| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2021 |
| Date | 2021-10-14 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAÇÃO DO PROGRAMA “MINHA CRECHE TAMBÉM É SAÚDE” NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT. |
| native_id | 5279 |
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INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAÇÃO DO PROGRAMA “MINHA CRECHE TAMBÉM É SAÚDE” NO MUNÍCIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT.
De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberano e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao poder executivo, a criação do programa “Minha creche também é saúde” no município de Tangará da Serra/MT.
JUSTIFICATIVA
Ao analisar os problemas de saúde e situação de risco aos quais algumas crianças são expostas, percebemos a necessidade de profissionais da saúde para atendimento médico especializado na rede municipal de educação infantil. O programa “Minha creche também é saúde” poderia contar com médicos pediatras, enfermeiros, técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde, que poderiam prestar atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, orientações preventivas, doenças preexistentes e existentes, onde irão comunicar aos professores e monitores da rede municipal de educação infantil própria e conveniada, que deverão repassar aos pais e responsáveis pelos alunos matriculados, as orientações e medidas a serem tomadas, caso necessário.
Os atendimentos poderiam acontecer, de forma trimestral, devendo os calendários estar disponíveis nas escolas, no início do ano letivo com fixação de cartazes, para conhecimento público. Além disso, a presença destes profissionais de saúde permitirá conhecer a realidade das crianças nas escolas infantis e identificar de acordo com a qualificação dos profissionais, os problemas de saúde mais comuns e a situação de risco aos quais as crianças possam estar sendo expostas.
Dessa forma, um acompanhamento trimestral com as crianças matriculadas na rede de ensino de educação infantil, possibilitará maior prevenção e benefícios, como a checagem das carteiras de vacinação, checagem nutricional e orientação aos pais para que haja um desenvolvimento físico e mental pleno dessas crianças.
Diante do exposto, contamos com a atenção do Poder Executivo Municipal através de suas Secretarias, para o atendimento desta importante indicação na qual merece atenção.
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias de outubro do ano de dois mil e vinte e um.