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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Tangará da Serra/MT, 12 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO E ALIENAR ÁREAS PÚBLICAS PARA
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS AOS PROGRAMAS DE
HABITAÇÃO FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA E ESTADUAL SER FAMÍLIA HABITAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta visa atender à política pública de habitação de
interesse social, promovendo o acesso à moradia digna à população de baixa renda deste
município. Por meio da adesão ao Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal e o
Programa Ser Família Habitação do Estado de Mato Grosso, o Município poderá viabilizar a
construção de unidades habitacionais em áreas públicas, contribuindo para a redução do déficit
habitacional local.
A alienação das áreas será realizada em conformidade com a legislação
vigente, garantindo a destinação exclusiva para fins habitacionais, com prioridade às famílias em
situação de vulnerabilidade social, cadastradas junto aos programas de habitação do Município.
Outrossim, cumpre esclarecer que o Convênio nº 1399/2022, firmado entre
o Município de Tangará da Serra e o Estado de Mato Grosso, foi rescindido após a edição do
Decreto Estadual nº 371/2023, tornando assim necessária a revogação da Lei nº 5.559/2021 que
autorizou a alienação de imóveis para a empresa vencedora do Chamamento nº 003/2022.
Nesse contexto, após a rescisão do convênio o município procedeu a
retrocessão dos imóveis para que seja possível destiná-los para novo programa habitacional
alinhado as novas diretrizes do Programa Ser Família Habitação na forma da Lei Estadual nº
11.587/2021.
Sendo assim, a autorização ora proposta permitirá que o Município firme
novas parcerias com a União, por meio da Caixa Econômica Federal ou com o MTPAR- MT
Participações e Projetos S.A, para a execução dos empreendimentos habitacionais, observando
os critérios técnicos e sociais definidos pelo programa.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos
de estima e apreço, solicitamos apreciação do presente projeto, em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL, considerando a necessidade de cumprimento de prazos legais estabelecidos pela
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7607-2585-8053-80C6 e informe o código 7607-2585-8053-80C6
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MT Participações e Projetos S.A. – MTPAR, no âmbito do Chamamento Público para o
Programa SER Família Habitação.
A urgência da deliberação legislativa decorre da exigência de que a
legislação municipal autorizativa esteja devidamente aprovada e publicada, a fim de possibilitar à
MTPAR a realização do processo de credenciamento das empresas responsáveis pela execução
das unidades habitacionais. Tal condição é imprescindível para garantir a participação do
Município de Tangará da Serra-MT no programa e viabilizar o início das obras. O não
atendimento poderá comprometer o cronograma do programa estadual, além de resultar na
exclusão do Município da atual etapa do chamamento, prejudicando diretamente o atendimento
à população em situação de vulnerabilidade social.
Diante da relevância da necessidade de garantir a continuidade do
processo dentro dos prazos estabelecidos, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para
apreciação e votação urgente da presente proposição.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 12 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
INSTRUMENTO E ALIENAR ÁREAS PÚBLICAS PARA
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS AOS
PROGRAMAS DE HABITAÇÃO FEDERAL MINHA CASA MINHA
VIDA E ESTADUAL SER FAMÍLIA HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento
de parceria com a MT Participações e Projetos S.A – MTPAR e com as empresas por ela
contratadas ou conveniadas conforme art. 3º desta lei, para viabilizar a construção de
unidades habitacionais de interesse social na(s) seguinte(s) áreas urbanas deste município:
I – Área de Reserva VIII, localizado na Rua 60-A no Loteamento Jardim
Monte Líbano, com 7.652,70 m², registrado na matrícula de nº 38.480, ficha 01F, livro nº 02
– Registro Geral 1º Serviço de Notas e Registro de Tangará da Serra-MT, avaliada em R$
1.407.408,06 (um milhão, quatrocentos e sete mil, quatrocentos e oito reais, seis centavos) –
Laudo nº 039/2025 em anexo;
II – Área Institucional 01, localizado na Rua 44-A, no Loteamento
Valência, com 8.100,00 m², registrado na matrícula de nº 31.638, ficha 01F, Livro nº 02 –
Registro Geral 1º Serviço de Notas e Registro de Tangará da Serra-MT, avaliada em R$
1.459.053,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil, cinquenta e três reais) –
Laudo nº 037/2025 em anexo;
III- Área Institucional III, localizado na Rua Alameda das Acácias, no
Loteamento Jardim Morada do Sol, com 10.488,16 m², registrado na matrícula de nº 36.943,
ficha 01F, livro nº 02 – Registro Geral 1º Serviço de Notas e Registro de Tangará da SerraMT, avaliada em R$ 1.780.155,39 (um milhão, setecentos e oitenta mil, cento e cinquenta e
cinco reais e trinta e nove centavos) – Laudo nº 038/2025 em anexo;
IV – Área Institucional IV, localizado na Av. Lurdes Lorenzetti, no
Loteamento Buritis II, com 11.024,26 m², registrado na matrícula de nº 36.189, ficha 01F,
livro nº 02 – Registro Geral 1º Serviço de Notas e Registro de Tangará da Serra-MT,
avaliada em R$ 2.312.669,26 (Dois milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e sessenta e
nove reais, vinte e seis centavos) – Laudo nº 036/2025 em anexo
;
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes ou
frações ideais, resultantes do(s) imóvel(is) descrito(s) no art. 1º, diretamente aos
beneficiários selecionados e aprovados por meio de contratos firmados junto aos agentes
financeiros de tais programas.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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§ 1º Os beneficiários do caput serão selecionados, de acordo com o
disposto no Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV e Programa Ser Família Habitação.
§ 2º Após o término da obra, caso ainda existam unidades não
alienadas à beneficiários que cumpriram os requisitos deste artigo, a construtora
selecionada, será responsável pelos custos de manutenção das unidades até a efetiva
vendas.
Art. 3º Fica autorizada a MTPAR a efetuar a seleção de empresa do
ramo da construção civil, por meio de Chamamento Público, observando-se a Lei Federal n.º
13.303, de 30 de junho de 2016, interessada em produzir, na(s) área(s) relacionada(s) no
art. 1º, empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida, ou outro que vier a substituí-lo, em projeto a ser aprovado por este município,
com recursos de quaisquer das linhas do referido Programa, bem como do Programa Ser
Família Habitação.
Art. 4º A empresa vencedora do chamamento público deverá cumprir
integralmente os prazos e especificações previstas no edital, que será publicado no prazo
máximo de 90 (noventa) dias após a data de publicação desta lei.
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo, desde já, autorizado a
conceder, por ato próprio ou mediante delegação, Direito Real de Uso sobre a (s) área (s)
indicada (s) no inciso I do art. 1º à empresa vencedora do Edital de Chamamento citado no
art. 3º.
§ 1º Tal concessão de direito real de uso será outorgado à empresa
vencedora do Chamamento Público, exclusivamente para fins de implantação do (s)
respectivo (s) empreendimento (s) habitacional (is), autorizando-a a constituir hipoteca sobre
os direitos concedidos a favor de agente financeiro da operação.
§ 2º Para tanto, o Prefeito, por ato próprio ou mediante delegação ora
autorizada, poderá representar o Município de Tangará da Serra, assinando todos os atos,
instrumentos de contrato ou escrituras públicas necessários para a efetivação da concessão
de direito real de uso objeto desta lei, conforme solicitado pela empresa vencedora do
Chamamento Público, devendo ser resguardada a finalidade prevista no parágrafo anterior.
Art. 6º Ao(s) empreendimento(s) habitacional(is) de que trata esta lei,
conceder-se-á, na forma da legislação aplicável:
I - Isenção temporária do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – incidente sobre a construção de edificações de obras de construção civil,
previstos na Lei Complementar Municipal, referente aos serviços prestados no próprio local
da obra ou relacionados com ele de forma direta;
II - Isenção do ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis –
incidente sobre a transmissão do imóvel ao adquirente, para a primeira transmissão dos
compradores dos imóveis, podendo ocorrer outra antes dessa;
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III - Isenção temporária do IPTU – Imposto Territorial e Predial Urbano –
sobre o(s) imóvel(is) onde o empreendimento habitacional será implantado; e
IV - Isenção de taxas de aprovação de projetos, de auto de conclusão –
habite-se e de certidões para o empreendimento habitacional, com base nas disposições
desta lei.
§ 1º As isenções temporárias previstas nos incisos I a IV abrangem o
período compreendido entre a aprovação do empreendimento, até a data de expedição do
habite-se da última unidade, válidas somente para atender aos Programas especificados
nesta lei.
