| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2020 |
| Date | 2020-10-13 |
| Ementa | REITERA TERMOS DA INDICAÇÃO Nº 285/2020 QUE INDICOU À COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA (CSSF) DA CÂMARA FEDERAL, QUE DÊ ATENÇÃO ESPECIAL AO PROJETO DE LEI 3997/2012 QUE ALTERA AS LEIS Nº 8.212 E Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, PARA INCLUIR O CATADOR DE MATERIAL RECICLÁVEL COMO SEGURADO ESPECIAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. |
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REITERA TERMOS DA INDICAÇÃO Nº 285/2020 QUE INDICOU À COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA (CSSF) DA CÂMARA FEDERAL, QUE DÊ ATENÇÃO ESPECIAL AO PROJETO DE LEI 3997/2012 QUE ALTERA AS LEIS Nº 8.212 E Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, PARA INCLUIR O CATADOR DE MATERIAL RECICLÁVEL COMO SEGURADO ESPECIAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Em conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, Reitera termos da indicação Nº 285/2020 que indicou à Comissão de Seguridade Social e Família, que dê atenção especial ao Projeto de Lei 3997/2012 que altera as Leis Nº 8.212 e Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o Catador de Material Reciclável como segurado especial da Previdência Social.
JUSTIFICATIVA: O referido assunto é pauta deste Gabinete desde o ano de 2013. O trabalho do “Catador de Material Reciclável” é de suma importância, considerando o trabalho exercido pelos menos concomitante a preservação do meio ambiente. Nos últimos anos, o número de cidadãs e cidadãos que trabalham na coleta desses materiais vêm crescendo consideravelmente, entendendo dessa maneira que a mesma deve ser incluída mediante as leis que protegem o trabalhador brasileiro.
Os catadores de matérias reutilizáveis e recicláveis desempenham papel fundamental na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com destaque para a gestão integrada dos resíduos sólidos. De modo geral, atuam nas atividades da coleta seletiva, triagem, classificação, processamento e comercialização dos resíduos reutilizáveis e recicláveis, contribuindo de forma significativa para a cadeia produtiva da reciclagem. Sua atuação, em muitos casos realizada sob condições precárias de trabalho, se dá individualmente, de forma autônoma e dispersa nas ruas e
em lixões, como também, coletivamente, por meio da organização produtiva em cooperativas e associações. (disponível em http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-solidos/catadores-de-materiais-reciclaveis)
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.
Ver. Prof. Sebastian
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”