| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 331146129 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO A PASTA RESPONSÁVEL QUE VIABILIZE A PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRE E QUEBRA MOLA QE FICA EM FRENTE A CRECHE IRMÃ MARISTELA, LOCALIZADA NO BAIRRO VILA HORIZONTE. |
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INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO A PASTA RESPONSÁVEL QUE VIABILIZE A PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRE E QUEBRA MOLA QE FICA EM FRENTE A CRECHE IRMÃ MARISTELA, LOCALIZADA NO BAIRRO VILA HORIZONTE.
De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberano e Douta manifestação do Plenário, INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO A PASTA RESPONSÁVEL QUE VIABILIZE A PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRE E QUEBRA MOLA QE FICA EM FRENTE A CRECHE IRMÃ MARISTELA, LOCALIZADA NO BAIRRO VILA HORIZONTE.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o aumento de trafego nesse percurso aumentou nos últimos anos, pois possui creches e escola na redondeza, e a faixa de pedestre e o quebra mola do local citado à cima estão apagados, onde os motoristas entre outros estão tendo dificuldade de visibilidade, correndo o risco de acontecer um acidente fatal, pois o fluxo maior no local é com crianças pequenas, assim todo o cuidado antes que aconteça alguma fatalidade é de suma importância.
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao NONO dia do mês de JULHO do ano de dois mil e vinte e quatro.
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EDMILSON PORFIRIO
VEREADOR.