§ 2º O valor do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
objeto da isenção de que trata o inciso I do caput, não poderá ser incluído no custo final da
obra a ser financiado pelo mutuário.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obras ou
aporte financeiro, como forma de contrapartida e fomento à construção das moradias
populares financiadas pelos programas de que trata esta lei, nas áreas destinadas à
construção das unidades habitacionais, sendo vedada, em qualquer hipótese, a inclusão no
custo final da obra a ser financiado pelo mutuário.
Art. 8º Os lotes urbanos municipais destinados para a realização do(s)
empreendimento(s), serão precedidos de avaliação realizada pelo Poder Executivo
Municipal e pelo agente financeiro responsável pelo empreendimento.
§ 1º Os valores atribuídos aos lotes, serão computados como
contrapartida do município ao empreendimento e integrarão a operação de financiamento do
beneficiário, observada a ordem de prioridade abaixo estabelecida:
I - Será atribuído ao lote o valor venal informado pelo Poder Executivo
Municipal sempre que estiver inserido nos valores, mínimo e máximo, atribuídos na
avaliação do Agente Financeiro.
II - Verificada a hipótese que o valor venal informado pelo Poder
Executivo Municipal esteja fora do intervalo de valores, mínimo e máximo, atribuídos pela
Avaliação do Agente Financeiro, prevalecerá o valor mínimo indicado pelo Agente
Financeiro.
III - Verificada a hipótese que o valor venal informado pelo Poder
Executivo Municipal seja superior ao valor máximo atribuído pela Avaliação do Agente
Financeiro, prevalecerá o valor máximo indicado pelo Agente Financeiro.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal utilizará o Sistema Habitacional de
Mato Grosso (SiHabMT) para selecionar e destinar as unidades habitacionais produzidas
nos termos desta lei, nos seguintes termos:
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I – Exclusivamente a interessados que serão beneficiados com
operações de financiamento; ou
II- As famílias integrantes da faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha
Vida, em caso de produção habitacional com recursos do Orçamento Geral da União.
Parágrafo único: Para efeito do disposto no caput, os beneficiários
deverão se enquadrar nas exigências da legislação da respectiva modalidade do Programa
Minha Casa, Minha Vida, bem como observar os requisitos e condições estabelecidas pela
legislação do Programa Estadual SER Família Habitação e do agente financeiro da
operação.
Art. 10. Os imóveis doados serão revertidos ao patrimônio do Município
de Tangará da Serra, quando:
I - A Donatária fizer uso do imóvel para fins distintos do determinado
nesta lei;
II - A construção das unidades habitacionais não se iniciarem em até 12
(doze), meses contados a partir da efetiva doação;
III - As obras de construção das unidades habitacionais não foram
concluídas em até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do alvará pelo
município, salvo quando houver prorrogação do prazo admitido pelo Poder Executivo
Municipal;
IV - Houver descumprimento das cláusulas do contrato de execução
das unidades habitacionais.
Parágrafo único. Os prazos dos incisos II e III poderão ser prorrogados
em virtude de força maior, devidamente comprovada.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose a Lei nº 5.559, de 11 de Outubro de 2021.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 12
de junho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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LIVRON:2
- REGISTRO GERAL
1º SERVIÇO DE NOTAS
E REGISTRO
[ 38480
] | OF
Fei es dias,gae
Confories segui 90,02 “metros
para
a Rua 60-A; 85,95
metros para
a Rua 05-A; 90,00 metros para
a Rua 58-A; 84,11 metros para
a Rua O7-A.
PROPRIETÁRIO:
O
MUNICÍPIO
DE
TANGARÁ
DA
SERRA-MT.
pessoa jurídica de
direito público interno, com sede administrativa nesta cidade, na Avenida Brasil, nº 2.350-
N, Jardim Europa, inscrito no CNPJ nº 03.788.239/0001-66, que neste ato
é representado
pelo Prefeito Municipal, Sr.
VANDER
ALBERTO MASSON,'brasileiro, casado, portador
da CIRG nº 0391390-2 SSP/MT, inscrito no CPF/MF nº 432.285,341-20, residente
e
domiciliado nesta cidade, no uso
e gozo de suas atribuições legais de acordo
o Termo de
Posse de 1º/01/2021. REGISTRO ANTERIOR:
A matrícula sob nº 1.351, do Livro nº 02,
datado de 26/09/1984, deste RGI. CONDIÇÕES: Matrícula aberta através do requerimento
nº 023/2021/COMIRF datado de 05 de fevereiro 2021, assinado pelo Prefeito Vander
Alberto Masson, já qualificado. PROTOCOLO: Título ap Qntado sob nº 145.026 datado
aos 09/02/2021. EMOLUMENTOS: R$ 77,00
-
q
(Emolumentos cobrados de acordo com
o Provim
Geral do Estado de Mato Grosso). Dou fé. Eu JU
Cruz, Oficial Substituto, que
a fiz digitar, conferi
é
março de 2021.
40/2020 da CorregedoriaEuclébio dos Santos
CERTIFICOedouFé que esta fotocópia
é reprodução fiel da Matrícula nº 38480,
e tem valor de
certidão. Conforme
o disposto no art. 19
$ 1º, da La 6.015/73
e at. 41 da Lei 8.935/94. O Referido
é
Verdade
e Dou Fé Tangará da Serra-MT, 24 de junho de 2025.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas
e de Registro
Código do Cartório: 175
Selo de Controle Digital
Cod. Ato(s): 176
CHK30740
- R$ 27,80
Consulte: http:/ Avww.timt jus.br/selos
Avenida Ismael José do Nascimento, nº 610-W, Jardim Santa Lúcia, Tangará da Serra/MT
— Fone: (65) 3339-1400
;
]
I|
“olede
IIII
ás|
254|
do|
PROVIMENTO Nº.
Ene
31/2018-CGJ
- CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 DIAS
BLSS pag.
4
24/06/2025 09:41:09
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7607-2585-8053-80C6 e informe o código 7607-2585-8053-80C6
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LIVRON.:2
- REGISTRO GERAL
1º SERVIÇO DE NOTAS
E REGISTRO MAI POA
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entãofasVi, ERRO CearaDa QUE FRENTE:
Oms
Acácias; FUNDO: 92,00 metros para
a Rua E; pe
LADO
DIREITO: 114,00 metros para
a Rua P;
EIA
Eaa PROPRIETÁRIO:
O MUNICÍPIO
DE
pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa
à
Av. Brasil, nº 2,350-N, faia Europa, nesta Cidade de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
inscrito no CNPJ sob nº 03.788,239/0001-66, devidamente neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor Fábio Martins Junqueira, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de
identidade registro geral nº 225.967 expedido pela SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº
108.856.331-72, residente
e domiciliado
à Rua Ramon Sanches Marques, nº 128-S, bairro Cidade
Alta, nesta cidade, no uso
e gozo de suas atribuições legais conforme Termo de Posse datado de
1/01/2017.
REGISTRO
ANTERIOR:
A Matrícula sob nº 27.122, do Livro nº 02, data de
17/04/2012. CONDIÇÕES: Matrícula aberta através do requerimento nº
209/2019/COMIRF datado de 13 de dezembro 2019, assinado pelo Pref. Fábio Martins
Junqueira, já guetoRDTítulo apontado sob nº 140.127 datado aos
17/12/2019,
E
SELODIGITAL: BJE 86648 (Emolumentos
«Ta 5/2019 da Corregedoria-Geral do Estado de
ARMA Maria Mercedes Batista, Oficial
gônferi
e assino. Tangará da Serra-MT, 14 de janeiro de 2020.
Mato Grosso). Dou fé.|
E
Substituta, que
a fiz digitã;
CERTIFICOedouFé que esta fotocópia
é reprodução fiel da Matricula nº 36943,
e tem valor de
certidão. Conforme
o disposto no art. 19
$ 1%, da Lei 6.015/73
e art. 41 da Lei 8.935/94. O Referido
é
Verdade
e Dou Fé Tangará da Serra-MT. 24 de junho de 2025.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas
e de Registro
Código do Cartório: 175
Selo de Controle Digital
Cod. Ato(s): 176
CHK30741 -R$ 27,80
Consulte: http:/ www .timt.jus.br/selos
<a selo do Controte Digital
Avenida Ismael José do Nascimento, nº 610-W, Jardim Santa Lúcia, Tangará da Serra/MT
— Fone: (65) 3339-1400
NI NI *
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1.254 do PROVIMENTO Nº. 34/2018-CG3
- CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 DIAS
BLSS pag.
