19 DE MARÇO DE 2003.
DENOMINA A ESTRADA 05 EM TODA A SUA EXTENSÃO
COMO SENDO "ESTRADA ALVADI MONTICELLI."
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o
Artigo 63 da Orgânica Municipal, aprovou de autoria da Vereadora ODETE LUIZA FERRAZ RIBEIRO, e;
A Senhora Prefeita Municipal ANA MARIA MONTEIRO DE ANDRADE, sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º A estrada 05, da Planta Geral da Cidade, em toda a sua extensão, passa a denominar-se
"Estrada Alvadi Monticelli."
Art. 1º A estrada 05, da Planta Geral da Cidade, passa a denominar-se " Avenida Alvadi Monticelli."
Parágrafo único. Considera-se o ponto inicial partindo da Avenida Tancredo Neves ao lado do
Corpo de Bombeiros, com o término no cruzamento com a Rua Araponga do Loteamento Alto da
Boa Vista, conforme croqui anexo, que faz parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº
5950/2023)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA. Mato Grosso, 19 de Março de 2003.
ANA MARIA MONTEIRO DE ANDRADE
Prefeita Municipal.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Controle Interno e publicado por afixação no
lugar de costume e na data supra.
ELIPHAS JOSÉ XOCAIRA JUNIOR
Secretário Mun. de Administração e Controle Interno.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Página 1 de 1
Lei no 1979, de 19 de Março de 2003.
DENOMINA A ESTRADA 05 EM TODA A SUA EXTENSÃO COMO SENDO “ESTRADA
ALVADI MONTICELLI.”
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o
Artigo 63 da Orgânica Municipal, aprovou de autoria da Vereadora ODETE LUIZA FERRAZ
RIBEIRO, e;
A Senhora Prefeita Municipal ANA MARIA MONTEIRO DE ANDRADE, sanciona a seguinte Lei;
Art. 1o - A estrada 05, da Planta Geral da Cidade, em toda a sua extensão, passa a denominar-se
“Estrada Alvadi Monticelli.”
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Mato Grosso, 19 de Março de 2003.
ANA MARIA MONTEIRO DE ANDRADE
Prefeita Municipal.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Controle Interno e publicado por afixação
no lugar de costume e na data supra.
Página 1 / 1
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/03/2023