| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides Nº 195-S – Centro Fone- (65) 3311 - 4600 Rua Júlio Martinez Benevides, 195-S - 65-3311-4600 – 78300-000 Tangará da Serra-MT EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 90, DE 28 DE MARÇO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o que dispõe o Artigo 52, da Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL e é promulgada a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º Altera o § 2º do art. 179 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º A Conferência Municipal de Saúde será convocada até o mês de agosto no 1º exercício da Legislatura Municipal, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. EDMILSON PORFÍRIO Presidente ESCOBAR Vice-Presidente NILTINHO DO LANCHE 1º Secretário ZI LIMA 2º Secretário Registrada na Secretaria Geral e publicada por afixação no lugar de costume na data supra.