1
24/06/2025 09:41:32
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7607-2585-8053-80C6 e informe o código 7607-2585-8053-80C6
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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LIVRON.º2
- REGISTRO GERAL ANTONIO ALMEIDA
1º SERVIÇO DE NOTAS
E REGISTRO DR
36189 | [| OF gs E SS é
Antonio Tum PA?
IMÓVEL Thuiar Viaiico
ÁREA INSTITUCIONAL 04 da planta do loteamento denominado BURITIS II situado nesta
cidade de Tangará da Serra-MT, com superfície de 11.024,26 metros quadrados, dentro das
divisas, metragens
e confrontações seguintes: FRENTE: Corda 40,24
m para Avenida Lurdes
Lorenzetti; FRENTE: Corda 107,41
m para Avenida Lurdes Lorenzetti; FRENTE: Corda 30,76
m
para Avenida Lurdes Lorenzetti; FRENTE: Corda 36,61
m para Avenida Lurdes Lorenzetti;
FUNDO: 156,76
m para Área Verde; LADO ESQUERDO: 117,85
m para Rua 22.
PROPRIETÁRIO:
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa à Av. Brasil, nº 2.351-N, Jardim Europa, nesta Cidade de
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob nº 03.788.239/0001-66,
devidamente neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Fábio Martins Junqueira,
brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade registro geral nº 225.967 expedido
pela SSP/MT,inscrito no CPF/MF sob nº 108.856.331-72, residente
e domiciliado à Rua Ramon
Sanches Marques, nº 128-S, bairro Cidade Alta, nesta cidade, no uso
e gozo de suas atribuições
legais conforme Termo de Posse datado de 1/01/2017. REGISTRO ANTERIOR:
A matrícula sob
nº 32.601 do Livro nº 02, datado de 30/09/2015 deste RGI. CONDIÇÕES: Matrícula aberta através
do requerimento nº 117/2019/COMIRF aos 29/07/2019, assinado pelo Prefeito Prof. Fábio Martins
Junqueira
e pela Presidente da Comissão Especial de Regularização Fundiária Morgana Alvesde J.
Fernandes. PROTOCOLO: Título apontado sob nº 138.557 aos 30/07/2019. EMOLUMENTOS:
R$ 70,90 SELO ITAL: BHO12139 (Emolumentos cobrados de acordo com o Provimento W 2
Corregedoria-Geral do Estado de Mato Grosso). Dou fé.
:
Maria Mercedes Batista, Oficial Substituta, que
a
fiz digitar, conferi
ino. Tangará da Serra-MT, 02 de agosto de 2019.
R-1/36.189
- 22 de abril de 2024. TÍTULO: DOAÇÃO
- Nos termos da Escritura Pública de
Doação, lavrada às fls. 75/77, livro nº 50, no Cartório de Registro Civil
e de Notas do Distrito de
Progresso, neste município
e comarca, aos 27/03/2024, devidamente assinada por Matheus
Fernando Schindler
- Tabelião, onde figuram como TRANSMITENTE DOADOR: MUNICÍPIO
DE TANGARÁ DA SERRA, devidamente inscrito CNPJ sob nº 03.788.239/0001-66, com sede
estabelecida na Avenida Brasil, nº 2351, Jardim Europa, Tangará da Serra/MT; neste ato,
representada pelo Prefeito Municipal, VANDER ALBERTO MASSON,filho de Saturnino Masson e Neide dos Santos Masson, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG
nº 0391390-2 SSP/MT,inscrito no CPF sob nº 432.285,341-20, nascido aos 22/06/1968 em Nova
Olímpia/MT, com endereço profissional na Avenida Brasil, nº 2351 N, Jardim Europa, Tangará da
Serra/MT, conforme Teimo de Posse datado em 01/01/2021, autorizado, neste ato, nos termos da
Lei Municipal 5.559 de 11/10/2021. ADC JUIRENTE/DONATÁRIA:
A empresa
CONSTRUTORA IRMÃOS LORENZETTI LTDA, pessoa jurídica de direito privado de
“nacionalidade brasileira, inscrita no CNPI sob nº 32.982.654/0001-54, NIRE 51200310668, com
/
Avenida Ismael José do Nascimento, nº 610-W, Jardim Santa Lúcia, Tangará da Serra/MT
— Fone: (65) 3339-1400
E
www.cartorio 1tangaradaserra.com.br
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* 19/06/2025 08:02:
pag. 2”
1ES Qecê) 1.254 do PROVIMENTO Nº. 31/2018-CGJ - CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 DIAS Continua na página 02 SisAssinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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CNM 063396.2.0036189-27
q
A
Alteração Contratual nº 16
e Contrato Social Consolidado, devidamente registrada na Junta
Comercial do Estado de Mato Grosso sob nº 20159658420, em data de 25/02/2015, com Certidão
Simplificada datada de 27/04/2023, com sede na Rua Antonio Jose da Silva, nº 650-W, Centro, Sala
002, Térreo Edifício Napóles, em Tangará da Serra-MT, neste ato representada por sua sócia
administradora PRISCILA LORENZETTI, filha de Nei Luiz Lorenzetti
e Rute de Lima Lorenzetti,
brasileira, casada, empresária, portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº 03062380623, onde
consta RG nº 15239560 SESP/MT,inscrita no CPF nº 005.888.181-60, nascida aos 03/01/1985 em
Tangará da Serra/MT, residente
e domiciliada na Rua Decio Burali, nº 325-E, Apto 101, Edifício
Turim, Centro, em Tangará da Serra-MT; NEI LUIZ LORENZÉTTI, filho de Zelino Agostinho
Lorenzetti
e Lourdes Lorenzetti, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade
RG nº 6008021153 SSP-PC/RS, inscrito no CPF sob nº 356.756.919-87, nascido aos 15/06/1960,
residente
e domiciliado na Rua Antonio Jose da Silva, nº 714-W, Centro, em Tangará da Serra/MT;
ANDRESSA LORENZETTI, filha de Nei Luiz Lorenzetti
e Rute de Lima Lorenzetti, brasileira,
casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1819949-6 SEJUSP/MT, inscrita no
CPF sob nº 014.994.261-35, nascida aos 17/03/1990, em Tangará da Serra/MT, residente
e
domiciliada na Rua Antonio Jose da Silva, nº 714-W, Centro, em Tangará da Serra/MT;
FERNANDO LORENZETTI, filho de Nei Luiz Lorenzetti
e Rute de Lima Lorenzetti, brasileiro,
casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 18199526 SSP/MT, inscrito no CPF
sob nº 014.994.221-48, nascido aos 02/02/1989, em Tangará da Serra/MT, Rua Antonio Jose da
Silva, nº 714-W, Centro, em Tangará da Serra/MT; neste ato, Priscila Lorenzetti por si
e
representando os demais administradores, conforme Procuração lavrada no Cartório do 2º Ofício de
Tangará da Serra-MT, no livro 300-P, nele às folhas 156, em data de 14/09/2021. VALOR: Sendo
dado para efeitos fiscais desta doação
o valor de R$ 2.204.852,00 (dois milhões duzentos
e quatro DAmil oitocentos e cinquenta e dois reais), de acordo com escritura apresentada. DOAÇÃO: O
imóvel constante da presente matrícula.
