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materia nº 4/2025

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-01
EmentaSUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 23/2025, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-01 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:44:08.666062-03:00 Rejeitado 0 12 0

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1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 018/2025
(SUBSTITUTIVO)
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2.099, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
13 de fevereiro de 2025
Assinado por 7 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, MAGNO CÉSAR FERREIRA, LAURA PEREIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO
MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4C4F-2818-0A29-AD7C e informe o código 4C4F-2818-0A29-AD7C
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2025
(SUBSTITUTIVO)
Tangará da Serra/MT, 13 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos para apreciação e 
deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa promover uma reforma administrativa 
para aprimorar a estrutura organizacional da administração municipal, tornando-a mais 
eficiente e adequada às demandas da população. As alterações propostas têm o objetivo de 
melhorar a prestação de serviços e fortalecer a atuação das secretarias municipais, 
garantindo maior eficiência administrativa e adequação às diretrizes da administração 
pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
O presente Projeto de Lei propõe a reestruturação da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo, visando aprimorar sua organização administrativa e garantir 
maior eficiência na formulação e execução das políticas públicas culturais e turísticas no 
município. A proposta altera a Lei nº 2.099/2003, já modificada pela Lei nº 5.266/2019, 
permitindo uma adequação estrutural necessária para que a secretaria amplie sua 
capacidade de planejamento e gestão.
Atualmente, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo é limitada, o que dificulta a implementação de projetos estratégicos para o 
desenvolvimento cultural e turístico da cidade. Dessa forma, o projeto prevê a criação de 
novos cargos e a redistribuição de funções, garantindo maior capacidade operacional e um 
gerenciamento mais eficiente das atividades da pasta.
A criação dos cargos de Chefes de Departamento de Cultura e Chefe 
de Departamento de Turismo e coordenações específicas para oficinas culturais, eventos 
culturais e eventos turísticos permitirá a descentralização da gestão, viabilizando a execução 
de políticas públicas mais eficazes e alinhadas às necessidades do município. Com a 
Coordenação de Oficinas Culturais e a Coordenação de Projetos e Eventos Culturais, será 
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possível implementar e melhorar as ações voltadas à valorização da cultura local, 
promovendo a identidade cultural e incentivando a produção artística.
No campo do turismo, a criação da Coordenação de Turismo e da 
Coordenação de Eventos Turísticos possibilitará a estruturação de iniciativas para fortalecer 
o setor, explorando o potencial turístico da cidade e promovendo o desenvolvimento 
econômico local. Além disso, a secretaria poderá atuar de maneira integrada, ampliando 
parcerias com o setor privado, a sociedade civil e órgãos estaduais e federais, maximizando 
os benefícios para o município.
A proposta também contempla o remanejamento do cargo de 
“Coordenador do Centro Cultural” da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) para a 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULTUR), ajustando a estrutura 
organizacional para que as funções desempenhadas estejam devidamente alinhadas à área 
de atuação correspondente.
O impacto financeiro da reestruturação foi cuidadosamente planejado, 
garantindo que a criação dos novos cargos esteja em conformidade com os limites 
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, a proposta assegura que a 
administração municipal mantenha a sustentabilidade fiscal sem comprometer o equilíbrio 
orçamentário.
Diante do exposto, a reestruturação da Secretaria Municipal de Cultura 
e Turismo é fundamental para garantir a execução eficiente das políticas culturais e 
turísticas de Tangará da Serra – MT, fortalecendo a administração pública municipal e 
promovendo o desenvolvimento sustentável da cidade.
GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a estrutura de 
gestão e apoio às políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres no 
município. Para isso, propõe a criação de novos cargos e a ampliação das competências do 
Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres (GPPM), assegurando maior eficiência na 
formulação e execução das ações governamentais voltadas à igualdade de gênero e ao 
enfrentamento da violência contra a mulher.
A alteração da alínea "j" do inciso I do art. 2º da Lei nº 2.099, de 2003, 
visa adequar a estrutura administrativa à necessidade de aprimorar a atuação do poder 
público nessa área, garantindo suporte técnico e operacional para a implementação de 
políticas eficazes.
A criação dos cargos de Coordenadora de Enfrentamento à Violência 
contra a Mulher e de Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete – GPPM é essencial 
para ampliar a capacidade de resposta às demandas sociais, permitindo uma gestão mais 
estratégica e integrada das ações. O fortalecimento da coordenação específica para o 
enfrentamento da violência garantirá maior efetividade nas medidas de proteção, 
atendimento e prevenção, enquanto o assessoramento administrativo proporcionará o 
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suporte necessário para a organização e acompanhamento das iniciativas desenvolvidas.
Além disso, a ampliação do número de vagas para o cargo de Agente 
Administrativo II contribuirá para a estruturação do Gabinete, garantindo o suporte adequado 
ao crescimento das atribuições da pasta. Com essas medidas, o Projeto de Lei não apenas 
aprimora os mecanismos institucionais de combate à violência, mas também fomenta a 
autonomia das mulheres e a promoção da igualdade de direitos, consolidando o 
compromisso da administração pública municipal com uma gestão mais justa e inclusiva.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
O presente Projeto de Lei visa aprimorar a estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, ajustando e criando novos cargos essenciais para a 
gestão pública eficiente. A alteração do inciso IX da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 
2003, e a criação dos cargos de Chefe de Manutenção – Limpeza e Chefe de Manutenção – 
Estradas Rurais respondem à necessidade de uma gestão mais especializada e operacional 
nos setores de limpeza e manutenção das estradas rurais.
Esses novos cargos são fundamentais para garantir a melhoria e 
manutenção contínua dos serviços públicos essenciais à população, contribuindo 
diretamente para a organização e infraestrutura da cidade e áreas rurais. A criação dessas 
funções proporcionará uma gestão mais eficaz e com maior responsabilidade nas áreas 
específicas, atendendo às demandas do município de maneira mais eficiente e ágil.
Além disso, a alteração da nomenclatura do cargo de Assessor de 
Engenharia e Arquitetura para Assessor de Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura e o 
aumento das vagas para esse cargo, ampliando o número de assessores especializados, 
visa fortalecer as capacidades técnicas da Secretaria, atendendo melhor às necessidades 
de planejamento e execução de projetos que envolvem aspectos de engenharia, meio 
ambiente, de topografia e arquitetura, demandas imprescindíveis a pasta de Infraestrutura.
O reajuste nas vagas e os novos cargos contribuirão para a melhor 
gestão e celeridade das obras, assegurando serviços mais qualificados e estratégicos à 
população tangaraense. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O presente Projeto de Lei propõe a criação do cargo em comissão de 
Coordenador de Frotas em atendimento às recomendações da Controladoria Municipal e do 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), formalizadas no Relatório de Auditoria 
nº 05/2018 e no Ofício Circular nº 584/2019/GAPPRES-DN, no âmbito do Programa Aprimora. As 
auditorias apontaram que, embora haja controle da frota municipal, ele se mostra insuficiente 
diante da sua dimensão, tornando necessária a adoção de medidas para aprimoramento da 
gestão.
Além disso, a criação do cargo atende à Notificação Recomendatória nº 004/3ª 
PJCIV/2020, do Ministério Público, que destacou a ausência de um gestor específico para 
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planejar, organizar e controlar a frota municipal. Como resposta, a Secretaria de Administração 
elaborou um Plano de Ação, aprovado pelo Decreto nº 549/2021, prevendo a criação de um 
Departamento de Gestão de Frotas. No entanto, por insuficiência orçamentária, sua 
implementação foi postergada. Com a inclusão da ação orçamentária "Gestão do Departamento 
de Frotas da Prefeitura" na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, torna-se viável a estruturação 
desse setor.
A necessidade de reestruturação também se evidencia na administração do Paço 
Municipal, atualmente sob responsabilidade do Departamento de Apoio Administrativo, que dispõe 
de equipe reduzida para atender demandas estruturais e operacionais. O setor conta apenas com 
um chefe, um agente administrativo e uma recepcionista para gerenciar e dar suporte a seis 
departamentos, quatro coordenações, uma Unidade Permanente de Sindicância, a Diretoria 
Executiva do Procon, além das instalações do Paço Antigo e do Paço Atual. A sobrecarga desses 
servidores compromete a eficiência dos serviços prestados, dificultando a execução de atividades 
essenciais como a manutenção da infraestrutura, o controle de recursos humanos e a gestão 
patrimonial.
As demandas diárias incluem desde reparos emergenciais nas instalações 
elétricas e hidráulicas até a supervisão de serviços de vigilância e limpeza, além da administração 
dos registros de ponto e escalas de trabalho. Sem um setor específico para atender essas 
necessidades, os servidores do Departamento de Apoio Administrativo frequentemente precisam 
interromper suas funções para solucionar problemas estruturais, prejudicando o fluxo das 
atividades administrativas. A criação da Coordenadoria de Manutenção e Gestão do Paço 
Municipal se torna indispensável para garantir um gerenciamento mais eficiente dessas 
demandas, assegurando melhores condições de trabalho e maior eficiência na administração 
pública.
A instituição dessa coordenadoria permitirá uma gestão mais eficaz das 
demandas estruturais do Paço Municipal, garantindo a continuidade dos serviços administrativos 
da Secretaria Municipal de Administração e aprimorando a organização dos recursos humanos, 
materiais e financeiros.
Por fim, as alterações propostas visam modernizar a estrutura administrativa, 
tornando-a mais eficiente e compatível com as necessidades atuais da gestão pública. A 
reestruturação atende às exigências legais e orçamentárias, promovendo maior eficiência na 
administração municipal de Tangará da Serra.
GABINETE DO PREFEITO
A proposta de alteração no Gabinete do Prefeito contempla o remanejamento e 
ampliação de cargos, o remanejamento do cargo de Coordenador de Imprensa da SEMEC 
para o Gabinete do Prefeito, passando a ser denominado apenas Coordenador de Imprensa. 
Essa mudança é necessária para readequar a estrutura organizacional, garantindo que a 
comunicação institucional do município seja centralizada e estrategicamente gerida pelo 
Gabinete do Prefeito.
