| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE MAIS TRANSPARÊNCIA NAS INFORMAÇÕES REFERENTES AO ACESSO DE CRIANÇAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, POR MEIO DA CRIAÇÃO DA “FILA ÚNICA”. |
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DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE MAIS TRANSPARÊNCIA NAS INFORMAÇÕES REFERENTES AO ACESSO DE CRIANÇAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, POR MEIO DA CRIAÇÃO DA “FILA ÚNICA”. A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Artigo 53 e demais disposições da Lei Orgânica Municipal, apresenta de autoria do Vereador Rogério Silva, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Cria-se a lei da “Fila Única” de informações sobre a demanda por acesso de crianças e adolescentes na Rede Municipal no âmbito do município de Tangará da Serra – MT. Parágrafo único: Para os fins desta Lei, entende-se como “demanda por acesso”, o número de pleiteantes às vagas existentes nas Creches Municipais e Centros Municipais de Ensino (CME’s). Art. 2°. A lei “Fila Única” de informações sobre a demanda por acesso de crianças na Rede Municipal de Ensino consiste na ampla divulgação, mensalmente atualizada do número de vagas existentes em cada centro de ensino e creche, bem como a lista de alunos que ocupam cada vaga e a lista de espera. Art. 3º. A ampla divulgação se dará via plataforma digital e presencialmente, sob domínio da Secretaria responsável. Art. 4°. A presente Lei Municipal tem por objetivo dar publicidade à demanda por acesso ao ensino na Rede Pública de Ensino, bem como, divulgar a lista de ocupantes das vagas e lista de espera na devida ordem. Art. 5º Em caso de desistência da vaga pretendida, o responsável deverá comunicar a Secretaria Municipal de Educação ou a unidade escolar. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. ________________________________ ROGÉRIO SILVA – UNIÃO BRASIL VEREADOR JUSTIFICATIVA A transparência e publicidade dos atos já são de suma importância quando se trata de atos da administração pública. Mais relevância e importância ganham, ainda, essa transparência e publicidade quando os atos da administração dizem respeito ao acesso das crianças à Educação. O presente projeto promove o incentivo e a facilitação do acompanhamento e controle pelos cidadãos, no processo de acesso à Educação na Rede Municipal de Ensino, tendo em vista a alta demanda de vagas em escolas e creches do município. Tornar o processo de fila de espera mais transparente se mostra uma eficiente maneira de zelar pela segurança e pelo devido andamento da fila. Garante também, mais conforto aos responsáveis, à medida que os mesmos passarão a verificar a probabilidade de seu tutelado conseguir a vaga esperada. Diante disso, apresento o referido Projeto de Lei, tendo em vista que no tocante a educação, é importante sabermos como está o município em relação à demanda de vagas e disponibilidade das mesmas pela cidade, a fim de que todos os cidadãos possam ter acesso a essas informações e acompanhar a evolução das mesmas. Diante do exposto, contando com o apoio dos nobres pares, apresentamos o presente projeto para apreciação em REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES. Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. ________________________________ ROGÉRIO SILVA – UNIÃO BRASIL VEREADOR