O doador dá plena, geral
e irrevogável quitação para
jamais ser pedido da outorgada donatária qualquer quantia ou reposição, obrigando-se
o outorgante
doador porsi e seus sucessores
e por seus bens presentes
e futuros
a fazer esta doação para sempre
boa, firme
e valiosa
e
a responder pela evicção, pondo
a outorgada donatária
a paz
e salvo de
dúvidas ou demandas futuras, transmitindo-lhe toda posse, domínio, direito
e ação que tinha ele
doador sobre
o imóvel antes descrito, para que dele possa
a donatária livremente usar
e dispor como
sua legítima propriedade, que desde já fica sendo. Pelo outorgante doador, por seu representante
legal, me foi dito que, nos termos dos artigos 2º, 3º
e 6º da Lei Municipal 5.559 de 11/10/2021,
a
presente doação destinar-se-á exclusivamente para empreendimento destinado
a construção de
aproximadamente quinhentas unidades habitacionais do Programa Casa Verde
e Amarela do
Governo Federal, consoante as regras estabelecidas na Lei Federal nº 14.118/2021. Que, os imóveis
doados serão revertidos ao patrimônio do Município de Tangará da Serra, quando:
1
-
A Donatária
fizer uso do imóvel para fins distintos do determinado nesta lei; II
-
A construção das unidades
habitacionais não se iniciarem em até 12 (doze), meses contados
a partir da efetiva doação;III
- As
obras de construção das unidades habitacionais não foram concluídas em até 36 (trinta
e seis)
meses, contados
a partir da emissão do alvará pelo município, salvo quando houver prorrogação do
prazo admitido pelo Poder Executivo Municipal; IV
- Houver descumprimento das cláusulas do
contrato de execução das unidades habitacionais. (Redação dada pela Lei nº 5659/2022) Parágrafo
único. Os prazos dos incisos II
e III poderão ser prorrogados em virtude de força maior,
devidamente comprovada. (Redação acrescida pela Lei nº 5659/2022). Me disse ainda, que fica
Avenida Ismael José do Nascimento, nº 610-W, Jardim Santa Lúcia, Tangará da Serra/MT
— Fone: (65) 3339-1400
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19/06/2025 08:02:22
” CNGCE Árt1.254 do PROVIMENTO Nº. 31/2018-CGJ
- CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 DIAS Continua na página 03
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7607-2585-8053-80C6 e informe o código 7607-2585-8053-80C6
LIVRO N.º2
- REGISTRO GERAL
1º SERVIÇO DE NOTAS
E REGISTRO
MATRÍCULA FIÇHA
36.189 02F
IMÓVEL EE
permitida
a constituição de hipoteca ou alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica ral
ou Banco do Brasil S/A, agentes financeiros que operam com os Programas Habitacionais Federais
e/ou Estaduais
e com
o Sistema Financeiro Habitacional, garantia exigida para
a efetivação do
Programa Casa Verde
e Amarela. DEMAIS CLÁUSULAS
E CONDIÇÕES: As constantes na
Escritura, aqui registrada
e eletronicamente arquivadas. DOCUMENTOS APRESENTADOS: a)0
imposto de transmissão "causa mortis"
e doação incidente sobre esta transação, foi declarado
ISENTO, nos termos do Processo nº: 51117807/2023
- Declaração de isenção do Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis
e Doação de quaisquer bens ou direito
- ITCD, em favor do requente
Construtora Irmãos Lorenzetti LTDAs assinado por José Carlos Emídio,fiscal de tributos estaduais,
matrícula nº 38755,/PROTOÇÓLO: Título apontado sob
o nº 163.717 em 08/04/2024.
S
574828. SELO DIGITAL: CBN21179 (Emolumentos cobrados de
acordo com
o Próvimegto nº 58/2023 da Corregedoria-Geral do Estado de Mato Grosso). Dou
Fé. Eu úlio Roberto de Almeida, Oficial Substituto, que
a fiz digitar,
conferi
e assipg-Tanghrá daBerra-MT, 22 de abril de 2024:
/- 18 de junho de 2025, TÍTULO. REVERSÃO. Nostermosda Escritura Pública de
RevelgãoÀ
migável, lavrada às fls. 26/27, livro nº 61, no Cartório de Registro Civil
e de Notas do
Distrito de Progresso, neste município
e comarca, aos 10/06/2025, devidamente assinada por
Matheus Fernando Schindler
- Tabelião, onde figuram como outorgante
A empresa
CONSTRUTORA IRMÃOS LORENZETTI LIDA, pessoa jurídica de direito privado de
nacionalidade brasileira, inscrita no CNPJ sob nº 32.982.654/0001-54, NIRE 51200310668, com
Alteração Contratual nº 16
e Contrato Social Consolidado, devidamente registrada na Junta
Comercial do Estado de Mato Grosso sob nº 20159658420, em data de 25/02/2015, com Certidão
Simplificada datada de 27/04/2023, com sede na Rua Antônio Jose da Silva, nº 650-W, Centro, Sala
002, Térreo Edifício Nápoles, em Tangará da Serra
- MT, neste ato representada por sua sócia
administradora Priscila Lorenzetti, filha de Nei Luiz Lorenzetti
e Rute de Lima Lorenzetti,
brasileira, casada, empresária, portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº 03062380623, onde
consta RG nº 15239560 SESP/MT,inscrita no CPF nº 005.888.181-60, residente
e domiciliada na
Rua Decio Burali, nº 325-E, Apto 101, Edifício Turim, Centro, em Tangará da Serra-MT, Nei Luiz
Lorenzetti, filho de Zelino Agostinho Lorenzetti
e Lourdes Lorenzetti, brasileiro, casado,
empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 6008021153 SSP-PC/RS, inscrito no CPF sob
nº 356.756.919-87, residente
e domiciliado na Rua Antônio Jose da Silva, nº 714-W, Centro, em
Tangará da Serra/MT, Andressa Lorenzetti, filha de Nei Luiz Lorenzetti
e Rute de Lima Lorenzetti,
brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1819949-6 SEJUSP/MT,
inscrita no CPF sob nº 014.994.261-35, residente
e domiciliada na Rua Antônio Jose da Silva, nº
714-W, Centro, em Tangará da Serra/MT, Fernando Lorenzetti, filho de Nei Luiz Lorenzetti
e Rute
de Lima Lorenzetti, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº
18199526 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 014.994,221-48, Rua Antônio Jose da Silva, nº 714-W,
Centro, em Tangará da Serra/MT,neste ato, Priscila Lorenzetti por si
e representando os demais
administradores, conforme Procuração lavrada no Cartório do 2º Oficio de Tangará da Serra-MT, no À“
Jivro 300-P, nele às folhas 156, em data de 14/09/2021. E como Ooutorgado
MUNICÍPIO
DE
Avenida Ismael José do Nascimento, nº 610-W, Jardim Santa Lúcia, Tangará da Serra/MT
— Fone: (65) 3339-1400
II| |
HI || | | |
170 382 | Fan 19/06/2025 08:02:22
CNGCE Árt.1.254 do PROVIMENTO Nº. 31/2018-CGJ
- CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 DIAS Continua na página 04
CRT pag 3:
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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CNM 063396.2.0036189-27
A,
TANGARÁ
DA
SERRA,
pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito CNPJ sob nº 03.788.239/0001-66, com sede estabelecida na Avenida Brasil, nº 2351, Jardim Europa, Tangará da Serra/MT,neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, Vander Alberto Masson, filho de Saturnino Masson e Neide dos Santos Masson, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 0391390-2 SSP/MT,inscrito no CPF sob nº 432.285,341-20, com endereço profissional na Avenida Brasil, nº 2351 N, Jardim Europa, Tangará da Serra/MT, conforme Teimo de Posse datado em 01/01/2021, autorizado, neste ato, nos termos da Lei
Municipal 5.559 de 11/10/2021. ÃO: vi nte da la. TERCEIRO: Que referido imóvel foi doado pelo MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em favor da CONSTRUTORA IRMÃOS LORENZETTI LTDA para empreendimento destinado a
construção de aproximadamente quinhentas unidades habitacionais do Programa Casa Verde
e
Amarela do Governo Federal, nos termos dos artigos 2º, 30
e 60 da lei municipal 5.559 de
11/10/2021 e, uma vez que dito imóvel não recebeu
a destinação pela qual foi doado, conforme
Parecer técnico nº 003/2025/HAB, Fiscalização de Contrato de Doação
- processo nº 003/2022, devidamente assinado pelo engenheiro civil Leonardo do Amaral Nunes e, conforme previsto no
termos do artigo 30 inciso II da lei municipal 5.559/2021, as partes estabelecem
a REVERSÃO AMIGÁVEL do imóvel ao Município de Tangará da Serra-MT. QUARTO: A presente reversão
amigável
é feita
a título gratuito, mas
a outorgante atribui
a dito imóvel
o valor de R$ 2.204.852,00
(dois milhões, duzentos
e quatro mil, oitocentos
e cinquenta
e dois reais), do que dá plena, geral
e irrevogável quitação para jamais ser pedido do outorgado qualquer quantia ou reposição,
obrigando-se
a outorgante por si
e seus sucessores
e por seus benspresentes
e futuros
a fazer esta
reversão amigável para sempre boa,firme
e valiosa
e responder pela evicção, pondo
o outorgado
a
paz
e salvo de dúvidas ou demandas futuras, transmitindo-lhe toda posse, domínio, direito
e ação
que tinha ela outorgante sobre
o imóvel antes descrito, para que dele possa
o donatário livremente
usar e dispor comosua legítima propriedade, que desde já fica sendo. QUINTO: CERTIFICO que,
nos termos da Portaria nº 177/2018-SEFAZ/MT, artigo 30,
o Imposto sobre Transmissão Causa
CLÁUSULAS
Mortis e Doação
- ITCD incidente sobre esta doação considerado IMUNE. DEMAIS. E
CONDIÇÕES:
As constantes na Escritura, aqui registrada
e eletronicamente
arquivadas. PROTOCOLO: Título Apontado sob
o nº 172.345 datado aos 13/06/2025. SELO
EMOLUMENTOS; R$ 6026,40 DIGITAL: CHK30388 (Emolumentos cobrados de
acordo com
o Provi nº 49/2024 da Corregedoria
- Geral do Estado de Mato Grosso).