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Além do remanejamento, o projeto amplia uma vaga adicional para o cargo 
de Coordenador de Imprensa, totalizando duas vagas. Essa ampliação se justifica pelo 
aumento da demanda por comunicação institucional, especialmente em um cenário onde os 
meios digitais ampliaram a necessidade de uma comunicação pública ágil e eficiente.
A ampliação e remanejamento dos cargos foram planejados de modo a 
garantir que as despesas com pessoal permaneçam dentro dos limites estabelecidos pela 
legislação vigente. A adequação da estrutura organizacional não representa um aumento 
significativo de custos para o município, mas sim um investimento necessário para fortalecer 
a capacidade gerencial e comunicacional da administração pública.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
À guisa de justificativa e demonstração, no anterior exercício de 2024, 
proferiu-se a Resolução Nº 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual determina um 
mínimo valor para ajuizamento de Execuções Fiscais, sendo o montante de R$ 10.000,00 
(dez mil reais), de modo que passou a ser mais fomentado o meio de cobrança na seara 
administrativa.
Neste ínterim, foi sacramentada a Lei nº 6.660, de 06 novembro de 2024, 
regulamentando a cobrança dos débitos fiscais em observância à mencionada resolução, 
ditando que a Procuradoria-Geral do Município haveria de adotar providências Extrajudiciais 
para cobrança dos débitos abaixo do valor fixado pelo CNJ. Ocorre que, o maior volume de 
demandas fiscais encontram-se abaixo dos R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou seja, homérica 
quantidade; logo, um lastro de providências para cobrança das pendências tributárias 
deverão ser tomadas para que esta Municipalidade esteja nos conformes estipulados tanto 
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto pela Lei Municipal nº 6.660/2024.
Ademais, é de bom alvitre elencar que mais de 7.000 (sete mil) Processos 
Judiciais, somente neste mês inicial de 2025, já foram encaminhados à Procuradoria-Geral 
do Município para as devidas movimentações (doc. anexo), ou seja, proceder com a 
desistência destes processos para a cobrança via administrativa, todavia, não se tendo, 
atualmente, o quadro de pessoal necessário para efetivar as movimentações necessárias 
pra efetivar as cobranças dos créditos do Município.
Deste modo, é extramente cogente a criação dos cargos e funções 
elencados no Projeto de Lei aqui proposto, quais sejam: Chefes de Núcleos e a atribuições 
de Funções Gratificadas referentes às Responsabilidades Técnicas vinculadas a 
Procuradoria-Geral do Município.
Ademais, importante registrar, que Municípios com estrutura jurídica e 
tecnológica bem planejada e com competências bem definidas, tendem a atender as demandas 
com mais confiabilidade e eficiência, o que se faz cogente em Tangará da Serra, buscando-se 
pela eficiência na gestão por meio de tecnologia e inovação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
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A recente aprovação da Lei nº 6.733/2025 por esta Casa e sua sanção pelo 
Executivo representaram um avanço na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano e Inovação, ao estabelecer o Departamento de Tecnologia da Informação e 
Comunicação. Essa alteração se justifica pela inexistência, até então, de uma estrutura dedicada 
exclusivamente à Tecnologia da Informação e Comunicação no município de Tangará da Serra, 
cuja demanda por inovação e aprimoramento tecnológico tem crescido significativamente. A 
criação desse departamento visa suprir a necessidade de manutenção adequada dos 
equipamentos e implementar ações voltadas à modernização dos serviços públicos, garantindo 
maior eficiência e inovação na gestão municipal.
Diante desse cenário, a criação dos cargos de Chefe de Departamento e 
Coordenador torna-se essencial para assegurar a supervisão e a gestão eficaz das atividades do 
setor, especialmente considerando o número reduzido de servidores disponíveis. A ausência 
desses cargos compromete a execução das tarefas estratégicas, prejudicando o funcionamento 
adequado do departamento e a qualidade dos serviços prestados.
Além disso, a necessidade de uma manutenção eficiente dos equipamentos 
tecnológicos do município justifica a alteração da nomenclatura do atual Departamento da Central 
de Informática para Departamento de Manutenção de Informática, com a correspondente 
redefinição de suas competências. O crescimento contínuo da demanda por serviços públicos 
mais ágeis e tecnológicos exige um suporte estruturado para a conservação e modernização dos 
equipamentos, bem como para a manutenção de computadores, cabeamentos de rede e 
infraestrutura de tecnologia das novas unidades prediais.
A readequação proposta busca garantir que a equipe técnica responsável esteja 
qualificada e devidamente preparada para atender às demandas do setor, assegurando a 
continuidade dos serviços públicos e a implementação de soluções inovadoras. Municípios que 
contam com uma estrutura tecnológica bem planejada e competências claramente definidas 
conseguem atender com maior confiabilidade e eficiência às necessidades da população, e 
Tangará da Serra segue essa diretriz, investindo na modernização da gestão pública por meio da 
tecnologia e inovação.
Por fim, conforme registrado na ATA do Conselho Municipal de Ciência, 
Tecnologia e Inovação (CMCTI) (em anexo), a SEPLAN manifesta seu interesse em fortalecer a 
relação com o CMCTI, assumindo a responsabilidade pelo respectivo conselho, atualmente 
vinculado à SICS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Nesta secretaria pretende-se a criação do cargo de Assessor de Apoio 
Administrativo de Gabinete – SEFAZ, sendo que a criação do presente cargo é imprescindível em 
razão da demanda de profissional devidamente habilitado para assessorar o gabinete e 
departamentos da Secretaria Municipal de Fazenda, em questões técnicas e jurídicas de 
administração tributária. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Assinado por 7 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, MAGNO CÉSAR FERREIRA, LAURA PEREIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO
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A alteração proposta tem como objetivo a adequação e modernização da 
estrutura administrativa do município, com vistas a fortalecer as políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento econômico local.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação de uma vaga para o cargo 
de Adicional de Responsabilidade Técnica de Engenharia Agronômica (FG-RTEA), vinculado à 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme especificado no Art. 40. 
Essa criação se faz necessária diante da crescente demanda por serviços técnicos especializados 
no setor agrícola, que é de fundamental importância para o desenvolvimento sustentável e a 
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos no município.
A engenharia agronômica desempenha um papel essencial na gestão dos 
recursos naturais, na implementação de práticas agrícolas sustentáveis e na supervisão das 
atividades agropecuárias, contribuindo diretamente para a segurança alimentar e o 
fortalecimento da economia local. A presença de um engenheiro agrônomo qualificado na 
estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura permitirá um atendimento técnico mais 
eficiente e qualificado aos produtores rurais, com a orientação necessária para o 
cumprimento das normas ambientais e sanitárias.
CONCLUSÃO
Contando com o habitual apoio dos nobres vereadores, reiteramos nossos 
votos de estima e apreço e solicitamos a apreciação da presente matéria em regime de 
regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 018, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
(SUBSTITUTIVO)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
CAPÍTULO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art. 1º Fica alterado o inciso XII, do art. 2º, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro 
de 2003, alterada pela Lei nº 5.266, de 23 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
XII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
a) Gabinete do Secretário(a);
b) Departamento de Cultura:
b.1 Coordenação de Oficinas Culturais;
b.2 Coordenação de Projetos e Eventos Culturais;
c) Departamento de Turismo:
c.1 Coordenação de Turismo;
c.2 Coordenação Eventos Turísticos.
Art. 2º Ficam criados os cargos de Chefe do Departamento de Cultura; Chefe 
do Departamento de Turismo; Coordenador de Projetos e Eventos Culturais; Coordenador 
de Eventos Turísticos, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculados à 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 3º Em atendimento ao disposto no art. 2º desta lei, ficam criados, no Anexo 
II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as seguintes vagas:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Chefe do Departamento de Turismo 01 DAI - I
Assinado por 7 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, MAGNO CÉSAR FERREIRA, LAURA PEREIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Chefe do Departamento de Cultura 01 DAI - I
Coordenador de Projetos e Eventos Culturais 01 DAI - II
Coordenador de Eventos Turísticos 01 DAI - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Chefe do Departamento de Turismo 01 DAI - I R$ 4.826,68
Chefe do Departamento de Cultura 01 DAI - I R$ 4.826,68
Coordenador de Projetos e Eventos 
Culturais 01 DAI - II R$ 3.658,55
Coordenador de Eventos Turísticos 01 DAI – II R$ 3.658,55
Art. 4º Fica remanejado o cargo de “Coordenador do Centro Cultural”, previsto 
no art. 1º, XVII; art. 3º e art. 4º, da Lei nº 3.749, de 29 de fevereiro de 2012, alterada pela Lei 
nº 5.155, de 12 de julho de 2019, atualmente vinculado à Secretaria Municipal de Educação 
– SEMEC, para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULTUR.
Parágrafo único. O cargo remanejado nos termos do caput deste artigo passa a 
ser denominado “Coordenador de Oficinas Culturais”.
Art. 5º As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Chefe do 
Departamento de Cultura e Chefe do Departamento de Turismo; Coordenador de Oficinas 
Culturais; Coordenador de Projetos e Eventos Culturais, e Coordenador de Eventos 
Turísticos, estão detalhadas no Anexo I desta Lei.
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GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
CAPÍTULO II
GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES 
Art. 6º Fica alterada a alínea ‘j’, do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 2.099 de 29 de 
dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
j) Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres:
j.1) Assessoria de Apoio Administrativo de Gabinete – GPPM;
j.2) Coordenação de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
j.3) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
j.4) Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 7º Fica alterado o caput art. 1º da Lei nº 3.769, de 28 de março de 2012, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, sob a sigla de CMDM, 
vinculado ao Gabinete de Políticas para Mulheres, como órgão colegiado de natureza 
consultiva e deliberativa no âmbito de suas competências, tendo por objetivo formular e 
propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos da mulher e 
atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero.
Art. 8º Ficam criados os cargos de Coordenadora de Enfrentamento à 
Violência contra a Mulher; e Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete - GPPM, na 
Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, 
instituída pela Lei Ordinária nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculado ao Gabinete do 
Prefeito.
