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norma nº 6733/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6733 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 667.253,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO; ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 2.099 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.733, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
667.253,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, DUZENTOS 
E CINQUENTA E TRÊS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E 
INOVAÇÃO; ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 
2.099 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea “d”, do inciso IV do art. 2º da Lei Ordi￾nária n.º 2.099 de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte re￾dação:
(...)
d) Departamento de Manutenção de Informática;
d.1) - Coordenação de Manutenção de Informática.
Art. 2º O inciso V do art. 2º da Lei Ordinária n.º 2.099, de 29 de 
dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido da alínea “g”, com a seguinte redação:
V - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação:
(…)
g) Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
g.1) Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 3º Fica alterado o inciso V do art. 6º da Lei Ordinária n.º 2.099, 
de 29 de dezembro de 2003, que passará a vigorar com a seguinte redação:
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/85E7-FF0C-EE6F-7036 e informe o código 85E7-FF0C-EE6F-7036
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
V - Promover a prestação de serviços necessários ao funcionamento dos demais 
órgãos municipais, relativo aos equipamentos de informática e estrutura física de 
rede;
Art. 4º Fica acrescido os incisos XII e XIII ao art. 7º da Lei Ordinária 
n.º 2.099 de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
XII - Promover por meio de serviço e tecnologia a gestão de dados, 
armazenamento, cibersegurança e políticas públicas relacionadas à gestão dos 
dados municipais.
XIII - Promover por meio de estudos, serviços, a adoção de novos softwares e 
ferramentas tecnológicas e ações para inovação do serviço público.
Art. 5º Fica criado o projeto/atividade, que passa a integrar a 
estrutura da Administração Direta do Município, como Departamento, que passa a 
compor os anexos da Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei 
nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA:
Órgão: 05 – Secretara Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação
Unidade Executora: 02.05.02 – Departamento de Projetos e Desenvolvimento Urbano
Função: 04 – Administração
Subfunção: 126 – Tecnologia da Informação
Programa: 0018 – Cidade Ordenada e Sustentável
Projeto Atividade: 2504 – Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 6º Fica criada a meta física e financeira do Projeto/Atividade, 
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilha abaixo:
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cod. Detalhamento Meta Física Meta 
Financeira
2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação 7 R$ 667.253,00
Art. 7º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 0,00
2506 Promoção do Desenvolvimento Urbano R$ 1.145.833,92
2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 2.920.622,84
2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 836.594,23
Para:
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 667.253,00
2506 Promoção do Desenvolvimento Urbano R$ 1.107.833,92
2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 2.422.369,84
2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 705.594,23
Art. 8º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 667.253,00 (seiscentos e sessenta e sete 
mil, duzentos e cinquenta e três reais), destinados a atender despesas para as quais 
não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
05 – SECRETARA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
04 – ADMINISTRAÇÃO
126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2504 – GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3.1.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas....…........……………….…..R$ 174.017,62
3.1.91.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas…………………...….…...….R$ 1.000,00
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas................……..…….…...…R$ 421.235,38
3.3.90.00.00.00. 1.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….....…R$ 71.000,00
Total da suplementação....…...………...……………………….………………....… R$ 667.253,00
Art. 9º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias conforme disposto abaixo:
05 – SECRETARA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
04 – ADMINISTRAÇÃO
127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2506 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas...........………………..…..…R$ 38.000,00
Subtotal ……………..…...………...……………………….………………..……....… R$ 38.000,00
19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
3.3.90.00.00.00. 1.501.0000000 – Aplicações Diretas...........………………..…..…R$ 71.000,00
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas...........…………………..…R$ 322.253,00
4.4.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas...........…………………...…R$ 105.000,00
Subtotal ……………..…...………...……………………….………………..…......… R$ 498.253,00
02.05.03 – SETOR DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
04 – ADMINISTRAÇÃO
127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2508 – PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas...........…………………..…R$ 131.000,00
Subtotal ……………..…...………...……………………….………………..…....… ..R$ 131.000,00
Total da Redução………....…...………...……………………….………………..… R$ 667.253,00
Art. 10. A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara￾se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 11. Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem por objetivo a 
criação do Departamento de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, 
que desempenhará um papel fundamental na gestão e no planejamento voltado para 
tecnologia e inovação do setor público, utilizando ferramenta e métodos de para 
implementação e melhoramento de processos e softwares nas mais diversas áreas 
do município. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
30 de janeiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 85E7-FF0C-EE6F-7036
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 30/01/2025 08:55:56 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 30/01/2025 09:06:33 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/85E7-FF0C-EE6F-7036

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