Dou fé. Eu Weverton Henrique Valdomeri, Oficial
Substituto, que
a fiz digitar, conferi
a assino. Tangará da Serra
- MT, 18 de junho de
2025.
Ne
-
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2
Avenida Ismael José do Nascimento, nº 610-W, Jardim Santa Lúcia, Tangará da Serra/MT
— Fone: (65) 3339-1400
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o NGBÉ
an 1.254 do PROVIMENTO Nº. 31/2018-CGJ
- CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 DIAS Continua na página05
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1º SERVIÇO NOTARIAL
E REGISTRAL DE TANGARÁ DA
S
o Ao
Reg. Civil de Pessoas Jurídicas, Reg. de Títulos
e Documentos, Es ano Tum de Ameia
Reg. de Imóveis, Tabelionato de Protesto de Títulos, Tabelionato de NotasJus Vide
ANTONIO TUIM DE ALMEIDA
Titular Vitalício
CERTIFICO
e dou Fé, que esta fotocópia
é reprodução fiel da Matrícula nº 36189,
e tem valor de certidão. Conforme o disposto no art. 19
& 1º, da Lei 6.015/73
e art. 41 da
Lei 8.935/94.
O Referido
é Verdade
e Dou Fé. Tangará da Serra-MT,19 de junho de
2025.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas
e de Registro
Código do Cartório: 175
Selo de Controle Digital
Cod. Ato(s): 176, 177 |
CHK30417
- Gratuito Weverton Henrique Valdomeri
-
Consulte: http://www -.tjmt.jus.br/selos Substituto
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Avenida Ismael José do Nascimento, nº 610-W, Jardim Santa Lúcia, Tangará da Serra/MT
— Fone. (65) 3339-1400 |
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- CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 DIAS
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LIVRO N.º2
- REGISTRO GERAL Antonio Tuim de
A
narrácua Poa OFICIAL
T
á
da Serra-M
a área di
3 entr das divisas, metragens
e confrontações
seguintes: Do M-01 ao M-02 com dimensão de 90,00m confrontando com
a Rua 44-A,azimute de
321º48'16", Do M-02 ao M-03 com dimensão de 90,00m confrontando com a Rua 21-A, azimute de
51º48'16"; Do M-03 ao M-04 com dimensão de 90,00m confrontando com
a Rua 42-A, azimute de
141º48'16"; Do M-04 ao M-01 com dimensão de 90,00m confrontando com
a Rua 19-A, azimute de
231º48'16".- PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
n
º 03,788.239/0001-66, com sede
à Av. Brasil,
nº 50-W, centro em Tangará da Serra-MT, representado pelo Prefeito Municipal José Pereira Filho.
CONDIÇÕES: Abertura de Matrícula procedida através do Oficio n. 468/SEPLAN/2014, datado
de 19/08/2014, assinado pelo Secretário Munic pa de Coordenação
e
EçãHélio
19/08/2014. Emolumentos R$ 53,30, Dou fé
Batista, Oficial Substituta, que
a fiz digitar, confere
de 2014.
CERTIFICOedouFé, que esta fotocópia
é reprodução fiel da Matrícula nº 31638,
e tem valor de
certidão. Conforme
o disposto no art. 19
$ 1º, da Lei 6.015/73
e art. 41 da Lei 8.935/94. O Referido
é Verdade
e Dou Fé. Tangará da Serra-MT, 24 de junho de 2025.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas
e de Registro
Código do Cartório: 175
Selo de Controle Digital
Cod. Ato(s): 176
CHK30742-RS$ 27,80 Jean
Consulte: http:/ Avww.timt.jus.br/selos
i
de S. Gonçalves Oliveira
- Escrevente
Avenida Ismael José do Nascimento, nº 610-W, Jardim Santa Lúcia, Tangará da Serra/MT
— Fone: (65) 3339-1400
|] |
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“etta 254 do PROVIMENTO Nº. 31/2018-CGJ
- CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 DIAS
BLSS pag.
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24/06/2025 09:41:53
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã
1
FOLHA RESUMO
LAUDO Nº. 039/2025
Objeto: ÁREA INSTITUCIONAL VIII, entre as Ruas 58, 60, 05-A e 07-A, Jd.
Monte Líbano
Matrícula: nº 38.480 do 1º Serviço Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT
Área avaliada: 7.652,70 m²
Proprietário: Município de Tangará da Serra
Solicitante: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação - SEPLAN –
Memorando 17.774/2025 (plataforma 1Doc)
Finalidade: Atualização monetária do imóvel
Método utilizado: Correção pelo índice IGPM-FGV - Índice Geral de Preços do Mercado
Resultado da Avaliação:
R$ 1.407.408,06 (Um Milhão, Quatrocentos e Sete Mil, Quatrocentos e Oito Reais, Seis
Centavos)
Tangará da Serra-MT, 13 de junho de 2025.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã
2
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
1. INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede
localizada à Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-
4800, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação - SEPLAN.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra
3. FINALIDADE
Atualização monetária do valor do imóvel, utilizando a metodologia de correção pelo IGP-M,
calculado no Laudo Técnico de Avaliação nº 077/2022 elaborado em dezembro/2022.
“Quando não verificadas as situações previstas no artigo 873 do Código de Processo
Civil, a atualização monetária do valor da avaliação de imóvel constrito é suficiente
para reproduzir o atual valor do bem. (TJ-PR – Agravo de Instrumento: AI
XXXXX20218160000 Joaquim Távora XXXXX-56.2021.8.160000 (Acórdão) (Fonte:
https://www.jusbrasil.com.br/ jurisprudencia/busca?
q=corre%C3%A7%C3%A3o+monetaria+do+valor+da+avalia%C3%A7%C3%A3o)”
4. OBJETO DE AVALIAÇÃO
Área Institucional VIII, entre as Ruas 58, 60, 05-A e 07-A, Jd. Monte Líbano, com 7.652,70 m²,
matrícula nº 38.480, conforme figura 01.
Figura 01 – GOOGLE EARTH EM 15/03/2025
Adaptado por Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã
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5. RIGOR
Avaliação elaborada de acordo com as disposições preconizadas pelas NBR 14.653-1
(Procedimentos Gerais) e NBR 14.653-2 (Avaliações de Bens – Parte 2: Imóveis Urbanos), da
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a atualização deste Laudo, contou-se com:
i. Levantamento realizado “in loco”, correspondente à configuração geométrica do
terreno na data indicada no item 7;
ii. Para o imóvel em análise foi empregada a amostragem fornecida pelo estudo de
revisão da atual planta genérica, estudo este elaborado pelos peritos avaliadores
juntamente a outros profissionais do município, tendo em vista que a finalidade do
presente laudo é calcular o valor venal inerente a este imóvel. Portanto, este laudo de
avaliação não tem validade para outros usos e tem como parte interessada somente a
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra- MT;
iii. A Comissão inspecionou a propriedade, bem como as benfeitorias, e as respectivas
conclusões, sendo, portanto, a única responsável pelo teor de informações contidas no
laudo.
iv. Neste trabalho considerou-se que os documentos e títulos de propriedade do imóvel
objeto de avaliação são bons e corretos, não tendo sido efetuadas investigações no
tocante a defeitos ou irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão
responsabilidade sobre matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao
exercício de suas funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 15/09/2021.
7.1 Caracterização do Imóvel avaliando
Trata-se da Área Institucional VIII, entre as Ruas 58, 60, 05-A e 07-A, Jd. Monte Líbano, de
esquina, com área de 7.652,70 m², o qual está inserido em uma região predominantemente de
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7607-2585-8053-80C6 e informe o código 7607-2585-8053-80C6 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E2E3-31A0-AB3C-9B81 e informe o código E2E3-31A0-AB3C-9B81
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ocupação residencial com infraestrutura básica e intensidade de tráfego média. De acordo com
o Plano Diretor Participativo, o lote está inserido na ZAS - Zona de Adensamento Secundário,
como demonstrado nas figuras 02 e 03.
Figura 02 - Vista do imóvel
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Figura 02 - Vista do imóvel
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7607-2585-8053-80C6 e informe o código 7607-2585-8053-80C6 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E2E3-31A0-AB3C-9B81 e informe o código E2E3-31A0-AB3C-9B81
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8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1 Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
O Laudo Técnico de Avaliação nº 077/2022 atendeu as diretrizes recomendadas pela Norma
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2.