Art. 9º Em atendimento ao disposto no art. 8º desta lei, ficam criados, no Anexo 
II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as seguintes vagas:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
 Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete - GPPM 01 DAS - II
Coordenador de Enfrentamento à Violência contra a Mulher 01 DAI - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
 Assessor de Apoio Administrativo de 
Gabinete - GPPM 01 DAS - II R$ 5.883,91
Coordenador de Enfrentamento à 
Violência contra a Mulher 01 DAI - II R$ 3.658,55
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Art. 10. Fica ampliada 01 (uma) vaga de Agente Administrativo II, constante no 
Anexo I – C – Tabela de Cargo de Provimento Efetivo, da Lei n.º 2.875, de 10 de abril de 
2008, nos cargos de provimento efetivo, conforme tabela abaixo: 
Anexo I – C – Tabela de Cargo de Provimento Efetivo
GRUPO CARGO DE Nº VAGAS PARA Nº VAGAS
Ocupacional – III Agente Administrativo II 148 149
Art. 11. As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Assessor de Apoio 
Administrativo de Gabinete – GPPM; e Coordenador de Enfrentamento à Violência contra a 
Mulher, estão detalhadas no Anexo I desta Lei.
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CAPÍTULO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Art. 12. Fica alterado o inciso IX da Lei nº 2.099 de 29 de dezembro de 2003, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
b.1) Assessoria de Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura. 
[…]
e) Departamento de Manutenção – Limpeza;
f) Departamento de Manutenção – Estradas Rurais;
Art. 13. Fica criado os cargos de Chefe de Manutenção – Limpeza; e Chefe de 
Manutenção – Estradas Rurais, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei Ordinária nº 2.099, de 29 de dezembro 
de 2003, alterada pela Lei nº 5.765, de 12 de julho de 2022, vinculados à Secretaria 
Municipal de Infraestrutura.
Art. 14. Em atendimento ao disposto no art. 13 desta lei, ficam criados, no 
Anexo II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as seguintes vagas:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Chefe de Manutenção – Limpeza 01 DAI - I
Chefe de Manutenção – Estradas Rurais 01 DAI - I
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Chefe de Manutenção – Limpeza 01 DAI - I R$ 4.826,68
Chefe de Manutenção – Estradas 
Rurais 01 DAI - I R$ 4.826,68
Art. 15. Fica alterada a nomenclatura do seguinte cargo, conforme disposto 
nos Anexos II e III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003
I – Assessor de Engenharia e Arquitetura passa a se denominar Assessor 
de Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura.
Art. 16. Ficam ampliadas 06 (seis) vagas no cargo de Assessor de 
Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura, no Anexo II e III, da Lei nº 2.099, de 29 de 
dezembro de 2003:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
Assinado por 7 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, MAGNO CÉSAR FERREIRA, LAURA PEREIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO
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DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Assessor de Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura 09 DAS - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Assessor de 
Engenharia/Ambiental/Topografia/Arqui
tetura
09 DAS - II R$ 5.883,91
Art. 17. As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Assessor de 
Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura; Chefe de Manutenção – Limpeza/Praças e Chefe 
de Manutenção – Estradas Rurais, estão detalhadas no Anexo I desta Lei.
Assinado por 7 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, MAGNO CÉSAR FERREIRA, LAURA PEREIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO
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CAPÍTULO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 18. Ficam incluídas na alínea ‘a’ do inciso IV do art. 2º da Lei nº 2.099, de 
29 de dezembro de 2003, os itens a.3 e a.4, com as seguintes redações:
a.3) Coordenação Predial;
a.4) Coordenação de Frotas.
Parágrafo único. Fica incluída a alínea ‘h’ no inciso IV do art. 2º da Lei nº 2.099, 
de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
h) Assessoria de Gabinete.
Art. 19. Ficam criados os cargos de Coordenador de Frotas, Coordenador 
Predial e Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete - SAD, na Estrutura Organizacional 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei Ordinária 
nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 4.976, de 06 de junho de 2018, 
vinculados à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 20. Em atendimento ao disposto no art. 19 desta lei, ficam criados, no 
Anexo II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as seguintes vagas:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Coordenador de Frotas 01 DAI - II
Coordenador Predial 01 DAI - II
Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete – SAD 01 DAS - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Coordenador de Frotas 01 DAI - II R$ 3.658,55
Coordenador Predial 01 DAI - II R$ 3.658,55
Assessor de Apoio Administrativo de 
Gabinete – SAD 01 DAS - II R$ 5.883,91
Art. 21. As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Coordenador de 
Frotas, Coordenador Predial e Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete - SAD, estão 
detalhadas no Anexo I desta Lei.
Art. 22. Ficam alteradas as nomenclaturas e descrições dos seguintes cargos, 
conforme disposto no art. 5 º, da Lei nº 2.432, de 21 de novembro de 2005:
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I – Chefe da Central de Informática passa a se denominar Chefe do 
Departamento de Manutenção de Informática.
II – Coordenador de Informática passa a se denominar Coordenador do 
Departamento de Manutenção de Informática.
Parágrafo único. As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Chefe do 
Departamento de Manutenção de Informática, e Coordenador do Departamento de 
Manutenção de Informática, estão detalhadas no Anexo I desta Lei.
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CAPÍTULO V
GABINETE DO PREFEITO
Art. 23. Fica remanejado o cargo de “Coordenador de imprensa da semec”, 
previsto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 3.749, de 29 de fevereiro de 2012, alterada pela Lei nº 
5.155, de 12 de julho de 2019, atualmente vinculado à Secretaria Municipal de Educação – 
SEMEC, para o Gabinete do Prefeito.
§ 1º O cargo de “Coordenador de imprensa da semec”, passa a ser 
denominado “Coordenador de Imprensa”.
§ 2º As atribuições típicas e a descrição do cargo de Coordenador de 
Imprensa, está detalhada no Anexo I desta Lei
Art. 24. Fica ampliada 01 (uma) vaga no cargo de Coordenador de Imprensa, 
remanejado no artigo anterior, no Anexo II e III, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Coordenador de Imprensa 02 DAI - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Coordenador de Imprensa 02 DAI - II R$ 3.658,55
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CAPÍTULO VI
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 25. Fica alterada a alínea ‘a’, do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 2.099 de 29 
de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Procuradoria-Geral do Município
a.1. Gabinete do Procurador-Geral
a.2. Colegiado de Procuradores
a.2.1 Comissão de Honorários
a.3. Núcleo de Gestão Administrativa
a.4. Procuradoria Judicial
a.4.1. Assessoria Técnica
a.5. Procuradoria de Gestão Fiscal
a.5.1. Núcleo de Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa
a.5.2. Núcleo de Negociação da Dívida Ativa
a.6. Procuradoria de Licitações e Contratos
a.7. Assessoria de Apoio Técnico Administrativo e Legislativo (AATAL)
Art. 26. Fica criado o cargo de Chefe do Núcleo de Negociação da Dívida 
Ativa; Assessor Técnico; e a Função Gratificada de Responsável Técnico (FG-RTG) para a 
Procuradoria Fiscal e para o suporte Técnico-jurídico que será prestado ao Gabinete de 
Politicas Públicas para Mulheres, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei nº 2.099 de 29 de dezembro de 2003, 
vinculados à Procuradoria-Geral do Município. 
Art. 27. Fica extinto o cargo de Coordenador de Dívida Ativa, criado pela Lei nº 
2.432, de 21 de novembro de 2005, sendo transformado no cargo de Chefe do Núcleo de 
Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa, na Estrutura Organizacional Administrativa 
da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei nº 2.099 de 29 de 
dezembro de 2003, vinculado à Procuradoria-Geral do Município.
Art. 28. Em atendimento ao disposto nos artigos 26 e 27 desta lei, ficam 
criados, no Anexo II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as 
seguintes vagas:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Chefe de Núcleo de Cobrança Judicial e Extrajudicial da 
Dívida Ativa 01 DAI - I
Chefe de Núcleo de Negociação da Dívida Ativa 01 DAI - I
Assessor Técnico 01 DAS - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
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DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Chefe de Núcleo de Cobrança Judicial 
e Extrajudicial da Dívida Ativa 01 DAI - I R$ 4.826,68
Chefe de Núcleo de Negociação da 
Dívida Ativa 01 DAI - I R$ 4.826,68
Assessor Técnico 01 DAS - II R$ 5.883,91
Art. 29. Em atendimento ao disposto no art. 26 desta lei, ficam criados, no 
Anexo IV da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as seguintes vagas:
ANEXO IV - FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG´s
DISCRIMINAÇÃO DE FUNÇÃO QUANTIDADE SIMBOLO Valor por Função
Responsabilidade Técnica de Gestão – 
Procuradoria-Geral do Município 01 FG-RTG R$ 2.818,94
Responsabilidade Técnica de Apoio – 
Procuradoria-Geral do Município 01 FG-RTA R$ 2.818,94
Art. 30. Fica alterada a simbologia e o vencimento do cargo de Procurador￾Geral do Município, que consta no Anexo II e III da Lei nº 2.099, de 23 de dezembro de 
2003, vinculados à Procuradoria-Geral do Município, conforme tabelas abaixo:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Procurador Geral do Município 01 DAS–I–A
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Procurador Geral do Município 01 DAS–I–A R$ 8.979,66
Parágrafo único. As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Chefe de 
Núcleo de Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa; Chefe de Núcleo de Negociação 
da Dívida Ativa e da função Responsabilidade Técnica de Gestão – Procuradoria-Geral do 
Município; e Assessor Técnico constam no Anexo I desta Lei.
Assinado por 7 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, MAGNO CÉSAR FERREIRA, LAURA PEREIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO
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CAPÍTULO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
Art. 31. Fica criado o cargo de Chefe do Departamento de Tecnologia da 
Informação e Comunicação, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei nº 2.099 de 29 de dezembro de 2003, 
vinculados a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação. 
Art. 32. Fica extinto o cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação, 
criado pela Lei nº 2.432, de 21 de novembro de 2005, sendo transformado no cargo de 
Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, na Estrutura 
Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída 
pela Lei nº 2.099 de 29 de dezembro de 2003, vinculado à Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano e Inovação.
