| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6794 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2668, DE 14 DE MARÇO DE DOIS MIL E SETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO GABINETE DO PRESIDENTE Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 1 de 2 LEI ORDINÁRIA Nº 6.794, DE 4 DE ABRIL DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.668, DE 14 DE MARÇO DE DOIS MIL E SETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º A ementa da lei 2668, de 14 março de dois mil e sete, passa a vigorar com a seguinte redação: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE MEIA ENTRADA PARA PROFESSORES, TAIS, TAES, AEES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBICA MUNICIPAL DE ENSINO EM ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM LAZER E ENTRETENIMENTO E ESTIMULEM A DIFUSÃO CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 2º O Artigo 1º, da Lei 2668/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica assegurado aos professores, TAIs, TAEs, AEEs e demais profissionais da educação da rede púbica municipal de ensino, o pagamento de cinquenta por cento, do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural. Art. 3º O Artigo 3º, da Lei 2668/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O atestado da condição de professores, TAIs, TAEs, AEEs e demais profissionais da educação da rede púbica municipal de ensino, para gozo do benefício previsto nesta Lei, dar-se-á por meio da apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO GABINETE DO PRESIDENTE Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 2 de 2 Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. EDMILSON PORFÍRIO Presidente da Câmara Municipal Registrado na Secretaria da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.leg.br