| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6733 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 667.253,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO; ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 2.099 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.733, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 667.253,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO; ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 2.099 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a alínea “d”, do inciso IV do art. 2º da Lei Ordinária n.º 2.099 de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) d) Departamento de Manutenção de Informática; d.1) - Coordenação de Manutenção de Informática. Art. 2º O inciso V do art. 2º da Lei Ordinária n.º 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido da alínea “g”, com a seguinte redação: V - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação: (…) g) Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; g.1) Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 3º Fica alterado o inciso V do art. 6º da Lei Ordinária n.º 2.099, de 29 de dezembro de 2003, que passará a vigorar com a seguinte redação: Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/85E7-FF0C-EE6F-7036 e informe o código 85E7-FF0C-EE6F-7036 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 V - Promover a prestação de serviços necessários ao funcionamento dos demais órgãos municipais, relativo aos equipamentos de informática e estrutura física de rede; Art. 4º Fica acrescido os incisos XII e XIII ao art. 7º da Lei Ordinária n.º 2.099 de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação: XII - Promover por meio de serviço e tecnologia a gestão de dados, armazenamento, cibersegurança e políticas públicas relacionadas à gestão dos dados municipais. XIII - Promover por meio de estudos, serviços, a adoção de novos softwares e ferramentas tecnológicas e ações para inovação do serviço público. Art. 5º Fica criado o projeto/atividade, que passa a integrar a estrutura da Administração Direta do Município, como Departamento, que passa a compor os anexos da Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA: Órgão: 05 – Secretara Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação Unidade Executora: 02.05.02 – Departamento de Projetos e Desenvolvimento Urbano Função: 04 – Administração Subfunção: 126 – Tecnologia da Informação Programa: 0018 – Cidade Ordenada e Sustentável Projeto Atividade: 2504 – Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação Art. 6º Fica criada a meta física e financeira do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo: PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL Cod. Detalhamento Meta Física Meta Financeira 2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação 7 R$ 667.253,00 Art. 7º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/85E7-FF0C-EE6F-7036 e informe o código 85E7-FF0C-EE6F-7036 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL Cód. Descrição Meta Financeira 2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 0,00 2506 Promoção do Desenvolvimento Urbano R$ 1.145.833,92 2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 2.920.622,84 2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 836.594,23 Para: PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL Cód. Descrição Meta Financeira 2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 667.253,00 2506 Promoção do Desenvolvimento Urbano R$ 1.107.833,92 2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 2.422.369,84 2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 705.594,23 Art. 8º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 667.253,00 (seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 05 – SECRETARA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO 02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO 04 – ADMINISTRAÇÃO 126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2504 – GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 3.1.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas....…........……………….…..R$ 174.017,62 3.1.91.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas…………………...….…...….R$ 1.000,00 3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas................……..…….…...…R$ 421.235,38 3.3.90.00.00.00. 1.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….....…R$ 71.000,00 Total da suplementação....…...………...……………………….………………....… R$ 667.253,00 Art. 9º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme disposto abaixo: 05 – SECRETARA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO 02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO 04 – ADMINISTRAÇÃO 127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/85E7-FF0C-EE6F-7036 e informe o código 85E7-FF0C-EE6F-7036 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2506 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO 3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas...........………………..…..…R$ 38.000,00 Subtotal ……………..…...………...……………………….………………..……....… R$ 38.000,00 19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA 572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS 3.3.90.00.00.00. 1.501.0000000 – Aplicações Diretas...........………………..…..…R$ 71.000,00 3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas...........…………………..…R$ 322.253,00 4.4.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas...........…………………...…R$ 105.000,00 Subtotal ……………..…...………...……………………….………………..…......… R$ 498.253,00 02.05.03 – SETOR DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 04 – ADMINISTRAÇÃO 127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2508 – PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas...........…………………..…R$ 131.000,00 Subtotal ……………..…...………...……………………….………………..…....… ..R$ 131.000,00 Total da Redução………....…...………...……………………….………………..… R$ 667.253,00 Art. 10. A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, amparase no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 11. Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem por objetivo a criação do Departamento de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, que desempenhará um papel fundamental na gestão e no planejamento voltado para tecnologia e inovação do setor público, utilizando ferramenta e métodos de para implementação e melhoramento de processos e softwares nas mais diversas áreas do município. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de janeiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/85E7-FF0C-EE6F-7036 e informe o código 85E7-FF0C-EE6F-7036 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/85E7-FF0C-EE6F-7036 e informe o código 85E7-FF0C-EE6F-7036 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 85E7-FF0C-EE6F-7036 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 30/01/2025 08:55:56 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 30/01/2025 09:06:33 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/85E7-FF0C-EE6F-7036