Art. 33. Em atendimento ao disposto nos artigos 31 e 32 desta lei, ficam 
criadas, no Anexo II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as 
seguintes vagas:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e 
Comunicação 01 DAI - I
Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação 
e Comunicação 01 DAI - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Chefe do Departamento de Tecnologia 
da Informação e Comunicação 01 DAI - I R$ 4.826,68
Coordenador do Departamento de 
Tecnologia da Informação e 
Comunicação
01 DAI - II R$ 3.658,55
Art. 34. As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Chefe do 
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; e Coordenador do 
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, estão detalhadas no Anexo I 
desta Lei.
Art. 35. O art. 28, caput e o § 2º; e o art. 3, todos da Lei nº 6.171, de 29 de 
setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Assinado por 7 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, MAGNO CÉSAR FERREIRA, LAURA PEREIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO
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Art. 28. Fica instituído, no âmbito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato 
Grosso, o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – FMCTI, vinculado à 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
[...]
§ 2º O valor correspondente mencionado no parágrafo anterior deverá ser alocado no 
projeto atividade: Estimular a Inovação, Criação e Desenvolvimento de Novas 
Tecnologias a ser criada e adicionada ao orçamento da Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano e Inovação – SEPLAN.
[…]
Art. 31. O presidente do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – FMCTI de 
Tangará da Serra/MT será o secretário de Coordenação, planejamento urbano e 
inovação, devidamente nomeado por portaria.
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GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
CAPÍTULO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 36. Fica criado o cargo de Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete – 
SEFAZ, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da 
Serra-MT, instituída pela Lei Ordinária nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculado à 
Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 37. Em atendimento ao disposto no art. 36 desta lei, fica criado, no Anexo 
II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, a seguinte vaga:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete – SEFAZ 01 DAS - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Assessor de Apoio Administrativo de 
Gabinete – SEFAZ 01 DAS - II R$ 5.883,91
Art. 38. As atribuições típicas e a descrição do cargo de Assessor de Apoio 
Administrativo de Gabinete – SEFAZ, está detalhada no Anexo I desta Lei.
Assinado por 7 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, MAGNO CÉSAR FERREIRA, LAURA PEREIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO
MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4C4F-2818-0A29-AD7C e informe o código 4C4F-2818-0A29-AD7C
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
CAPÍTULO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 39. Fica alterada a redação do inciso XI, do art. 2º, da Lei Ordinária nº 
2.099 de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
CAPÍTULO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Art. 40. Fica criada 01 (uma) vaga – Adicional de Responsabilidade Técnica de 
Engenharia Agronômica - FG-RTEA, no Anexo IV na Lei 2.099, de 29 de dezembro de 2003 
e suas alterações, vinculada a Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária e 
Abastecimento, e será destinada a servidor de provimento efetivo, cujas atribuições e 
requisitos estão detalhadas em Anexo I desta lei, conforme segue:
Denominação do Cargo Nº Vagas Simbolo Valor
Adicional de Responsabilidade Técnica de 
Engenharia Agronômica 01 RTEA R$ 2.818,94
CAPÍTULO XI
COMPETÊNCIAS
Art. 41. Ficam incluídos os artigos 3º-A, e 3º-B, na Lei nº 5.424, de 23 de 
fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
Art. 3º-A À Assessoria de Apoio Administrativo de Gabinete – GPPM, compete:
I - Apoiar a implementação e execução das políticas, programas e ações propostas pelo 
Gabinete, garantindo sua eficácia e ajustando conforme necessário;
II - Facilitar a articulação e o estreitamento de parcerias com órgãos governamentais, 
organizações da sociedade civil e organismos internacionais, visando à construção de 
políticas integradas de promoção dos direitos das mulheres;
IV - Assessorar na coleta, análise e divulgação de dados, estudos e pesquisas sobre a 
situação das mulheres no município, apoiando a formulação de políticas públicas 
baseadas em evidências;
V - Apoiar e assessorar na implementação de projetos voltados ao empoderamento 
feminino, à inclusão das mulheres no mercado de trabalho e à sua participação política e 
Assinado por 7 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, MAGNO CÉSAR FERREIRA, LAURA PEREIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO
MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4C4F-2818-0A29-AD7C e informe o código 4C4F-2818-0A29-AD7C
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
comunitária;
VI - Monitorar a execução das políticas públicas, realizar avaliações periódicas e fornecer 
relatórios técnicos sobre os resultados alcançados, propondo ajustes quando necessário.
VII - exercer outras atribuições correlatas às finalidades da Gabinete.
Art. 3º-B À Coordenação de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, compete:
I - Coordenar e desenvolver campanhas de conscientização sobre a igualdade de 
gênero, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, promovendo sua 
divulgação e engajamento social;
II - Organizar eventos, seminários, workshops e outras atividades de capacitação 
direcionadas ao fortalecimento e à formação das mulheres nas diversas áreas de suas 
vidas sociais e profissionais;
III - subsidiar a formulação, o planejamento, a implementação, o monitoramento e a 
avaliação das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres;
IV - produzir informações com disponibilidade, autenticidade, integridade e 
comparabilidade sobre todos os tipos de violência contra as mulheres;
V - manter as informações disponíveis em sistema eletrônico para acesso rápido e pleno, 
ressalvados os dados cuja restrição de publicidade esteja disciplinada pela legislação;
VI - integrar e subsidiar a implementação e avaliação da Política Nacional de 
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à 
Violência contra as Mulheres;
VII - atender ao disposto no inciso II do caput do art. 8º e no art. 38 da Lei nº 11.340, de 
7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); 
VIII - exercer outras atribuições correlatas às finalidades da Gabinete.
Art. 42. Ficam alterados os artigos 13-A, 13-B, e 13-C; e incluídos os artigos 
13-D, e 13-E na Lei n.º 2.099, de 29 de dezembro de 2003, e suas alterações, que passam a 
vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO XIV
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECULTUR
Art. 13-A À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, compete:
I - Apoiar manifestações culturais e folclóricas;
II - Manter a Sala de Memórias, Biblioteca Municipal e Banda Municipal para utilização 
escolar e comunitária;
III - Formular políticas, programas e projetos que promovam a cidadania por meio da 
cultura;
IV - Implantar a política de Cultura do Município;
Assinado por 7 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, MAGNO CÉSAR FERREIRA, LAURA PEREIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO
MASSON
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
V - Promover a intersetorialidade das políticas culturais para inclusão social e 
diversidade;
VI - Gerir o Sistema Municipal de Cultura e articular políticas culturais no município;
VII - Incentivar e fomentar parcerias e projetos culturais;
VIII - Promover o intercâmbio e execução de projetos culturais oriundos do estado e 
união;
IX - Gerir mecanismos de fomento para programas culturais;
X - Desenvolver e divulgar o calendário de eventos culturais do município.
XI - Coordenar e supervisionar o Plano Municipal de Cultura.
XII - Divulgar e promover institucionalmente destinos e atrativos turísticos;
XIII - Disciplinar e normatizar o setor turístico;
XIV - Organizar geograficamente áreas e locais de interesse turístico;
XV - Fomentar investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos;
XVI - Atuar junto aos mercados emissores consolidados e/ou potenciais;
XVII - Conscientizar a população sobre a importância do turismo;
XVIII - Gerir mecanismos de fomento para programas turísticos.
XIX - Desenvolver e divulgar o calendário de eventos turísticos do município.
XX - Coordenar e supervisionar o Plano Municipal de Turismo.
Art. 13-B Ao Departamento de Cultura, compete:
I - Manter o Fundo Municipal de Cultura;
II - Participar efetivamente dos Conselhos Municipais de Cultura;
III - Elaborar projetos voltados à área cultural;
IV - Acompanhar a realização de eventos culturais municipais;
V - Elaborar projetos voltados à Cultura;
VI - Desenvolver e divulgar o calendário de eventos culturais do município.
Art. 13-C À Coordenação de Oficinas Culturais e Coordenação de Projetos e Eventos 
Culturais, compete:
I - Coordenar e organizar a utilização dos espaços do Centro Cultural
II - Zelar pelo patrimônio do Centro Cultural através de inventário e organização;
Assinado por 7 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, MAGNO CÉSAR FERREIRA, LAURA PEREIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO
MASSON
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
III - Assessorar junto ao Secretário de Cultura a utilização dos espaços do Centro 
Cultural;
IV - Manter e zelar pela ordem do complexo que envolve o Centro Cultural;
V - Auxiliar em todos os eventos que acontecem no âmbito do Centro Cultural, sejam 
promovidos pela Prefeitura ou não;
VI - Comunicação e contato permanente com a equipe de trabalho;
VII - Participação nas reuniões internas e externas de planejamento junto ao Chefe do 
departamento de cultura os instrutores das oficinas;
VIII - Ampliação de novas técnicas e estratégias de participação dos alunos nas oficinas 
culturais;
IX - Permitir à população acesso aos equipamentos e bens culturais.
X - Assessorar o Secretário de Cultura na formulação de políticas, programas, projetos e 
ações que promovam a cidadania por meio da cultura;
XI - Apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais;
XII - Elaborar e organizar eventos e manifestações que promovam e incentivem agentes 
culturais dos diversos segmentos.
XIII - Elaborar e executar projetos voltados à cultura;
XIV - Auxiliar, acompanhar e monitorar as equipes de instrutores das oficinas culturais;
XV - Atuar pela criação, produção, realização, acompanhamento e mensuração de 
resultados das programações culturais junto ao Secretário Municipal de Cultura.
XVI - Coordenar as tarefas operacionais das oficinas e eventos culturais;
XVII - Manter contato permanente com a equipe de trabalho;
XVIII - Planejar e elaborar os projetos de oficinais culturais objetivando a população, 
assegurando projetos culturais interessantes e viáveis para os alunos e a sociedade.