8.2 Metodologia da Correção pelo Índice:
Para elaboração deste trabalho utilizou-se a atualização monetária pelo IGP-M - Índice Geral de
Preços do Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em parceria com o Instituto
Brasileiro de Economia, utilizado para a correção e atualização monetária de contratos de
aluguel e como indexador de algumas tarifas como energia elétrica. (fonte:
https://www.ecalculos.com.br/utilitarios/igpm-fgv.php)
A atualização é obtida multiplicando-se o valor a ser corrigido pelo fator (1 + IGP-M anual). Ou
seja: valor do imóvel x (1 + valor do IGP-M em sua forma decimal) = valor reajustado.
8.3 Tratamento Estatístico das Amostras e Atualização Monetária:
No Laudo Técnico de Avaliação nº 077/2022 o rol de amostras pesquisado foi submetido a
tratamento estatístico, obteve-se o valor unitário de decisão de R$ 175,335/m², considerando o
imóvel sem benfeitorias e localizado em esquina.
Para o cálculo da atualização monetária do valor do metro quadrado (m²) do imóvel, utilizamos
o site https://www.drcalc.net/correcao.asp?it=3&ml=Calc, onde foram informados:
Valor Nominal R$ 1,00
Indexador IGP-M - (FGV)
Metodologia Critério mês cheio
Período de correção Dezembro /2022 a Maio / 2025
Fator de correção 882 dias 1,048895
Percentual correspondente 882 dias 4,889511%
Valor em 01/05/2025 1,05
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7607-2585-8053-80C6 e informe o código 7607-2585-8053-80C6 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E2E3-31A0-AB3C-9B81 e informe o código E2E3-31A0-AB3C-9B81
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Para o cálculo do valor do imóvel aplicou-se a seguinte fórmula:
V = S x Vo
Onde: V = Valor do imóvel a ser determinado S = área do imóvel
Vo = valor médio unitário, obtido em pesquisa, homogeneizado e aplicado índice de correção
Substituindo os parâmetros da expressão:
Área total: 7.652,70 m²
Valor Unitário (Vo): R$ 75,335/m² + 4,889511% = R$ 183,91
V = 7.652,70 x R$ 183,91
V = R$ 1.407.408,06
9. Resultado da Avaliação:
Os valores acima foram obtidos em concordância com o mercado local, na presente data,
obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização.
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel apresenta o
justo valor de mercado de R$ 1.407.408,06 (Um Milhão, Quatrocentos e Sete Mil,
Quatrocentos e Oito Reais, Seis Centavos).
10. Conclusão:
Encerra-se o presente laudo, contendo 6 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado,
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 13 de junho de 2025.
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA 1200505514
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7607-2585-8053-80C6 e informe o código 7607-2585-8053-80C6 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E2E3-31A0-AB3C-9B81 e informe o código E2E3-31A0-AB3C-9B81
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E2E3-31A0-AB3C-9B81
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS (CPF 795.XXX.XXX-00) em 13/06/2025 14:17:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEX CAMPOS FERNANDES (CPF 809.XXX.XXX-34) em 13/06/2025 15:14:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E2E3-31A0-AB3C-9B81
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7607-2585-8053-80C6 e informe o código 7607-2585-8053-80C6
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1
FOLHA RESUMO
LAUDO Nº. 038/2025
Objeto: ÁREA INSTITUCIONAL III, entre a Avenida das Acácias e Ruas E, P e N,
Jd. Morada do Sol, Bairro Jd. Morada do Sol
Matrícula: nº 36.943 do 1º Serviço Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT
Área avaliada: 10.488,16 m²
Proprietário: Município de Tangará da Serra
Solicitante: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação - SEPLAN –
Memorando 17.774/2025 (plataforma 1Doc)
Finalidade: Atualização monetária do imóvel
Método utilizado: Correção pelo índice IGPM-FGV - Índice Geral de Preços do Mercado
Resultado da Avaliação:
R$ 1.780.155,39 (Um Milhão, Setecentos e Oitenta Mil, Cento e Cinquenta e Cinco
Reais, Trinta e Nove Centavos)
Tangará da Serra-MT, 25 de junho de 2025.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7607-2585-8053-80C6 e informe o código 7607-2585-8053-80C6 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3213-4CFD-E587-6DCE e informe o código 3213-4CFD-E587-6DCE
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LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
1. INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede
localizada à Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-
4800, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação - SEPLAN.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra
3. FINALIDADE
Atualização monetária do valor do imóvel, utilizando a metodologia de correção pelo IGP-M,
calculado no Laudo Técnico de Avaliação nº 076/2022 elaborado em dezembro/2022.
“Quando não verificadas as situações previstas no artigo 873 do Código de Processo
Civil, a atualização monetária do valor da avaliação de imóvel constrito é suficiente
para reproduzir o atual valor do bem. (TJ-PR – Agravo de Instrumento: AI
XXXXX20218160000 Joaquim Távora XXXXX-56.2021.8.160000 (Acórdão) (Fonte:
https://www.jusbrasil.com.br/ jurisprudencia/busca?
q=corre%C3%A7%C3%A3o+monetaria+do+valor+da+avalia%C3%A7%C3%A3o)”
4. OBJETO DE AVALIAÇÃO
Área Institucional III, entre Avenida das Acácias e Ruas E, P e N, Jd. Morada do Sol, Bairro Jd.
Morada do Sol, com 10.488,16 m², matrícula nº 36.943, conforme figura 01.
Figura 01 – GOOGLE EARTH EM 15/03/2025
Adaptado por Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7607-2585-8053-80C6 e informe o código 7607-2585-8053-80C6 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3213-4CFD-E587-6DCE e informe o código 3213-4CFD-E587-6DCE
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Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã
3
5. RIGOR
Avaliação elaborada de acordo com as disposições preconizadas pelas NBR 14.653-1
(Procedimentos Gerais) e NBR 14.653-2 (Avaliações de Bens – Parte 2: Imóveis Urbanos), da
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a atualização deste Laudo, contou-se com:
i. Levantamento realizado “in loco”, correspondente à configuração geométrica do
terreno na data indicada no item 7;
ii. Para o imóvel em análise foi empregada a amostragem fornecida pelo estudo de
revisão da atual planta genérica, estudo este elaborado pelos peritos avaliadores
juntamente a outros profissionais do município, tendo em vista que a finalidade do
presente laudo é calcular o valor venal inerente a este imóvel. Portanto, este laudo de
avaliação não tem validade para outros usos e tem como parte interessada somente a
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra- MT;
iii. A Comissão inspecionou a propriedade, bem como as benfeitorias, e as respectivas
conclusões, sendo, portanto, a única responsável pelo teor de informações contidas no
laudo.
iv. Neste trabalho considerou-se que os documentos e títulos de propriedade do imóvel
objeto de avaliação são bons e corretos, não tendo sido efetuadas investigações no
tocante a defeitos ou irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão
responsabilidade sobre matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao
exercício de suas funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 15/09/2021.
7.1 Caracterização do Imóvel avaliando
Trata-se da Área Institucional III, entre a Avenida das Acácias e Ruas E, P e N, Jd. Morada do Sol,
Bairro Jd. Morada do Sol, de esquina, com área de 10.488,16 m², o qual está inserido em uma
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7607-2585-8053-80C6 e informe o código 7607-2585-8053-80C6 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3213-4CFD-E587-6DCE e informe o código 3213-4CFD-E587-6DCE
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Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã
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região predominantemente de ocupação residencial com infraestrutura básica e intensidade de
tráfego baixa. De acordo com o Plano Diretor Participativo, o lote está inserido na ZAS - Zona de
Adensamento Secundário, como demonstrado na figura 02.
Figura 02 - Vista do imóvel
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1 Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
O Laudo Técnico de Avaliação nº 076/2022 atendeu as diretrizes recomendadas pela Norma
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2.
