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← Tangará da Serra (MT)

materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaESTABELECE COMO ATIVIDADE ESSENCIAL NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT AS IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO.
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EMENTA: ESTABELECE COMO ATIVIDADE ESSENCIAL NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT AS IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO.



A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Artigo 45 e demais disposições do Regimento Interno, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:



Art 1º. Esta lei estabelece que todas as igrejas e os templos religiosos de qualquer culto sejam reconhecidas como atividades essenciais no município de Tangará da Serra – MT, especialmente nos períodos de calamidade pública, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.



Parágrafo Único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.



Art. 2º. O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta lei no que lhe couber.



Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.













JUSTIFICATIVA



O artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal menciona:



“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) 

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”



Cumpre registrar que o próprio texto constitucional assegura a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, garantindo a proteção aos locais de cultos a as suas liturgias, sendo um direito fundamental de qualquer pessoa.



As atividades desenvolvidas pelas igrejas e os templos se mostram essenciais, principalmente nos períodos de crises, porque presta um serviço de apoio espiritual, psicológico e social àqueles que buscam seu auxílio.



Com o surgimento do COVID – 19 e com a necessidade de isolamento social, os comportamentos mudaram drasticamente e o medo se alastrou na vida das pessoas, aumentando os casos de ansiedade e depressão, bem como a violência conjugal. Ademais, várias famílias perderam os seus entes queridos, culminando sofrimento e dor.



Neste ponto, as igrejas e os templos religiosos possuem um papel fundamental na sociedade, pois leva a palavra consolo a todas as pessoas indistintamente, proporcionando-lhe alívio a dor e ao sofrimento, dando conforto e força para enfrentar os obstáculos e turbulências, ministrando a fé e a esperança de dias melhores.



As igrejas e os templos religiosos realizam orações a todas as pessoas que necessitam, principalmente aos doentes, aos profissionais da saúde que estão na linha de frente contra o COVID-19, dando apoio à sociedade.



Da mesma forma, além de levar apoio espiritual, esses estabelecimentos prestam vários serviços sociais e dentre eles estão ações de arrecadação de roupas, alimentos e materiais de higiene para distribuição às pessoas mais carentes, cumprindo relevante atividade de interesse coletivo.



Além disso, as igrejas cumprem o papel informativo alertando e incentivando a população a fazer sua parte no enfrentamento da pandemia.



Em razão desse importante papel é que o presente projeto tem a pretensão de incluir todas as igrejas e templos religiosos como atividade essencial, mantendo as suas portas abertas, com a manutenção de suas atividades, seguindo as orientações do Ministério de Saúde quanto às medidas de segurança, utilizando máscaras e álcool em gel, evitando aglomeração e mantendo o distanciamento social.



Assim, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de URGENCIA SIMPLES.



Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de março de 2021.









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