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← Tangará da Serra (MT)

materia nº 712202113/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 712202113 / 2021
Date 2021-09-09
EmentaINDICA ao Poder Executivo Municipal, o cumprimento da Lei nº 1154, de 19 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino do Município.
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INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O CUMPRIMENTO DA LEI Nº 1154, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO.



  De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal, o cumprimento da Lei nº 1154, de 19 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino do Município.





 JUSTIFICATIVA:

                               Considerando que a Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra, na Seção I, dos princípios fundamentais, em seu artigo 5º dispõe que:

                               Art. 5º - São Símbolos Municipais a Bandeira e o Brasão de Armas em uso na data de promulgação desta Lei Orgânica, bem como o Hino estabelecido em lei.



                               Considerando que em 24 de junho de 1988 foi criada a Lei Nº 361, que oficializa o Hino Municipal de Tangará da Serra, que tem como Autores da Música e da Letra, os cidadãos Tangaraenses Hermes Silva Lucas e Fábio Martins Junqueira e Arranjo João Oliveira de Jesus.



                                Considerando que a referida Lei, que dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino oficial de Tangará da Serra nas solenidades oficiais, tem como principal objetivo gerar o sentimento de municipalismo aos cidadãos Tangaraenses, juntamente com a Bandeira e Símbolo Oficial do Município. 





                                Considerando que tenho observado que durante as solenidades municipais, não estão sendo executado o hino de nosso município, descumprindo assim a Lei Ordinária Municipal, citada acima.



                                Considerando a importância que significa a execução, também, do nosso Hino, em solenidades oficiais, e, acreditando que, cantando o Hino de Tangará da Serra, estaremos oportunizando (principalmente) às nossas crianças e aos jovens o conhecimento do Hino e com isso desenvolvendo nosso amor à Pátria, pois assim como nossa cidadania inicia na família, a menor e mais importante unidade de nossa sociedade, nosso civismo ao País começa pelo Município, cuja soma de todos os Municípios forma este imenso País chamado Brasil, razão pela qual indico a referida propositura.



                                Assim, conto com o habitual apoio dos nobres pares, para a aprovação da referida propositura.



                             Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um.









Ademir Anibale

 Vereador - MDB















	









































































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