XIX - Desenvolver ações de divulgação da cultura do município;
XX - Participar efetivamente do Conselho Municipal de Cultura;
XXI - Manter o Fundo Municipal de Cultura;
XXII - Promover o cadastro de todos agentes culturais do município;
XXIII - Acompanhar e organizar as turmas das Oficinas Culturais mantidas pela 
secretaria;
XXIV - Organizar e administrar a infraestrutura artística e cultural do Município;
XXV - Elaborar juntamente com o Secretário a programação cultural 
mensal/semestral/anual nas áreas de cinema, teatro, artes visuais, debates de ideias, 
musicais, etc;
Assinado por 7 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, MAGNO CÉSAR FERREIRA, LAURA PEREIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO
MASSON
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GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
XXVI - Estabelecer estratégias para captação de parcerias para produção dos eventos;
XXVII - Buscar fornecedores que se adequem as necessidades da instituição;
XXVIII - Garantir o cumprimento do calendário de programações;
XXIX - Realizar o projeto orçamentário de cada evento e enviar ao Responsável 
Administrativo e Financeiro;
XXX - Acompanhar os processos de pagamento de fornecedores, artistas, parceiros;
XXXI - Participação em todos os eventos culturais realizados pelo Município;
XXXII - Acompanhar e auxiliar na comunicação dos eventos culturais interna e 
externamente; Realizar o acolhimento dos convidados (institucionais, autoridades e 
outros) durante os eventos;
XXXIII - Realizar relatórios de atividades semestralmente;
XXXIV - Permitir à população acesso aos equipamentos e bens culturais.
Art. 13-D Ao Departamento de Turismo, compete:
I - Implantar e manter atualizada a sinalização turística;
II - Realizar inventário turístico do município;
III - Desenvolver ações de divulgação do município como destino turístico;
IV - Manter o Fundo Municipal de Turismo;
V - Participar efetivamente dos Conselhos Municipais de Cultura e Turismo;
VI - Elaborar projetos voltados ao Turismo;
VII - Desenvolver e divulgar o calendário de eventos turísticos do município.
Art. 13-E À Coordenação de Turismo e Coordenação Eventos, compete:
I - Auxiliar e assessorar o Departamento de Turismo em todas as suas atividades, 
voltadas ao turismo;
II - Assessorar o Secretário de Turismo na formulação de políticas, programas, projetos e 
ações que promovam a cidadania por meio do turismo;
III - Elaborar e organizar eventos e manifestações que promovam e incentivem agentes 
turísticos dos diversos segmentos.
IV - Elaborar e executar projetos voltados ao turismo;
V - Atuar pela criação, produção, realização, acompanhamento e mensuração de 
resultados das programações turísticas perante o Secretário Municipal de Turismo.
VI - Manter contato permanente com a equipe de trabalho;
Assinado por 7 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, MAGNO CÉSAR FERREIRA, LAURA PEREIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO
MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4C4F-2818-0A29-AD7C e informe o código 4C4F-2818-0A29-AD7C
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
VII - Desenvolver ações de divulgação do turismo do município;
VIII - Participar efetivamente do Conselho Municipal de Turismo;
VIX - Manter o Fundo Municipal de Turismo;
X - Promover, organizar e captar o cadastro de todos Prestadores de Serviços Turísticos 
do município no CADASTUR;
XI - Elaborar com o Secretário a programação turística anual;
XII - Estabelecer estratégias para captação de parcerias para produção dos eventos;
XIII - Buscar fornecedores que sejam adequadas as necessidades da instituição;
XIV - Garantir o cumprimento do calendário de programações;
XV - Realizar o projeto orçamentário de cada evento e enviar ao Responsável 
Administrativo e Financeiro;
XVI - Acompanhar os processos de pagamento de fornecedores, artistas, parceiros;
XVII - Participar de todos os eventos turísticos realizados pelo Município;
XVIII - Acompanhar e auxiliar na comunicação dos eventos turísticos interna e 
externamente;
XXIX - Realizar o acolhimento dos convidados (institucionais, autoridades e outros) 
durante os eventos;
XX - Realizar relatórios de atividades semestralmente;
XXI - Permitir à população acesso aos equipamentos e bens turísticos.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. As estruturas e competências das secretarias criadas por esta Lei 
serão implementadas mediante remanejamento orçamentário e readequação administrativa, 
nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Art. 44. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de 
fevereiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
Assinado por 7 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, MAGNO CÉSAR FERREIRA, LAURA PEREIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO
MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4C4F-2818-0A29-AD7C e informe o código 4C4F-2818-0A29-AD7C
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GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
LAURA PEREIRA
Secretária Municipal de Fazenda
SILVIO JOSÉ SOMMAVILA 
Secretário Municipal de Indústria e Comércio
ADÃO LEITE FILHO 
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA 
Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento
Assinado por 7 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, MAGNO CÉSAR FERREIRA, LAURA PEREIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO
MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4C4F-2818-0A29-AD7C e informe o código 4C4F-2818-0A29-AD7C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4C4F-2818-0A29-AD7C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 28/02/2025 16:43:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MAGNO CÉSAR FERREIRA (CPF 572.XXX.XXX-20) em 28/02/2025 16:44:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAURA PEREIRA (CPF 461.XXX.XXX-72) em 28/02/2025 16:45:02 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
SILVIO JOSÉ SOMMAVILA (CPF 424.XXX.XXX-49) em 28/02/2025 16:45:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA (CPF 225.XXX.XXX-53) em 28/02/2025 16:47:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/02/2025 16:51:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 28/02/2025 16:54:59 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4C4F-2818-0A29-AD7C
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
ANEXO I
DESCRITIVO DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Setor: Secretaria Municipal de Administração
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA
Subordinação: Secretário Municipal de Administração
Descrição Sumária:
Dirigir o Departamento de Manutenção de Informática, transmitir instruções e examinar
assuntos relacionados com as atribuições da competência da unidade.
Descrição Analítica:
Acompanhar o ciclo de vida dos equipamentos de informática, realizar manutenções e 
garantir a compatibilidade;
Supervisionar e manutenir a rede física de computadores, garantindo a conectividade;
Supervisionar, instalar e configurar hardware, como computadores, impressoras, roteadores 
e switches;
Configurar softwares de sistemas operacionais (Windows, Linux, macOS);
Instalar e configurar softwares de aplicação, software utilitários (pacote Office, e-mails, 
spark, google earth, skype, antivírus, browsers entre outros softwares semelhantes);
Supervisionar e configurar softwares de aplicativo (são exemplos: softwares que realizam 
tarefas específicas voltadas ao usuário final, como edição de textos, criação de planilhas ou 
navegação na internet.
Configurar redes locais (LAN) e redes sem fio (Wi-Fi);
Realizar a manutenção e instalação de cabeamentos de rede de computadores, impressoras
e scanners;
Realizar manutenções preventivas em equipamentos para evitar falhas;
Limpar componentes internos dos computadores;
Restaurar e atualizar sistemas operacionais;
Atender em suporte técnico relacionados às suas competências os usuários do município;
Treinar os usuários no uso dos equipamentos e softwares relacionados às suas 
competências;
Elaborar relatórios técnicos relativos às suas competências;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo. 
Conhecimentos necessários: Formação e cursos nas áreas de tecnologias e pertinentes 
ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Administração
Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE
INFORMÁTICA
Subordinação: Secretário Municipal de Administração
Descrição Sumária:
Coordenar o Departamento de Manutenção de Informática, transmitir instruções e examinar
assuntos relacionados com as atribuições da competência da unidade.
Descrição Analítica:
Supervisionar a instalação, manutenção e substituição de equipamentos de hardware;
Acompanhar o ciclo de vida dos equipamentos de informática, realizar manutenções e 
garantir a compatibilidade;
Supervisionar e manutenir a rede física de computadores, garantindo a conectividade;
Supervisionar, instalar e configurar hardware, como computadores, impressoras, roteadores 
e switches;
Configurar softwares de sistemas operacionais (Windows, Linux, macOS);
Instalar e configurar softwares de aplicação, software utilitários (pacote Office, e-mails, 
spark, google earth, skype, antivírus, browsers entre outros softwares semelhantes);
Supervisionar e configurar softwares de aplicativo (são exemplos: softwares que realizam 
tarefas específicas voltadas ao usuário final, como edição de textos, criação de planilhas ou 
navegação na internet.
Configurar redes locais (LAN) e redes sem fio (Wi-Fi);
Realizar a manutenção e instalação de cabeamentos de rede de computadores, impressoras
e scanners;
Realizar manutenções preventivas em equipamentos para evitar falhas;
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Limpar componentes internos dos computadores;
Restaurar e atualizar sistemas operacionais;
Atender em suporte técnico relacionados às suas competências os usuários do município;
Treinar os usuários no uso dos equipamentos e softwares relacionados às suas 
competências;
Elaborar relatórios técnicos relativos às suas competências;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo. 
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Administração
Cargo: COORDENADOR DE FROTAS
Subordinação: Secretário Municipal de Administração
Descrição Sumária:
Gerenciar as atividades de manutenção e conservação da frota municipal e auxiliar as
demais Secretarias Municipais na busca de um controle mais eficiente para melhor
operacionalização e gestão da frota.
Descrição Analítica:
I - Administrar a frota geral da Administração Municipal de Tangará da Serra;
II – Estabelecer, planejar, implantar e gerenciar o sistema de manutenção preventiva e 
corretiva da frota de veículos e equipamentos do município;
III- Estabelecer formas de controle de combustível e lubrificantes, e reposição de peças para
os veículos que compõem a frota municipal;
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
IV- Programar, controlar e supervisionar, a execução da manutenção preventiva da frota 
municipal dos veículos, em conjunto com as secretarias municipais, demandantes dos 
serviços;
V - Controlar as autorizações e habilitação dos servidores municipais para utilizar os 
veículos da frota geral da Administração Municipal;
VI- Atualizar planilha de peças de veículos e máquinas da frota geral do município com 
desdobramentos adequados, conforme orientação do departamento de contabilidade;
VII- Administrar abastecimento de combustível, interagir no sistema fazendo adequações 
necessárias, tais como cadastro de novos servidores, veículos novos, transferência de 
veículos entre secretarias, relatórios, dentre outros;
VIII- Realizar acompanhamento do sistema de rastreamento da frota emitindo relatórios, 
dialogando com as secretarias e a prestadora de serviços;
IX- Realizar a supervisão dos seguros veículos veiculares contatado pelas secretarias 
responsáveis pela guarda dos veículos;
X- Controlar e acompanhar os processos de ressarcimento de multas de trânsito da frota 
municipal;
XI- Acompanhar o setor de patrimônio nas vistorias de recebimento de veículos e máquinas 
oriundas das compras ou convênios;
XII- Acompanhar, orientar e fiscalizar a padronização visual dos veículos da frota;
XIII - Manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios da frota municipal da 
administração direta, bem como efetuar o seu cadastro junto ao DETRAN-MT;
XIV - Proceder à avaliação dos serviços executados pelas oficinas autorizadas nas 
manutenções da frota;
XV – Avaliar a necessidade de execução de manutenções preventivas e corretivas na frota 
da Administração Municipal ;
XVI - providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos e dos próprios municipais, 
quando necessário;
XVII- Planejar e organizar os bens para realização do leilão em conjunto com a 
Coordenação de Material e Patrimônio;
XVIII- Organizar e adequar o espaço para estacionamento dos veículos oficiais;
XIX – Elaborar e acompanhar junto à Secretaria de Fazenda do Estado DE Mato Grosso, os 
processos de insenção de IPVA e de veículos novos;
XX – Acompanhar junto ao Detran-MT, transferências de veículos doados, troca de placas e 
outros;
XXI - exercer outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo(a) Secretário Municipal de
Administração;
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Curso Superior Completo. 
