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materia nº 835/2011

Tipo Indicação
Número / Ano 835 / 2011
Date 2011-09-19
EmentaREITERA TERMOS DAS INDICAÇÕES DE Nº 728/11, QUE SOLICITARAM AO EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DO CÓRREGO SECO, LOCALIZADO NA RUA 28, ENTRE A AVENIDA JOSÉ ISMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO E RUA 3-A, ATÉ A RUA 48, NO BAIRRO JARDIM PARAÍSO.
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REITERA TERMOS DAS INDICAÇÕES DE Nº 728/11, QUE SOLICITARAM AO EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DO CÓRREGO SECO, LOCALIZADO NA RUA 28, ENTRE A AVENIDA JOSÉ ISMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO E RUA 3-A, ATÉ A RUA 48, NO BAIRRO JARDIM PARAÍSO.

	 

De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, REITERA termos das indicações de nº 727/11, que solicitaram ao Executivo Municipal a execução de serviço de limpeza do córrego seco, localizado na Rua 28, entre a Avenida José Ismael José do nascimento e Rua 3-a, até a Rua 48, no Bairro Jardim Paraíso.



JUSTIFICATIVA:



A falta de limpeza do Córrego Seco provoca sujeira e o aparecimento de animais peçonhentos. A realização de uma limpeza antes do período chuvoso evitaria o acúmulo de água parada evitando a proliferação do mosquito da DENGUE “Aedes Aegypti”. É sabido que a única maneira eficaz de controle dessa doença é por meio da prevenção, pois o bairro sempre sofre com as chuvas, ocasionando muitos problemas a comunidade. 



Diante do exposto, formulamos esta com apoio dos Nobres Pares, bem como contando com a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal, através de sua valiosa equipe de trabalho.



Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao Décimo Nono dias do mês de Setembro do ano de dois mil e onze.





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FABIO BRITO

Vereador



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