| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO, A FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL E TERMO DE CONDUTA COM O PODER PÚBLICO, ASSOCIAÇÃO, MORADORES, PROPRIETÁRIOS E INQUILINOS, DA COMUNIDADE DA LINHA 12, PARA CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL 1151 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995 (DE SANÇÃO DO ENTÃO PREF. SENHOR SATURNINO MASSON) QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE PROTEÇÃO DO BEM ESTAR E DE SOSSEGO PÚBLICO, LEI 2968/2008. PEDIDO ESSE DE FORMA GERAL, PARA CASAS DE PISCINA, BARES ENTRE OUTROS QUE VENHA A SE ENQUADRAR DENTRO DA LEI. |
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INDICA AO PODER EXECUTIVO, A FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL E TERMO DE CONDUTA COM O PODER PÚBLICO, ASSOCIAÇÃO, MORADORES, PROPRIETÁRIOS E INQUILINOS, DA COMUNIDADE DA LINHA 12, PARA CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL 1151 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995 (DE SANÇÃO DO ENTÃO PREF. SENHOR SATURNINO MASSON) QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE PROTEÇÃO DO BEM ESTAR E DE SOSSEGO PÚBLICO, LEI 2968/2008. PEDIDO ESSE DE FORMA GERAL, PARA CASAS DE PISCINA, BARES ENTRE OUTROS QUE VENHA A SE ENQUADRAR DENTRO DA LEI.
De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberano e Douta manifestação do Plenário, Indica ao poder executivo, a fiscalização da prefeitura municipal, e termo de conduta com o poder publico, para a associação, moradores e proprietários ou inquilinos da Comunidade da Linha 12, para o cumprimento da lei Municipal 1151 de 19 de dezembro de 1995 ( de sanção do então Pref. Senhor Saturnino Masson) que dispõe sobre as normas de proteção do bem estar e de sossego público, lei 2968/2008. Pedido esse de forma geral, para casas de piscina, bares entre outros que se enquadram nessa lei.
JUSTIFICATIVA
A população da comunidade sofre com os transtornos causados pela poluição sonora. E não estamos falando de mero problema de desconforto ou incomodo momentâneo, mas de ruídos indesejáveis, desagradáveis e perturbadores, que causam deterioração na qualidade de vida, principalmente quando acima dos limites suportáveis pelo ser humano ou prejudiciais ao sossego público.
Estamos diante de um problema grave que gera para o poder publico o dever e o compromisso com ações que possam prevenir ou, até mesmo reprimir a poluição, comprometendo-se coma melhoria da qualidade de vida dos cidadões e das gerações futuras da comunidade.
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo segundo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
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EDMILSON PORFIRIO
VEREADOR.
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ELAINE ANTUNES
VEREADORA.
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DAVI OLIVEIRA
VEREADOR.
PSB