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Administração
Cargo: COORDENADOR PREDIAL
Subordinação: Secretário Municipal de Administração
Descrição Sumária:
O Coordenador Predial é responsável pelo gerenciamento e fiscalização das atividades de 
manutenção, limpeza, segurança e conservação das instalações do Paço Municipal.
Descrição Analítica:
I - manter em dia as obrigações com consumo de energia e água do Paço Municipal;
II - coordenar e fiscalização a limpeza do Paço Municipal, móveis e objetos nele existentes, 
com zelo e cuidados necessários à sua preservação;
III - coordenar a vigilância do Paço Municipal (sede), no tocante à segurança dos seus 
equipamentos, instalações e maquinários;
IV - coordenar as atividades inerentes à copa do Paço Municipal (sede);
VII – exercer outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo(a) Secretário Municipal de 
Administração;
VIII – coordenar as atividades inerentes à manutenção predial e conservação do pátio do 
Paço muncipal.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo. 
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Administração
Cargo: ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DE GABINETE – SAD
Subordinação: Secretário Municipal de Administração
Descrição Sumária:
Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete despachar com o Secretário; assessorar a 
Secretaria Municipal de Administração (SAD) em assuntos de natureza jurídica elaborando 
estudos, prestando informações técnicas ou propondo normas, medidas e diretrizes; assistir 
ao Secretário no controle interno da legalidade dos atos a serem praticados ou já efetivados 
pela SAD; sugerir ao Secretário medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse 
público; propor ao Secretário as alterações cabíveis às legislações municipais; analisar e 
conferir a pedido do Secretário a documentação legal da SAD; assegurar a correta 
elaboração e redação dos documentos oficiais e demais documentos formais jurídicos de 
expediente dos órgãos mencionados; e outras atribuições correlatas à assessoria técnica.
Descrição Analítica:
- Assessorar o Secretário em assuntos de natureza jurídica elaborando estudos, prestando 
informações técnicas ou propondo normas, medidas e diretrizes;
- Assistir ao Secretário no controle interno da legalidade dos atos a serem praticados ou já 
efetivados pelo Poder Executivo Municipal;
- Sugerir ao Secretário medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
- Propor ao Secretário as alterações cabíveis às legislações municipais;
- Analisar e conferir a pedido do Secretário a documentação legal da Prefeitura Municipal;
- Assegurar a correta elaboração e redação dos documentos oficiais e demais documentos 
formais jurídicos de expediente dos órgãos mencionados; e
- Outras atribuições correlatas à assessoria técnica.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Decorrentes de sua responsabilidade técnica, compreendendo a obrigação de 
meio, e não de resultado.
Por contatos: Contatos frequentes com demais Servidores e Chefias, especialmente com 
Munícipes, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: Todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: Não.
Por decisões: Nas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: Todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
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Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo. 
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
Setor: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
Subordinação: Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Descrição Sumária:
Dirigir o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, planejar e orientar os
serviços de processamento e gestão de dados, tratamento de informações tecnológicas e
ações de implementação de novos softwares e ferramentas tecnológicas para administração
pública municipal de forma a garantir continuidade operacional.
Descrição Analítica:
Desenvolver e implementar planos estratégicos de tecnologia e inovação alinhados aos 
objetivos da prefeitura;
Identificar oportunidades para aplicar tecnologia e inovação na melhoria da prestação de 
serviço;
Coordenar projetos relacionados à tecnologia e inovação, garantindo a execução dentro do 
prazo;
Gerenciar equipes técnicas, promover capacitação e engajamento; Supervisionar a 
infraestrutura tecnológica da prefeitura, abrangendo servidores, redes, sistemas, segurança 
de dados e segurança de rede;
Oferecer suporte técnico e relatórios analíticos para subsidiar a tomada de decisões 
estratégicas pela administração;
Acompanhar a execução de projetos e iniciativas, avaliando resultados e propondo ajustes 
quando necessário;
Monitorar tendências tecnológicas e avaliar sua aplicabilidade para atender às demandas do
Município; Elaborar pareceres relativos à sua área de atuação;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
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Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo. 
Conhecimentos necessários: Formação e cursos nas áreas de tecnologias e pertinentes 
ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Subordinação: Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Descrição Sumária:
Coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Tecnologia da Informação e
Comunicação, transmitir instruções e examinar assuntos relacionados com as atribuições da
competência da unidade.
Descrição Analítica:
Identificar oportunidades para aplicar tecnologia e inovação na melhoria da prestação de 
serviço;
Coordenar projetos relacionados à tecnologia e inovação, garantindo a execução dentro do 
prazo;
Supervisionar a infraestrutura tecnológica da prefeitura, abrangendo servidores, redes, 
sistemas, segurança de dados e segurança de rede;
Acompanhar a execução de projetos e iniciativas, avaliando resultados e propondo ajustes 
quando necessário;
Orientar, coordenar as atividades de execução de rotina do departamento;
Realizar atendimentos e tramitação de processos administrativos;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo. 
Conhecimentos necessários: Experiência comprovada de no mínimo 2 anos na área e 
pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Setor: Procuradoria-Geral do Município
Cargo: CHEFE DE NÚCLEO DE NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
Subordinação: Procurador Geral do Município
Descrição Sumária:
Dirigir o Núcleo de Negociação da Dívida Ativa, orientar e realizar negociações com
contribuintes, registrar e documentar negociações quando firmadas.
Descrição Analítica:
Prezar e Resguardar, frente a suas atribuições, o erário municipal;
Gerenciar equipes técnicas, promover capacitação e engajamento;
Supervisionar os atos realizados em virtude das negociações;
Emitir Certidão de Inscrição em Dívida Ativa (CDA);
Administrar, acompanhar e promover a efetivação dos Programas de Regularização 
Tributária;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo. 
Conhecimentos necessários: Pertinentes à execução da função;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
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Setor: Procuradoria-Geral do Município
Cargo: CHEFE DE NÚCLEO DE COBRANÇAS JUDICIAS E EXTRAJUDICIAIS
DA DÍVIDA ATIVA
Subordinação: Procurador Geral do Município
Descrição Sumária:
Dirigir o Núcleo Cobranças Judicias e Extrajudiciais da Dívida Ativa, realizar devidamente as
cobranças, no âmbito tanto quanto judicial, quanto extrajudicial.
Descrição Analítica:
Acompanhar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao 
Município;
Realizar e supervisionar a cobrança extrajudicial, por meio dos protestos, em observância às
disposições da Lei Ordinária 6.660, de 06 de Novembro de 2024 e outras legislações 
municipais correlatas;
Comunicar a Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) e ao Serviço de Água e Esgoto 
(SAMAE) sobre as extinções do crédito tributário por meio de alvará judicial e sentenças 
judiciais transitadas em julgado;
Acompanhar a execução de projetos e iniciativas, avaliando resultados e propondo ajustes 
quando necessário;
Orientar, coordenar as atividades de execução de rotina do departamento;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo. 
Conhecimentos necessários: Pertinentes à execução da função;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
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Setor: Procuradoria-Geral do Município
Cargo: RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE GESTÃO – PROCURADORIA￾GERAL DO MUNICÍPIO
Subordinação: Procurador Geral do Município
Descrição Sumária:
Prestar apoio diretamente apoio à área finalística da Procuradoria de Gestão Fiscal para o
alcance dos seus resultados, visando qualidade dos serviços públicos e devida efetivação.
Descrição Analítica:
Promover boa gestão junto aos Núcleos vinculados à Procuradoria de Gestão Fiscal, através
Campanhas de Arrecadação, Processos Extrajudiciais de Cobrança Administrativa, 
Inscrições em Protesto junto ao Cartório e Processos Judiciais de Execução Fiscal dos 
débitos inscritos em dívida ativa pela SEFAZ, a fim de assegurar a execução de serviços 
administrativos e jurídicos de excelência, nos termos da Lei Municipal Complementar nº 
22/1996, Lei Municipal nº 6.660/2024 e demais legislações correlatas.
Elaborar pareceres e relatórios técnicos relativos às suas competências;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Deter habilidade organizacional para prestar o cumprimento de suas funções, bem como 
celeridade e eficiência;
Exercer outras atividades correlatas..
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Bacharel em Direito – Inscrito na OAB. 
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo de Procurador do Município;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Setor: Procuradoria-Geral do Município
Cargo: RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE APOIO – PROCURADORIA￾GERAL DO MUNICÍPIO
Subordinação: Procurador Geral do Município
Descrição Sumária:
Prestar apoio diretamente ao Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres, de forma a
orientar, sob melhor escopo, os atos efetivados. 
Descrição Analítica:
Promover e Acompanhar, junto ao Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres e a 
SEMAS, ações de políticas voltadas aos menores em situação de risco social, bem como 
nas demais atividades pertinentes aos referidos órgãos públicos;
Emitir parecer orientativos, quando solicitados pelo Gabinete de Políticas Públicas para 
Mulheres e a SEMAS;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Deter habilidade organizacional para prestar o cumprimento de suas funções, bem como 
celeridade e eficiência;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Bacharel em Direito – Inscrito na OAB. 
