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norma nº 331/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 331 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR 143, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI COMPLEMENTAR N.º 331, DE 12 DE MARÇO DE 2025. 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 143, DE 29 DE SETEMBRO DE 
2009.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Tanga￾rá da Serra, o cargo de Assessor Parlamentar da Presidência, cargo de provimento em 
comissão, símbolo DA-IV, passando o Anexo II da Lei Complementar 143/2009, a vigo￾rar com a seguinte redação.
Denominação do car￾go
Símbolo N. de va￾gas
Salário Comissão %
Assessor Parlamentar 
da Presidência DA-IV 1 3.657,29 15
Art. 2º O Anexo XI da Lei Complementar 143/2009, passa a vigorar 
acrescido das seguintes atribuições:
ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA: preparar a corres￾pondência e qualquer matéria destinada ao público interno e externo de 
interesse da Presidência; preparar e elaborar projetos de lei, indica￾ções, requerimentos e outras matérias; controlar os prazos de envio e 
de respostas dos pedidos de informações expedidos pelo Gabinete da 
Presidência, mediante apresentação de relatório; manter atualizado o 
sistema informatizado do Gabinete da Presidência; executar outras ati￾vidades determinadas pelo Presidente; zelar pela guarda dos bens pa￾trimoniais da Câmara Municipal, colocados à disposição do Presidente, 
inclusive móveis, equipamentos e instalações físicas do Gabinete da 
Presidência; manter a ordem e a manutenção de material de expediente 
e consumo do gabinete da Presidência; preparar o despacho pessoal 
do expediente do Presidente; acompanhar a tramitação dos processos 
legislativos e cuidar da comunicação social do Presidente.
  Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8F6F-4336-00B2-36BF e informe o código 8F6F-4336-00B2-36BF
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 3º Altera o inciso I, do art. 2º da Lei Complementar 143/2009 e 
acrescenta alínea “h” com a seguinte redação:
Art. 2° (...)
I – GABINETE DA PRESIDENCIA
(...)
h – Assessor Parlamentar da Presidência
Art. 4º Altera o Anexo II da Lei Complementar 143/2009, excluindo uma 
vaga do cargo de Assessor Parlamentar II, passando a vigorar com a seguinte redação:
Denominação do cargo Símbolo N. de vagas Salário Comissão %
Assessor Parlamentar II DA-IV 13 -- 15
Art. 5º Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao art. 25 da Lei Complemen￾tar n. 143/2009, com a seguinte redação:
Art. 25 ......................................................................................................
§3º Os percentuais de acréscimo pela ocupação de cargos em comis￾são ou funções gratificadas possuem natureza indenizatória e não se 
incorporam ao vencimento mensal, nem são auferidos nas situações de 
disponibilidade, cessão e aposentadoria.
§4º O percentual de acréscimo pela ocupação de cargo em comissão 
ou função de confiança será considerada para os direitos previstos nos 
arts. 71, 74, 75 e 172, II, V e VI da Lei Complementar 6/94.
Art. 6º Altera o Anexo XIII, da Lei Complementar n. 143/2009 dispondo 
acerca do novo Organograma Estrutural da Câmara Municipal.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 12 
de março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
  Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8F6F-4336-00B2-36BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 12/03/2025 17:18:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 12/03/2025 17:24:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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