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norma nº 6794/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6794 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2668, DE 14 DE MARÇO DE DOIS MIL E SETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 Câmara Municipal 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
 RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 1 de 2
LEI ORDINÁRIA Nº 6.794, DE 4 DE ABRIL DE 2025. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.668, DE 14 DE MARÇO DE 
DOIS MIL E SETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, no uso 
de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, § 
7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: 
Art. 1º A ementa da lei 2668, de 14 março de dois mil e sete, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE MEIA ENTRADA PARA 
PROFESSORES, TAIS, TAES, AEES E DEMAIS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBICA 
MUNICIPAL DE ENSINO EM ESTABELECIMENTOS QUE 
PROMOVAM LAZER E ENTRETENIMENTO E ESTIMULEM A 
DIFUSÃO CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 2º O Artigo 1º, da Lei 2668/2007, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 1º Fica assegurado aos professores, TAIs, TAEs, AEEs e 
demais profissionais da educação da rede púbica municipal de 
ensino, o pagamento de cinquenta por cento, do valor cobrado 
para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além 
de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, 
entretenimento e difusão cultural. 
Art. 3º O Artigo 3º, da Lei 2668/2007, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 3º O atestado da condição de professores, TAIs, TAEs, AEEs 
e demais profissionais da educação da rede púbica municipal de 
ensino, para gozo do benefício previsto nesta Lei, dar-se-á por 
meio da apresentação da carteira funcional emitida pela 
Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Câmara Municipal 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
 RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 2 de 2
Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário 
de Emancipação Político-Administrativa. 
EDMILSON PORFÍRIO 
Presidente da Câmara Municipal 
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de 
costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.leg.br 

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