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norma nº 90/2025

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides Nº 195-S – Centro
Fone- (65) 3311 - 4600
Rua Júlio Martinez Benevides, 195-S -  65-3311-4600 – 78300-000 Tangará da Serra-MT
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 90, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado 
de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei e tendo em vista o que dispõe o Artigo 52, da Lei Orgânica 
Municipal:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou de autoria do
EXECUTIVO MUNICIPAL e é promulgada a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º Altera o § 2º do art. 179 da Lei Orgânica Municipal, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A Conferência Municipal de Saúde será convocada até o mês de 
agosto no 1º exercício da Legislatura Municipal, para avaliar a situação 
de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde 
nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, 
extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 
vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de 
Emancipação Político-Administrativa.
EDMILSON PORFÍRIO
Presidente
ESCOBAR
Vice-Presidente
NILTINHO DO LANCHE
1º Secretário
ZI LIMA
2º Secretário
Registrada na Secretaria Geral e publicada por afixação no lugar de 
costume na data supra.

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