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo de Procurador do Município;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
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Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Setor: Procuradoria-Geral do Município
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO
Subordinação: Procurador Geral do Município
Descrição Sumária:
Assessorar, Orientar e Auxiliar as Procuradorias Especializadas, dedicando enfoque à
Procuradoria Judicial e demandas de natureza processual. 
Descrição Analítica:
Deter competente administração de prazos;
Assegurar a correta elaboração e redação dos documentos oficiais e minutas de resposta 
processual, os quais serão submetidos à análise e deliberação do Procurador Municipal 
responsável;
Assistir aos Procuradores Municipais no controle e gestão das demandas e respostas 
processuais;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Bacharel em Direito;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Setor: Secretaria Municipal de Fazenda
Cargo: ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DE GABINETE – SEFAZ
Subordinação: Secretária Municipal de Fazenda
Descrição Sumária:
Assessoria de Apoio Administrativo de Gabinete – SEFAZ, exercerá a função de assessorar
o Secretário e às unidades vinculadas a esta secretaria em assuntos de natureza jurídica e
legal. 
Descrição Analítica:
- Auxiliar a secretaria nas respostas de demanda judiciais e administrativas;
- Assegurar a correta elaboração e redação dos documentos oficiais e demais documentos 
formais de apoio as unidades da Secretaria de Fazenda junto aos órgãos e aos 
contribuintes;
- Fornecer suporte às unidades da secretaria, em sua amplitude se serviços e atendimento 
integral, de acordo com as orientações técnicas das referidas unidades;
- Receber denúncias;
- Esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço;
- Elaborar pareceres administrativos e jurídicos;
- Participar de todas as reuniões da equipe com a visão da sua área de atuação;
- Participar de atividades de planejamento, monitoramento e avaliação do processo de 
trabalho das unidades;
- Participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para 
planejamento das ações a serem desenvolvidas, para definição de fluxos;
- Organizar encaminhamentos, fluxos de informação e procedimentos;
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
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Escolaridade: Bacharel em Direito ou Contabilidade e possuir registro em conselho de
classe ativo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Setor: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Cargo: CHEFE DE MANUTENÇÃO – LIMPEZA
Subordinação: Secretário Municipal de Infraestrutura
Descrição Sumária:
O ocupante do cargo têm por atribuições executar diversas atividades relativas à
distribuição, orientação e supervisão das frentes de trabalho de tarefas individuais e
coletivas nos serviços de limpeza pública, em praças, jardins, canteiros, sarjetas, boca de
lobo e demais locais da zona urbana deste município. 
Descrição Analítica:
 • Liderar equipes que executam toda a limpeza pública da zona urbana dos seguintes 
locais deste município como: Praças, Jardins, Canteiros, Sarjetas e interior do cemitério 
municipal e bocas de lobo.
 • Monitorar o correto descarte dos resíduos recolhidos pelas equipes;
 • Elaborar planilha e relatório fotográfico mensalmente dos serviços executados pelas 
equipes de:
 • Varrição e capina de praças e jardins.
 • Varrição, capina e roçada de canteiros e sarjetas.
 • Execução de serviços de jardinagens e podas de árvores em praças, jardins e canteiros.
 • Execução de limpezas de boca lobo.
 • Realizar levantamento de locais que estão necessitando de limpezas.
 • Emitir cronograma semanal de execução dos serviços a serem realizados pelas equipes.
 • Manter os materiais de trabalho em perfeitas condições de uso e de segurança.
 • Oficializar pedido quando necessitar de novos equipamentos, ferramentas ou 
manutenção dos já existentes.
 • Realizar reuniões junto à equipe sempre que necessário.
 • Acompanhar com detalhe as horas trabalhadas, pela equipe, não deixando estas 
exceder 60(sessenta) horas extras mensais, tanto quanto as horas não trabalhadas, 
atestados médicos e afastamentos, seguindo corretamente o estatuto do servidor.
 • Exigir dos colabores a correta utilização e EPI’s
 • Exigir dos colaboradores a utilização do uniforme fornecido pela secretaria de 
infraestrutura.
 • Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização
do trabalho, verificando a qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem.
 • Acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, 
controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado, com o fim de possibilitar o 
cumprimento do cronograma e das especificações técnicas da secretaria de infraestrutura.
 • Obedecer às normas de segurança do trabalho; Solicitar equipamentos de segurança 
(EPI e EPC); Utilizar equipamentos de segurança (EPI e EPC); Identificar situações de risco;
Sinalizar área de trabalho.
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
 • Demonstrar auto-organização; Manter atenção concentrada; Comunicar-se com 
eficiência; Relacionar-se com superiores e subordinados; Demonstrar autocontrole; 
Evidenciar coordenação motora; Demonstrar responsabilidade; Adaptar-se a novos 
trabalhos e situações; Demonstrar autocrítica.
 • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades associadas ao 
ambiente organizacional.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Cargo: CHEFE DE MANUTENÇÃO – ESTRADAS RURAIS
Subordinação: Secretário Municipal de Infraestrutura
Descrição Sumária:
O ocupante do cargo têm por atribuições executar diversas atividades relativas à
distribuição, orientação e supervisão das frentes de trabalho de tarefas individuais e
coletivas no que tange os serviços relacionados à manutenção e reparos na zona rural deste
município. 
Descrição Analítica:
 • Liderar equipes que executam serviços de manutenção e reparos na zona rural de nosso
município;
 • Acompanhamento das execuções dos serviços de construção, manutenção e reparos de
pontes e bueiros;
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 • Elaborar planilha e relatório fotográfico mensalmente dos serviços executados pelas 
equipes;
 • Monitorar corretamente a carga e descarga de material no pátio da sinfra;
 • Realizar levantamento de locais que estão necessitando de manutenção e reparos, tais 
como: patrolamento, cascalhamento e levantamento de estradas;
 • Emitir cronograma semanal de execuções dos serviços a serem realizados pelas 
equipes.
 • Manter os materiais de trabalho em perfeitas condições de uso e de segurança.
 • Oficializar pedido quando necessitar de novos equipamentos, ferramentas ou 
manutenção dos já existentes.
 • Realizar reuniões junto à equipe sempre que necessário.
 • Acompanhar com detalhe as horas trabalhadas, pela equipe, não deixando estas 
exceder 60(sessenta) horas extras mensais, tanto quanto as horas não trabalhadas, 
atestados médicos e afastamentos, seguindo corretamente o estatuto do servidor.
 • Exigir dos colabores a correta utilização e EPI’s
 • Exigir dos colaboradores a utilização do uniforme fornecido pela secretaria de 
infraestrutura.
 • Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização
do trabalho, verificando a qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem.
 • Acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, 
controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado, com o fim de possibilitar o 
cumprimento do cronograma e das especificações técnicas da secretaria de infraestrutura.
 • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades associadas ao 
ambiente organizacional.
 • Obedecer às normas de segurança do trabalho; Solicitar equipamentos de segurança 
(EPI e EPC); Utilizar equipamentos de segurança (EPI e EPC); Identificar situações de risco;
Sinalizar área de trabalho.
 • Demonstrar auto-organização; Manter atenção concentrada; Comunicar-se com 
eficiência; Relacionar-se com superiores e subordinados; Demonstrar autocontrole; 
Evidenciar coordenação motora; Demonstrar responsabilidade; Adaptar-se a novos 
trabalhos e situações; Demonstrar autocrítica.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
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Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Cargo: ASSESSOR DE ENGENHARIA/AMBIENTAL/TOPOGRAFIA
ARQUITETURA
Subordinação: Secretário Municipal de Infraestrutura
Descrição Sumária:
Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal de Infraestrutura na execução das atividades
inerentes a fiscalização de obras e elaboração dos projetos de engenharia, ambientais,
topográficos e de arquitetura.
Descrição Analítica:
• Assessorar e Revisar a elaboração de projetos arquitetônicos;
• Assessorar e Revisar a elaboração de projetos estruturais;
• Assessorar e Revisar a elaboração de projetos elétricos;
• Assessorar e Revisar a elaboração de projetos complementares;
• Assessorar no levantamento de material e medições de obras;
• Assessorar e Revisar a elaboração de orçamentos técnicos de acordo com as diretrizes
SINAPI;
• Elaborar e apresentar relatórios técnicos de obras;
• Assessorar na elaboração de projetos e aperfeiçoamento de produtos e sistemas elétricos.
• Assessorar na fiscalização e visita técnicas;
• Desenvolver melhores práticas e ferramentas para execução de projetos e gestão;
• Desempenhar outras atividades correlatas;
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
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Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia, Agrimensura ou Arquitetura
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
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Setor: Gabinete do Prefeito
Cargo: ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DE GABINETE – GPPM
Subordinação: Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres
Descrição Sumária:
Assessorar a Secretária Municipal da Mulher, na coordenação de subordinados, realização
de pesquisas, relatórios, elaboração e na implantação de planos, programas e projetos,
planejamento de eventos voltados ao desenvolvimento das políticas públicas para mulheres
no âmbito do Município de Tangará da Serra-MT.
Descrição Analítica:
 • cumprir as atribuições da Assessoria de Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres - 
5424/2021;
 • assessorar ao Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres na elaboração e 
coordenação de planos, programas e projetos voltados à mulher no âmbito do Município;
 • assessorar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres na elaboração de políticas 
públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
 • assessorar e colaborar com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Tangará da 
Serra-MT, desenvolvendo ações integradas, prestando-lhe o necessário apoio;
 • assessorar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres na propositura de medidas e 
atividades que visem à garantia dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações e à 
plena inserção da mulher na vida econômica, social, política e cultural do Município;
 • assessorar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres no desenvolvimento de 
estudos e pesquisas relativos à condição feminina e sistematizar as informações para a 
montagem de banco de dados sobre a situação da mulher no Município, mantendo-o 
atualizado;
 • assessorar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres na promoção de cursos, 
congressos, seminários, conferências e eventos correlatos que contribuam para 
conscientização da população, referentes aos direitos da mulher;
 • atuar diretamente no fortalecimento da Rede de Proteção Social e Rede de 
Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, promovendo contatos e 
relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
 • representar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres em seus impedimentos;
 • desenvolver outras atividades não especificadas e diretamente relacionadas à finalidade
do Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
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Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Gabinete do Prefeito
Cargo: COORDENADORA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER
Subordinação: Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres
Descrição Sumária:
À Coordenadora de Enfrentamento à Violência contra a Mulher compete coordenar a
implantação do Plano Municipal de Políticas para Mulheres e executar planos, ações e
programas de cooperação com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, fortalecendo
a Rede de Proteção Social de Tangará da Serra.