8.2 Metodologia da Correção pelo Índice:
Para elaboração deste trabalho utilizou-se a atualização monetária pelo IGP-M - Índice Geral de
Preços do Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em parceria com o Instituto
Brasileiro de Economia, utilizado para a correção e atualização monetária de contratos de
aluguel e como indexador de algumas tarifas como energia elétrica. (fonte:
https://www.ecalculos.com.br/utilitarios/igpm-fgv.php)
A atualização é obtida multiplicando-se o valor a ser corrigido pelo fator (1 + IGP-M anual). Ou
seja: valor do imóvel x (1 + valor do IGP-M em sua forma decimal) = valor reajustado.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7607-2585-8053-80C6 e informe o código 7607-2585-8053-80C6 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3213-4CFD-E587-6DCE e informe o código 3213-4CFD-E587-6DCE
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8.3 Tratamento Estatístico das Amostras e Atualização Monetária:
No Laudo Técnico de Avaliação nº 076/2022 o rol de amostras pesquisado foi submetido a
tratamento estatístico, obteve-se o valor unitário de decisão de R$ 161,82/m², considerando o
imóvel sem benfeitorias e localizado em esquina.
Para o cálculo da atualização monetária do valor do metro quadrado (m²) do imóvel, utilizamos
o site https://www.drcalc.net/correcao.asp?it=3&ml=Calc, onde foram informados:
Valor Nominal R$ 1,00
Indexador IGP-M - (FGV)
Metodologia Critério mês cheio
Período de correção Dezembro /2022 a Maio / 2025
Fator de correção 882 dias 1,048895
Percentual correspondente 882 dias 4,889511%
Valor em 01/05/2025 1,05
Para o cálculo do valor do imóvel aplicou-se a seguinte fórmula:
V = S x Vo
Onde: V = Valor do imóvel a ser determinado S = área do imóvel
Vo = valor médio unitário, obtido em pesquisa, homogeneizado e aplicado índice de correção
Substituindo os parâmetros da expressão:
Área total: 10.488,16 m²
Valor Unitário (Vo): R$ 161,82/m² + 4,889511% = R$ 169,73
V = 10.488,16 x R$ 169,73
V = R$ 1.780.155,39
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7607-2585-8053-80C6 e informe o código 7607-2585-8053-80C6 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3213-4CFD-E587-6DCE e informe o código 3213-4CFD-E587-6DCE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã
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9. Resultado da Avaliação:
Os valores acima foram obtidos em concordância com o mercado local, na presente data,
obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização.
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel apresenta o
justo valor de mercado de R$ 1.780.155,39 (Um Milhão, Setecentos e Oitenta Mil, Cento e
Cinquenta e Cinco Reais, Trinta e Nove Centavos).
10. Conclusão:
Encerra-se o presente laudo, contendo 6 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado,
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 25 de junho de 2025.
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA 1200505514
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7607-2585-8053-80C6 e informe o código 7607-2585-8053-80C6 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3213-4CFD-E587-6DCE e informe o código 3213-4CFD-E587-6DCE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3213-4CFD-E587-6DCE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS (CPF 795.XXX.XXX-00) em 25/06/2025 10:20:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEX CAMPOS FERNANDES (CPF 809.XXX.XXX-34) em 25/06/2025 11:16:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3213-4CFD-E587-6DCE
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7607-2585-8053-80C6 e informe o código 7607-2585-8053-80C6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã
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FOLHA RESUMO
LAUDO Nº. 037/2025
Objeto: ÁREA INSTITUCIONAL I, entre as Ruas 19-A, 21-A, 42-A e 44-A,
Loteamento Valência, Bairro Jd. Morada do Sol
Matrícula: nº 31.638 do 1º Serviço Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT
Área avaliada: 8.100,00 m²
Proprietário: Município de Tangará da Serra
Solicitante: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação - SEPLAN –
Memorando 17.774/2025 (plataforma 1Doc)
Finalidade: Atualização monetária do imóvel
Método utilizado: Correção pelo índice IGPM-FGV - Índice Geral de Preços do Mercado
Resultado da Avaliação:
R$ 1.459.053,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Cinquenta e Nove Mil, Cinquenta e Três
Reais)
Tangará da Serra-MT, 13 de junho de 2025.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7607-2585-8053-80C6 e informe o código 7607-2585-8053-80C6 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AD10-EF7E-07D0-5016 e informe o código AD10-EF7E-07D0-5016
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã
2
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
1. INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede
localizada à Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-
4800, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação - SEPLAN.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra
3. FINALIDADE
Atualização monetária do valor do imóvel, utilizando a metodologia de correção pelo IGP-M,
calculado no Laudo Técnico de Avaliação nº 075/2022 elaborado em dezembro/2022.
“Quando não verificadas as situações previstas no artigo 873 do Código de Processo
Civil, a atualização monetária do valor da avaliação de imóvel constrito é suficiente
para reproduzir o atual valor do bem. (TJ-PR – Agravo de Instrumento: AI
XXXXX20218160000 Joaquim Távora XXXXX-56.2021.8.160000 (Acórdão) (Fonte:
https://www.jusbrasil.com.br/ jurisprudencia/busca?
q=corre%C3%A7%C3%A3o+monetaria+do+valor+da+avalia%C3%A7%C3%A3o)”
4. OBJETO DE AVALIAÇÃO
Área Institucional I, entre as Ruas 19-A, 21-A, 42-A e 44-A, Loteamento Valência, Bairro Jd.
Morada do Sol, com 8.100,00 m², matrícula nº 31.638, conforme figura 01.
Figura 01 – GOOGLE EARTH EM 15/03/2025
Adaptado por Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7607-2585-8053-80C6 e informe o código 7607-2585-8053-80C6 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AD10-EF7E-07D0-5016 e informe o código AD10-EF7E-07D0-5016
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ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã
3
5. RIGOR
Avaliação elaborada de acordo com as disposições preconizadas pelas NBR 14.653-1
(Procedimentos Gerais) e NBR 14.653-2 (Avaliações de Bens – Parte 2: Imóveis Urbanos), da
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a atualização deste Laudo, contou-se com:
i. Levantamento realizado “in loco”, correspondente à configuração geométrica do
terreno na data indicada no item 7;
ii. Para o imóvel em análise foi empregada a amostragem fornecida pelo estudo de
revisão da atual planta genérica, estudo este elaborado pelos peritos avaliadores
juntamente a outros profissionais do município, tendo em vista que a finalidade do
presente laudo é calcular o valor venal inerente a este imóvel. Portanto, este laudo de
avaliação não tem validade para outros usos e tem como parte interessada somente a
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra- MT;
iii. A Comissão inspecionou a propriedade, bem como as benfeitorias, e as respectivas
conclusões, sendo, portanto, a única responsável pelo teor de informações contidas no
laudo.
iv. Neste trabalho considerou-se que os documentos e títulos de propriedade do imóvel
objeto de avaliação são bons e corretos, não tendo sido efetuadas investigações no
tocante a defeitos ou irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão
responsabilidade sobre matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao
exercício de suas funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 15/09/2021.
7.1 Caracterização do Imóvel avaliando
Trata-se da I, entre as Ruas 19-A, 21-A, 42-A e 44-A, Loteamento Valência, Bairro Jd. Morada do
Sol, de esquina, com área de 8.100,00 m², o qual está inserido em uma região
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7607-2585-8053-80C6 e informe o código 7607-2585-8053-80C6 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AD10-EF7E-07D0-5016 e informe o código AD10-EF7E-07D0-5016
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4
predominantemente de ocupação residencial com infraestrutura básica e intensidade de
tráfego baixa. De acordo com o Plano Diretor Participativo, o lote está inserido na ZAS - Zona de
Adensamento Secundário, como demonstrado nas figuras 02 e 03.
Figura 02 - Vista do imóvel
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Figura 03 - Vista do imóvel
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1 Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
O Laudo Técnico de Avaliação nº 075/2022 atendeu as diretrizes recomendadas pela Norma
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2.
8.2 Metodologia da Correção pelo Índice:
Para elaboração deste trabalho utilizou-se a atualização monetária pelo IGP-M - Índice Geral de
Preços do Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em parceria com o Instituto
Brasileiro de Economia, utilizado para a correção e atualização monetária de contratos de
aluguel e como indexador de algumas tarifas como energia elétrica. (fonte:
https://www.ecalculos.com.br/utilitarios/igpm-fgv.php)
A atualização é obtida multiplicando-se o valor a ser corrigido pelo fator (1 + IGP-M anual). Ou
seja: valor do imóvel x (1 + valor do IGP-M em sua forma decimal) = valor reajustado.
8.3 Tratamento Estatístico das Amostras e Atualização Monetária:
No Laudo Técnico de Avaliação nº 075/2022 o rol de amostras pesquisado foi submetido a
tratamento estatístico, obteve-se o valor unitário de decisão de R$ 171,73/m², considerando o
imóvel sem benfeitorias e localizado em esquina.
