| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO CONTRA O MOSQUITO AEDES AEGYPTI, TRANSMISSOR DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA VIRUS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO CONTRA O MOSQUITO AEDES AEGYPTI, TRANSMISSOR DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA VIRUS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Artigo 53 e demais disposições da Lei Orgânica Municipal, apresenta de autoria do Ver. Elaine Antunes, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Mobilização Contra o mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika Virus, a ser realizada anualmente na semana que incluir o penúltimo sábado de novembro.
Art. 2º A Semana Municipal tem como objetivo:
Conscientizar a população sobre os riscos da dengue, chikungunya e zika vírus, doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti;
Mobilizar a comunidade para a adoção de medidas preventivas contra a proliferação do mosquito;
Fortalecer as ações de combate ao mosquito Aedes aegypti transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus desenvolvidas pelos órgãos municipais;
Promover a participação da sociedade civil organizada nas ações de prevenção e controle da dengue chikungunya e zika vírus.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Mobilização Contra o mosquito Aedes aegypti transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika Virus deverão ser realizadas as seguintes atividades:
Campanhas educativas em escolas, comunidades e locais públicos;
Distribuição de material informativo sobre a prevenção da dengue, chikungunya e zika vírus;
Realização de mutirões de limpeza e eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti;
Visitas domiciliares para orientação e acompanhamento das medidas preventivas;
Eventos culturais e esportivos com foco na temática da dengue, chikungunya e zika vírus.
Art. 4º A organização e execução das atividades da Semana Municipal de Mobilização Contra o mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika Virus serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com as demais secretarias municipais e entidades da sociedade civil.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá incluir a temática da dengue, chikungunya e zika vírus no currículo escolar, promovendo atividades educativas e de conscientização entre os alunos.
Art. 6º Os meios de comunicação social deverão dar ampla divulgação às atividades da Semana Municipal de Mobilização Contra o mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika Virus.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assim, conto com o habitual apoio dos nobres pares, apresento este projeto de lei e solícito à apreciação favorável em regime de (Urgência Simples).
Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, aos doze dias de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Elaine Antunes
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A dengue é um problema de saúde pública que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, inclusive no Brasil. Em Tangará da Serra, as doenças também representa um risco significativo para a população. A instituição da Semana Municipal de Mobilização Contra o mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus visa fortalecer as ações de prevenção e controle das doenças, mobilizando a comunidade para a adoção de medidas simples, mas eficazes, como a eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti.
Considerando que o penúltimo sábado de novembro já foi estabelecido como o Dia Nacional de Combate à Dengue pela Lei nº 12.235/2010, é de suma importância que o município de Tangará da Serra também se engaje nessa mobilização nacional, promovendo atividades que envolvam toda a comunidade na luta contra a proliferação do mosquito transmissor.
Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, aos doze dias de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Elaine Antunes
Vereadora