Descrição Analítica:
 • cumprir as atribuições da Coordenação de Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres
- 5424/2021;
 • coordenar e executar planos, programas e projetos, bem como desempenhar as funções
que lhes forem especificadas pelo Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres;
 • realizar ações voltadas às áreas consideradas de vulnerabilidade para a qualidade de 
vida e autonomia das mulheres, tais como: educação e cultura, enfrentamento à violência 
contra a mulher, saúde, trabalho e combate à pobreza;
 • executar ações que promovam a autonomia econômica e financeira das mulheres;
 • realizar ações que promovam a equidade de gênero, raça e etnia nas relações de 
trabalho e as politicas de ações que reafirmem a condição das mulheres como sujeitos 
sociais políticos;
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 • ampliar a inclusão das mulheres tangaraenses na agricultura familiar, economia solidária
e economia criativa e promover o direito à vida na cidade com qualidade e acesso a bens e 
serviços;
 • participar da Rede de Proteção Social e Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher;
 • elaborar relatórios analíticos das atividades realizadas;
 • desenvolver outras atividades não especificadas e diretamente relacionadas à finalidade 
da Secretaria Municipal da Mulher.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar, controlar e executar programas culturais no
município.
Descrição Analítica:
Planejamento e Desenvolvimento de Políticas Culturais, elaborar e implementar políticas 
públicas de incentivo à cultura, desenvolver estratégias para fomentar a produção cultural 
local. criar e supervisionar programas que promovam a inclusão cultural, gerenciar recursos 
financeiros, materiais e humanos para iniciativas culturais, estabelecer parcerias com 
instituições públicas e privadas para viabilizar projetos, garantir a preservação e valorização 
do patrimônio histórico e cultural, Organizar ações educativas para promover a 
conscientização sobre a importância da cultura e da memória local, representar a instituição 
em eventos, reuniões e fóruns relacionados à cultura, articular com outras secretarias, 
órgãos ou entidades para a execução de projetos integrados, promover a participação da 
comunidade em ações culturais, incentivar artistas, produtores e agentes culturais a 
participarem de políticas públicas, estabelecer canais de comunicação para divulgar as 
atividades culturais, acompanhar a execução de projetos e medir os impactos das ações 
culturais, realizar relatórios e prestar contas sobre as atividades desenvolvidas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
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Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.3
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao
desenvolvimento e promoção do setor turístico no Município.
Descrição Analítica:
Implementar políticas públicas ou estratégias para o desenvolvimento do turismo, criar e 
supervisionar planos de ação e projetos turísticos, administrar recursos financeiros, 
humanos e materiais destinados às atividades turísticas, propor e gerenciar orçamentos para
ações e projetos turísticos, captar recursos e parcerias para o desenvolvimento do setor, 
estabelecer metas e indicadores para medir o impacto das ações no setor turístico, 
coordenar equipes de trabalho ligadas a projetos de turismo, monitorar a execução de 
projetos e atividades turísticas, garantindo a qualidade e a conformidade com as normas, 
supervisionar a implementação de políticas de preservação ambiental e cultural ligadas ao 
turismo, promover o destino turístico por meio de campanhas publicitárias, feiras, eventos e 
parcerias estratégicas, buscar inovação na realização dos eventos do calendário Municipal, 
desenvolver material de divulgação como folhetos, vídeos e conteúdos digitais, estabelecer 
relações com agências de turismo, hotéis e outros parceiros comerciais, incentivar práticas 
de turismo sustentável, promovendo a preservação ambiental e cultural, estabelecer 
diretrizes para o turismo inclusivo, garantindo acessibilidade e diversidade nas ofertas 
turísticas, articular ações para proteger e valorizar o patrimônio cultural e natural, 
representar a organização ou município em eventos, encontros e fóruns relacionados ao 
turismo, restabelecer e manter parcerias com entidades públicas e privadas, participar de 
reuniões do setor para alinhar estratégias e ações, acompanhar tendências de mercado e 
tecnologias aplicadas ao turismo, propor inovações para melhorar a experiência do turista e 
atrair novos públicos.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
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Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: COORDENADOR DE EVENTOS TURÍSTICOS
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao
desenvolvimento e promoção do setor de Eventos Turísticos no Município.
Descrição Analítica:
Realizar os eventos do Calendário municipal, Coordenar todas as etapas de produção dos 
eventos, desde a pré-produção até a realização e o pós-evento; Gerenciar o orçamento 
destinado aos eventos, garantindo eficiência e transparência nos gastos; coordenar equipes 
de trabalho; garantir o cumprimento das normas e exigências legais; coordenar a execução 
do mapeamento e organização das condições básicas necessárias para a realização de 
eventos organizadas ou com participação da SECULTUR, gerenciar a elaboração de 
documentos técnicos e necessários para a execução dos eventos realizados pela 
SECULTUR; Gerenciar a disponibilidade de materiais necessários à execução dos eventos; 
determinar o adequado acompanhamento nas compras e contratação de serviços nas 
questões de ordem técnica de sua área de atuação; Gerenciar e acompanhar os processos 
administrativos; atuar com ética e responsabilidade social, respeitando as normas e as 
legislações vigentes, tratar com cortesia e simpatia as pessoas do ambiente interno e 
externo; executar outras tarefas, na sua área de atuação, conforme determinação da chefia 
imediata.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
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Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: COORDENADOR DE TURISMO
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao
desenvolvimento e promoção do setor de Turismo no Município
Descrição Analítica:
Elaborar e implementar planos de desenvolvimento turístico; Coordenar a criação e revisão 
de planos municipais de turismo; Gerir recursos e orçamentos destinados a projetos 
turísticos; Desenvolver estratégias para promoção de destinos turísticos locais; Coordenar 
ações de marketing e divulgação de eventos turísticos; Representar a instituição em feiras e 
eventos nacionais; Promover práticas de turismo sustentável; Coordenar iniciativas que 
conciliem o turismo com a preservação ambiental e cultural; Monitorar os impactos do 
turismo nas comunidades locais; Estabelecer parcerias com setores públicos, privados e 
Associações para o fomento do turismo; Articular a integração entre turismo e outros 
setores, como cultura, esportes e meio ambiente; Trabalhar em conjunto com comunidades 
locais para fortalecer o turismo comunitário; Coordenar programas de formação e 
capacitação de profissionais do setor turístico; Promover campanhas de conscientização 
sobre a importância do turismo; Garantir o cumprimento da legislação e normas técnicas 
relacionadas ao turismo; Participar da elaboração ou revisão de leis e regulamentos do 
setor.
Responsabilidade envolvidas:
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Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar, controlar e executar programas culturais no
município
Descrição Analítica:
Coordenar, planejar, acompanhar e avaliar a implementação de oficinas culturais, garantindo
sua qualidade e relevância para o público-alvo; Elaborar cronogramas e planos de ação para
oficinas culturais; Acompanhar oficineiros e facilitadores; Garantir a infraestrutura e os 
materiais necessários para o bom funcionamento das atividades; Promover a divulgação das
oficinas junto ao público-alvo; Monitorar e avaliar os resultados das oficinas, gerando 
relatórios de desempenho; Articular parcerias com instituições culturais e educativas; 
Gerenciar o orçamento destinado às oficinas, capacidade técnica para gerir as oficinas; 
Conhecimento sobre práticas culturais e metodologias de ensino/aprendizagem; Inovação e 
criatividade na proposta de atividades culturais; Disponibilidade e comprometimento.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
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Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: COORDENADOR DE PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar, controlar e executar programas culturais no
município.
Descrição Analítica:
Elaborar, implementar e acompanhar projetos culturais, garantindo sua viabilidade técnica e 
financeira; Desenvolver cronogramas, orçamentos e estratégias de execução para eventos 
culturais; Realizar pesquisas e propor conteúdos artísticos e culturais alinhados aos 
objetivos da SECULTUR, selecionar artistas, parceiros e fornecedores para compor a 
programação cultural; Coordenar todas as etapas de produção de eventos, desde a pré￾produção até a realização e o pós-evento; Garantir o cumprimento de normas de segurança 
e acessibilidade; Buscar recursos financeiros por meio de editais, leis de incentivo e 
patrocínios; Desenvolver estratégias de comunicação e divulgação dos eventos e projetos, 
incluindo a gestão de mídias sociais e materiais promocionais; Coletar e analisar dados 
sobre o impacto dos projetos e eventos culturais; Elaborar relatórios e indicadores de 
desempenho para melhorar futuras iniciativas; Liderar e orientar equipes de produção, 
garantindo um ambiente colaborativo e eficiente; Experiência com leis de incentivo à cultura 
e captação de recursos; Liderança e gestão de equipes multidisciplinares; Familiaridade com
tendências e demandas do setor cultural.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
Setor: Gabinete do Prefeito
Cargo: COORDENADOR DE IMPRENSA
Subordinação: Prefeito Municipal
Descrição Sumária:
Coordenador de Imprensa do Gabinete do Prefeito.
Descrição Analítica:
Compete ao Coordenador de Imprensa planejar, coordenar e executar estratégias de 
comunicação institucional, garantindo a divulgação transparente e eficiente das ações da 
administração municipal. É responsável pelo relacionamento com a imprensa, promovendo a
interface entre os órgãos governamentais e os veículos de comunicação, elaborando 
releases, notas oficiais e gerenciando entrevistas e coletivas de imprensa. Deve ainda 
supervisionar a produção de conteúdos para os canais oficiais da prefeitura, como redes 
sociais, site institucional e demais meios de divulgação. Além disso, desempenha atribuições
conferidas ou delegadas pelo Secretário Municipal de Comunicação.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.

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