Para o cálculo da atualização monetária do valor do metro quadrado (m²) do imóvel, utilizamos
o site https://www.drcalc.net/correcao.asp?it=3&ml=Calc, onde foram informados:
Valor Nominal R$ 1,00
Indexador IGP-M - (FGV)
Metodologia Critério mês cheio
Período de correção Dezembro /2022 a Maio / 2025
Fator de correção 882 dias 1,048895
Percentual correspondente 882 dias 4,889511%
Valor em 01/05/2025 1,05
Para o cálculo do valor do imóvel aplicou-se a seguinte fórmula:
V = S x Vo
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7607-2585-8053-80C6 e informe o código 7607-2585-8053-80C6 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AD10-EF7E-07D0-5016 e informe o código AD10-EF7E-07D0-5016
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6
Onde: V = Valor do imóvel a ser determinado S = área do imóvel
Vo = valor médio unitário, obtido em pesquisa, homogeneizado e aplicado índice de correção
Substituindo os parâmetros da expressão:
Área total: 8.100,00 m²
Valor Unitário (Vo): R$ 171,73/m² + 4,889511% = R$ 180,13
V = 8.100,00 x R$ 180,13
V = R$ 1.459.053,00
9. Resultado da Avaliação:
Os valores acima foram obtidos em concordância com o mercado local, na presente data,
obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização.
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel apresenta o
justo valor de mercado de R$ 1.459.053,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Cinquenta e Nove
Mil, Cinquenta e Três Reais).
10. Conclusão:
Encerra-se o presente laudo, contendo 6 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado,
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 13 de junho de 2025.
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA 1200505514
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AD10-EF7E-07D0-5016
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS (CPF 795.XXX.XXX-00) em 13/06/2025 13:27:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEX CAMPOS FERNANDES (CPF 809.XXX.XXX-34) em 18/06/2025 15:24:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AD10-EF7E-07D0-5016
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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1
FOLHA RESUMO
LAUDO Nº. 036/2025
Objeto: ÁREA INSTITUCIONAL 04, Entre a Rua 22 e a Avenida Lourdes
Lorenzetti, Jd. Buritis II
Matrícula: nº 36.189 do 1º Serviço Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT
Área avaliada: 11.024,26 m²
Proprietário: Município de Tangará da Serra
Solicitante: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação - SEPLAN –
Memorando 17.774/2025 (plataforma 1Doc)
Finalidade: Atualização monetária do imóvel
Método utilizado: Correção pelo índice IGPM-FGV - Índice Geral de Preços do Mercado
Resultado da Avaliação:
R$ 2.312.669,26 (Dois Milhões, Trezentos e Doze Mil, Seiscentos e Sessenta e Nove
Reais, Vinte e Seis Centavos)
Tangará da Serra-MT, 13 de junho de 2025.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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2
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
1. INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede
localizada à Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-
4800, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação - SEPLAN.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra
3. FINALIDADE
Atualização monetária do valor do imóvel, utilizando a metodologia de correção pelo IGP-M,
calculado no Laudo Técnico de Avaliação nº 074/2022 elaborado em dezembro/2022.
“Quando não verificadas as situações previstas no artigo 873 do Código de Processo
Civil, a atualização monetária do valor da avaliação de imóvel constrito é suficiente
para reproduzir o atual valor do bem. (TJ-PR – Agravo de Instrumento: AI
XXXXX20218160000 Joaquim Távora XXXXX-56.2021.8.160000 (Acórdão) (Fonte:
https://www.jusbrasil.com.br/ jurisprudencia/busca?
q=corre%C3%A7%C3%A3o+monetaria+do+valor+da+avalia%C3%A7%C3%A3o)”
4. OBJETO DE AVALIAÇÃO
Área Institucional 04, entre a Rua 22 e a Avenida Lourdes Lorenzetti, Jd. Buritis II, com
11.024,26 m², matrícula nº 36.189, conforme figura 01.
Figura 01 – GOOGLE EARTH EM 15/03/2025
Adaptado por Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
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Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã
3
5. RIGOR
Avaliação elaborada de acordo com as disposições preconizadas pelas NBR 14.653-1
(Procedimentos Gerais) e NBR 14.653-2 (Avaliações de Bens – Parte 2: Imóveis Urbanos), da
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a atualização deste Laudo, contou-se com:
i. Levantamento realizado “in loco”, correspondente à configuração geométrica do
terreno na data indicada no item 7;
ii. Para o imóvel em análise foi empregada a amostragem fornecida pelo estudo de
revisão da atual planta genérica, estudo este elaborado pelos peritos avaliadores
juntamente a outros profissionais do município, tendo em vista que a finalidade do
presente laudo é calcular o valor venal inerente a este imóvel. Portanto, este laudo de
avaliação não tem validade para outros usos e tem como parte interessada somente a
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra- MT;
iii. A Comissão inspecionou a propriedade, bem como as benfeitorias, e as respectivas
conclusões, sendo, portanto, a única responsável pelo teor de informações contidas no
laudo.
iv. Neste trabalho considerou-se que os documentos e títulos de propriedade do imóvel
objeto de avaliação são bons e corretos, não tendo sido efetuadas investigações no
tocante a defeitos ou irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão
responsabilidade sobre matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao
exercício de suas funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 15/09/2021.
7.1 Caracterização do Imóvel avaliando
Trata-se da Área Institucional 04, entre a Rua 22 e a Avenida Lourdes Lorenzetti, Jd. Buritis II, de
esquina, com área de 11.024,26 m², o qual está inserido em uma região predominantemente
de ocupação residencial com infraestrutura básica e intensidade de tráfego baixa. De acordo
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Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã
4
com o Plano Diretor Participativo, o lote está inserido na ZAS - Zona de Adensamento
Secundário, como demonstrado nas figuras 02, 03 e 04.
Figura 02 - Vista do imóvel
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Figura 03 - Vista do imóvel
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
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5
Figura 04 - Vista do imóvel
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1 Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
O Laudo Técnico de Avaliação nº 074/2022 atendeu as diretrizes recomendadas pela Norma
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2.
8.2 Metodologia da Correção pelo Índice:
Para elaboração deste trabalho utilizou-se a atualização monetária pelo IGP-M - Índice Geral de
Preços do Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em parceria com o Instituto
Brasileiro de Economia, utilizado para a correção e atualização monetária de contratos de
aluguel e como indexador de algumas tarifas como energia elétrica. (fonte:
https://www.ecalculos.com.br/utilitarios/igpm-fgv.php)
A atualização é obtida multiplicando-se o valor a ser corrigido pelo fator (1 + IGP-M anual). Ou
seja: valor do imóvel x (1 + valor do IGP-M em sua forma decimal) = valor reajustado.
8.3 Tratamento Estatístico das Amostras e Atualização Monetária:
No Laudo Técnico de Avaliação nº 074/2022 o rol de amostras pesquisado foi submetido a
tratamento estatístico, obteve-se o valor unitário de decisão de R$ 200,00/m², considerando o
imóvel sem benfeitorias e localizado em esquina.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã
6
Para o cálculo da atualização monetária do valor do metro quadrado (m²) do imóvel, utilizamos
o site https://www.drcalc.net/correcao.asp?it=3&ml=Calc, onde foram informados:
Valor Nominal R$ 1,00
Indexador IGP-M - (FGV)
Metodologia Critério mês cheio
Período de correção Dezembro /2022 a Maio / 2025
Fator de correção 882 dias 1,048895
Percentual correspondente 882 dias 4,889511%
Valor em 01/05/2025 1,05
Para o cálculo do valor do imóvel aplicou-se a seguinte fórmula:
V = S x Vo
Onde: V = Valor do imóvel a ser determinado S = área do imóvel
Vo = valor médio unitário, obtido em pesquisa, homogeneizado e aplicado índice de correção
Substituindo os parâmetros da expressão:
Área total: 11.024,26 m²
Valor Unitário (Vo): R$ 200,00/m² + 4,889511% = R$ 209,78
V = 11.024,26 x R$ 209,78
V = R$ 2.312.669,26
9. Resultado da Avaliação:
Os valores acima foram obtidos em concordância com o mercado local, na presente data,
obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização.
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel apresenta o
justo valor de mercado de R$ 2.312.669,26 (Dois Milhões, Trezentos e Doze Mil, Seiscentos e
Sessenta e Nove Reais, Vinte e Seis Centavos).
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7607-2585-8053-80C6 e informe o código 7607-2585-8053-80C6 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8127-1797-200B-A1CE e informe o código 8127-1797-200B-A1CE
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ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã
7
10. Conclusão:
Encerra-se o presente laudo, contendo 7 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado,
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 13 de junho de 2025.
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA 1200505514
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 27/06/2025 09:20:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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