| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | INDICA AO PREFEITO VANDER MASSON PARA QUE SE PRORROGUE POR MAIS 90 DIAS O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) MANTENDO TAMBÉM OS DEVIDOS DESCONTOS JÁ EM VIGOR. |
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INDICA AO PREFEITO VANDER MASSON PARA QUE SE PRORROGUE POR MAIS 90 DIAS O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) MANTENDO TAMBÉM OS DEVIDOS DESCONTOS JÁ EM VIGOR. De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberano e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Prefeito VANDER MASSON, para que se prorrogue por mais 90 dias o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mantendo os descontos já em vigor. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação tem a finalidade de atender as reivindicações feitas pela população, que diante dessa pandemia enfrentam dificuldades para continuar suas rotinas afetando diretamente a situação financeira de muitas famílias tangaraenses e do comercio locais onde muitas empresas sofreram com o fechamento de suas portas e conseqüentemente o pagamento de salário de funcionários. Diante disso vê-se a necessidade de Prorrogar o prazo do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para mais 90 dias permanecendo com o desconto de 20% e 10% aos términos já em vigor. Esperamos e contamos com a atenção do Poder Executivo Municipal através de suas Secretarias, para o atendimento desta importante indicação na qual merece atenção. Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.