| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | REQUER PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE QUE O TENENTE CORONEL MURILO FRANCO DE MIRANDA SEJA PROMOVIDO AO POSTO DE CORONEL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO. |
| native_id | 8286 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
REQUER PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE QUE O TENENTE CORONEL MURILO FRANCO DE MIRANDA SEJA PROMOVIDO AO POSTO DE CORONEL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO.
De conformidade com o que estabelece o Artigo 121, § 3.º, Inciso II, da Resolução de nº 005/91 de 24 de outubro de 1991, Regime interno da Câmara municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, bem como ao que estabelece a Lei Orgânica do Município, a Vereadora que depois de ouvida a Soberana manifestação Plenária, REQUER ao Governador do Estado providências para que o Coronel Murilo Franco de Miranda seja promovido ao Posto de Coronel, considerando que:
A segurança pública é direito fundamental, e dever do Estado, segundo a Constituição Federal.
A necessidade de fortalecimento das atividades da Polícia Militar, bem como é imperioso destacar o importante papel desenvolvido pelo Tenente Coronel Murilo Franco de Miranda, desenvolvendo um trabalho com comprometimento, coragem, profissionalismo, cujas ações têm contribuído significativamente para a redução dos índices de criminalidade.
O Tenente Coronel tem realizado estratégias eficazes de policiamento, engajamento comunitário, capacitação e valorização dos policiais, parcerias institucionais, e, sobretudo resposta rápida, eficaz, eficiente.
Reafirmamos nosso compromisso em busca de recursos e apoio para a segurança pública de Tangará da Serra. É imprescindível que as autoridades estaduais e federais reconheçam a importância de ações e investimentos contínuos em infraestrutura, tecnologia e capacitação para a Polícia Militar, onde a promoção do Tenente Ceronel PM Murilo Franco de Miranda ao posto de Coronel da Polícia Militar é parte fundamental neste processo.
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
Vereadores Subscritores
Ver. Ademir Anibale Ver. Davi Oliveira
Ver. (a) Dona Neide Ver. Edmilson Porfírio
Ver. Eduardo Sanches Ver. (a) Elaine Antunes
Ver. Fábio Brito Ver. Hélio da Nazaré
Ver. Horácio Pereira Ver. Nivaldo Leiteiro
Ver. Prof. Sebastian Ver. Rogério Silva
Ver. Romer Japonês Ver. (a) Sandra Garcia